DEFINIÇÃO
Ato que concede autorização para exercício de cargo em comissão, função de confiança ou para atender situações de Leis especificas, em outro órgão ou entidade de poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem.
Portaria Conjunta Reitoria/Propessoas N.3764/2023.
DEFINIÇÕES
- Cedente: Órgão ou entidade de origem do(a) agente público(a) cedido(a);
- Cessionário: Órgão ou entidade onde o(a) agente público(a) exercerá sua as atividades.
REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requisito fundamental: pedido do cessionário, a concordância do cedente e a concordância do(a) agente público(a) cedido(a) (Decreto 9144/17);
- Por meio de Ofício, o pedido de cessão deverá ser apresentado pelo órgão cessionário à autoridade máxima do órgão cedente, nos moldes do Anexo I do art. 5 da Portaria nº 357 de 02 de setembro de 2019;
- Ser servidor(a) ou empregado da Administração Federal direta, de Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;
- Ser solicitada a sua cessão para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou em casos previstos em leis específicas.
COMO SOLICITAR
O pedido de cessão deverá ser apresentado a autoridade máxima do órgão, nos moldes do Anexo I do art. 5 da Portaria nº 357 de 02 de setembro de 2019.
PREVISÃO LEGAL
SETOR RESPONSÁVEL
Coordenadoria de Mobilidade Funcional:
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