DEFINIÇÃO
É a investidura do(a) servidor(a) em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, atestada em laudo emitido por junta médica oficial.
REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Constatação, por junta médica oficial, de limitação da capacidade física ou mental que impeça o(a) servidor(a) de permanecer no exercício do cargo que ocupa;
- Laudo médico; Atestados Médicos, se os possuir;
- Relatório da chefia imediata com as atribuições do(a) servidor(a), ambiente de trabalho, dificuldades apresentadas e outras informações que julgar importantes.
COMO SOLICITAR
Após constatação da incapacidade do(a) servidor(a) para as atribuições do seu cargo, será solicitada à área de Gestão com Pessoas do Campus do(a) servidor(a), a lista das atribuições inerentes ao cargo à Coordenadoria de Mobilidade Funcional (por meio de processo SEI ou através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), para fins de avaliação dos itens que podem ou não ser realizados pelo(a) servidor(a).
A junta oficial em saúde, de posse da listagem das atribuições do cargo, sugerirá os itens que poderão e os que não poderão ser realizados pelo(a) servidor(a), devido à limitação imposta pela sua doença ou lesão.
O processo será instruído e tramitado por meio do sistema SEI e deverá obrigatoriamente conter o Laudo Médico e após manifestação da área de Perícia, ser encaminhado para Coordenadoria de Mobilidade Funcional.
PREVISÃO LEGAL
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Art. 24, § 2º da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527/90;
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MANUAL DE PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL;
SETOR RESPONSÁVEL
Coordenadoria de Mobilidade Funcional:
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