DEFINIÇÃO
É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
REQUISITOS
1. Interesse da Administração;
2. Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para dar em contrapartida;
3. Equivalência de vencimentos;
4. Manutenção da essência das atribuições do cargo;
5. Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
6. Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
7.Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
8. No caso de cargo vago, a inexistência de concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição, a fim de resguardar os interesses de candidatos aprovados, e no caso de cargo ocupado, a concordância expressa do(a) servidor(a).
COMO SOLICITAR
Tendo em vista a disponibilização de novo canal de recebimento dos processos junto ao Protocolo Central do MEC, a partir de 01/01/2020 os processos de redistribuição abertos na Unifesp são instruídos exclusivamente na forma de Processo eletrônico pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações.
IMPORTANTE: Imprescindível o cumprimento dos requisitos:
I - não esteja em gozo de qualquer tipo de licença ou afastamento, previstos na legislação vigente;
II - tenha cumprido o período completo, de três anos, do estágio probatório;
III - não houver sido redistribuído nos últimos três anos;
IV - não esteja respondendo Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e nenhuma penalidade nos últimos 12 meses;
V – Concordância expressa do servidor;
Servidores(as) da Unifesp com interesse em ir para outra IFE:
O(A) servidor(a) da Unifesp deve entrar em contato com a IFE pretendida e verificar o interesse daquela instituição em recebê-lo(a) como servidor(a);
Em caso de interesse, a IFE de destino encaminhará um ofício à Unifesp manifestando o interesse em receber o(a) servidor(a), neste ofício deve conter o código de vaga que será utilizado como contrapartida na redistribuição (exigência legal).
Servidores(as) da Carreira de Docente de outra IFE com interesse de vir para Unifesp:
A solicitação de redistribuição de docente de outra Instituição Federal de Ensino (IFE) para a Unifesp dar-se-á, exclusivamente, por meio de Edital de Processo Seletivo de Redistribuição, mediante solicitação da Unidade Universitária à Coordenadoria de Mobilidade Funcional do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/ ProPessoas - CMF/DDP/ProPessoas.
Resolução no 3/2023/CONSELHO DE GESTÃO COM PESSOAS
Acesse nossa página de Editais: https://www.unifesp.br/reitoria/propessoas/ddp-cmf/696-editais-mobilidade
Servidores(as) da Carreira de Técnico em Assuntos Educacionais - TAE, de outra IFE com interesse de vir para Unifesp:
Para abertura de processo de redistribuição nesta instituição, deverá ser encaminhada a documentação relacionada na seção Documentação Exigida, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
- Formulário de Redistribuição devidamente preenchido (clique aqui);
- Currículo Lattes ou simplificado;
- Carta de intenção do(a) servidor(a);
- DOSSIE SIAPE emitido pelo órgão de origem;
- Documento de aprovação do(a) servidor(a) no Estágio Probatório;
- Documento comprovando que o(a) servidor(a) não responde Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e que não recebeu nenhuma penalidade nos últimos 12 meses
A Coordenadoria de Mobilidade Funcional ao receber a referida documentação procederá com a conferência, estando a documentação correta, conforme exigên-cia desta instituição e do MEC, realizará a abertura de processo eletrônico SEI; Informará ao(a) servidor(a), por meio do mesmo endereço eletrônico no qual recebeu a documentação, a respectiva numeração sob o qual o processo tramitará.
PREVISÃO LEGAL
- Art. 37 da Lei nº 8.112/90; alterada pela Lei nº 9.527/97; regulamentada pela Portaria MPOG nº 79/02 e Regimento Interno;
- Nota Técnica nº 398/2009 do Ministério do Planejamento;
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Ofício‐Circular nº 2/2017/CGH/DIFES/SESU/SESU‐MEC;
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 13/2021/CGGE/DIFES/SESU/SESU-
MEC
- PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023;
- NOTA TÉCNICA Nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA
SETOR RESPONSÁVEL
Coordenadoria de Mobilidade Funcional:
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