Reintegração

DEFINIÇÃO

É a reinvestidura do(a) servidor(a) estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Decisão administrativa ou judicial de invalidação da demissão de servidor estável.

  • Se decorrente de decisão administrativa: autorização do(a) Reitor(a) determinando a reintegração do(a) servidor(a) com base em justificativas legais que levaram à invalidação da sua demissão;
  • Se decorrente de decisão judicial: Cópia da decisão judicial que determinou a reintegração do(a) servidor(a), bem como análise e parecer da Procuradoria Federal quanto à força executória da decisão.

COMO SOLICITAR

  • Se decorrente de decisão administrativa: a instrução do processo será por meio do SEI - Sistema eletrônico de informações e deverá conter deliberação da autoridade competente determinando a reintegração com base em justificativas legais para a invalidação da demissão;

  • Se decorrente de decisão judicial: comunicado da ATLN - Assessoria Técnica em Legislação e Normas e/ou da Procuradoria Federal e Parecer de Força Executória por meio do Sistema SEI.


PREVISÃO LEGAL


SETOR RESPONSÁVEL

Coordenadoria de Mobilidade Funcional:
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