Remoção

DEFINIÇÃO

É o deslocamento do(a) servidor(a) (a pedido ou de ofício) no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


INFORMAÇÕES GERAIS

Remoção a pedido:

  • Necessário concluir a 1ª avaliação do estágio do probatório, ou seja, após 12 (doze) meses de ingresso no cargo;
  • O(A) servidor(a) já removido, somente poderá solicitar nova remoção após 24 (vinte e quatro) meses.

COMO SOLICITAR

Poderá ocorrer a pedido do(a) servidor(a), para outra localidade, independentemente de interesse da administração, e nos demais casos previstos em lei: acompanhamento de cônjuge, por motivo de saúde, de Ofício (determinação administrativa, independentemen-te da vontade do(a) servidor(a), no interesse da Administração).

  • Por meio do sistema SEI - Formulário de Remoção a Pedido - deverá preencher, informar a condição com ou sem contrapartida de vaga ou permuta; deverá ser assinado pelo(a) servidor(a) e sua chefia; após, encaminhar o processo para Coordenadoria de Mobilidade Funcional;
  • Caso o(a) servidor(a) não possua acesso, poderá preencher o Formulário de Remoção, seguir as orientações acima de preenchimento e assinatura, digitalizar e enviar por meio eletrônico à Coordenadoria de Mobilidade Funcional (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
  • Por último, considerando ainda a impossibilidade de acesso ao SEI pelo(a) servidor(a), este, com o Formulário preenchido e cumprida as orientações no item 1, poderá ser entregue na unidade de Recursos Humanos de seu Campus, o qual digitalizará o formulário e procederá com a abertura do processo SEI e despacho à Coordenadoria de Mobilidade Funcional.

PREVISÃO LEGAL


SETOR RESPONSÁVEL

Coordenadoria de Mobilidade Funcional:
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