Competências

  • Propor normas gerais para a Gestão com Pessoas, em consonância com as diretrizes institucionais e legislação vigente, desde o ingresso até o desligamento, acompanhando a vida funcional dos(as) servidores (as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação (TAEs) ;

  • Gerir os processos relativos ao planejamento, dimensionamento, alocação, assentamento funcionais e pagamentos de agentes públicos(as) sob sua responsabilidade;

  • Executar e acompanhar os processos vinculados à vida funcional dos(as) servidores(as), incluindo a avaliação, a progressão na carreira, a mobilidade, entre outras;

  • Propor, executar e  subsidiar a construção da política e/ou de modelos de alocação de vagas de docentes e de TAEs, entre e nos campi;

  • Promover a realização de concursos destinados ao provimento dos cargos docentes e técnico-administrativos em educação;

  • Planejar, estabelecer e executar políticas e implementar ações que visem à melhoria da vida do(a) servidor(a) no seu ambiente organizacional de trabalho;

  • Articular os diversos serviços e ações (promoção, prevenção, assistência, perícia e readaptação) vinculados à saúde do(a) trabalhador(a), subsidiando e qualificando a política do Subsistema de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), buscando a integralidade do cuidado à saúde do(a) trabalhador(a);

  • Coordenar as ações de atenção à saúde do(a) servidor(a), desde a análise dos ambientes, prevenção e intervenção, em especial no que diz respeito à Medicina do Trabalho, em consonância com SIASS, e demais legislação pertinente;

  • Desenvolver atividades e ações, de maneira compartilhada com os(as) servidores(as), que visem o estímulo e o apoio a busca por qualificação e aprendizado profissional e pessoal;

  • Coordenar as ações desenvolvidas pelos Departamentos e demais unidades administrativas sob sua supervisão;

  • Dar publicidade a todas as políticas, processos, atividades e ações desenvolvidas pela Pró-Reitoria;

  • Prestar assessoria, em assuntos relacionados às pessoas, à Reitoria, aos Colegiados Centrais e às  Diretorias e Congregações dos Campi e  do HU.