O QUE SÃO?
COMO SOLICITAR?
Aos docentes que tenham interesse em propor um Acordo Geral de Cooperação, o recomendado é que conversem com docentes ou interlocutores da instituição estrangeira para acertarem as atividades que ambos gostariam que fossem desenvolvidas pela parceria. Esse contato a nível acadêmico é central para definir a futura amplitude da iniciativa: se será destinada a atividades de intercâmbio, de pesquisa, de troca de materiais, de transferência de tecnologia ou uma combinação destas práticas. Escreva à SRI pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para acompanharmos o processo até sua celebração.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos abaixo deverão ser entregues à SRI para montarmos o processo de pedido de assinatura do acordo via SEI:
Doc.1
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A minuta do acordo, que poderá seguir o modelo padrão da Unifesp:
modelo de Acordo Geral Português
modelo de Acordo Geral Português - Francês
modelo de Acordo Geral Português - Inglês
modelo de Acordo Geral Português - Espanhol
Ou, a minuta proposta pela instituição estrangeira acompanhada de tradução.
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Doc.2
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Ofício de solicitação de apoio à celebração do acordo endereçado à Mga. Reitora e à Congregação. Este ofício deverá ser tramitado via SEI, deve conter a justificativa de interesse no acordo, benefícios proporcionados à UNIFESP e a indicação de um aspirante a coordenador do acordo, conforme o modelo.
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Doc.3
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Aprovação pela Congregação da Unidade Universitária (e pelo Conselho de Departamento, se a Congregação demandar) sobre a parceria e a indicação do coordenador do acordo. Este documento deve ser entregue na forma da ata da reunião, ou por meio de uma declaração que ateste o apoio conferido pelo colegiado, como o modelo.
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Doc.4
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Estatuto da universidade estrangeira e tradução do trecho que aponta a competência do(a) Reitor(a) em representar legalmente a instituição.
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Doc.5
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Nomeação do(a) Reitor(a), ou representante competente, da universidade estrangeira e tradução completa.
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Doc.6
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Cópia da carteira funcional do tradutor juramentado, ou, se o servidor público optar por redigir/atestar as traduções, uma Declaração de Tradução, conforme o modelo, e um comprovante de proficiência do servidor ou Currículo Lattes com experiência no idioma em questão.
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TRAMITAÇÃO
A tramitação do processo depende do tipo de minuta do acordo:
Acordos que utilizam a minuta da instituição estrangeira:
- Secretaria de Relações Internacionais faz a análise da minuta do acordo;
- Docente colhe o apoio da Congregação e entrega os documentos listados acima;
- Secretaria de Relações Internacionais abre o processo e emite manifestação;
- Agência de Inovação Tecnológica e Social (AGITS) emite parecer, quando necessário;
- Núcleo de Convênios confere os documentos;
- Procuradoria Jurídica emite um parecer sobre a adequação à legislação nacional;
- Gabinete do Reitor faz a análise e assinatura;
- Instituição estrangeira faz a celebração;
- Núcleo de Convênios publica em Diário Oficial.
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Acordos que utilizam a minuta da UNIFESP:
- Secretaria de Relações Internacionais confere o preenchimento da minuta da Unifesp;
- Docente colhe o apoio na Congregação e entrega os documentos listados acima;
- Gabinete do Reitor faz a análise e assinatura;
- Instituição estrangeira faz a celebração;
- Núcleo de Convênios publica em Diário Oficial.
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TRADUÇÕES
Para as traduções exigidas neste processo, há a possibilidade de que sejam redigidas e atestadas por Servidores Públicos Federais que detenham domínio do idioma em questão. Para isso, é necessário apresentar junto às traduções uma declaração (Doc. 6) e um comprovante de que o servidor é conhecedor da língua que se propôs a traduzir. Condição prevista no art. 19, inciso II, da Constituição Federal, e parecer n° 9/2012/GT467/DEPCONSU/PGF/AGU, art. 17, 18 e 19.
Para tradução de documentos em geral, acesse aqui a lista de Tradutores Oficiais da JUCESP (aptos a realizarem traduções juramentadas).
ADENDOS
Na vigência do Acordo Geral de Cooperação, se houver o planejamento concreto de alguma das atividades propostas no âmbito da parceria, o docente coordenador deverá solicitar a celebração de Adendos. Estes Adendos tratarão especificamente do desenvolvimento científico em colaboração, do programa de mobilidade discente ou qualquer outro objeto acadêmico. A SRI conta com os seguintes modelos mais frequentes:
Para iniciativas voltadas a programas de mobilidade entre estudantes de graduação e pós-graduação matriculados na Unifesp e em instituições de ensino estrangeiras que permitem com que estudantes cursem disciplinas em instituições anfitriãs para obter uma formação que poderá ser aproveitada junto às instituições de origem:
Doc.1.1
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Minuta de Adendo de Mobilidade Discente, após negociação e aprovação da instituição estrangeira.
modelo de Adendo de Mobilidade Discente
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Doc.1.2
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Plano de Trabalho, conforme o modelo.
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Doc.1.3
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Aprovação pela Congregação da Unidade Universitária ao Adendo e ao Plano de Trabalho. Deve ser entregue a ata da reunião, ou uma declaração provisória que ateste o apoio conferido pelo colegiado, conforme o modelo.
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Para iniciativas voltadas a colaborações em pesquisa científica e tecnológica entre docentes-pesquisadores da Unifesp e instituições de ensino estrangeiras que permitem o desenvolvimento de um projeto de pesquisa com integrantes internacionais e a prospecção de oportunidades de apoio e concessões à pesquisa.
Doc.1.1
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Minuta de Adendo de Pesquisa Científica, após negociação e aprovação da instituição estrangeira.
modelo de Adendo de Pesquisa Científica
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Doc.1.2
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Plano de Trabalho, conforme o modelo.
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Doc.1.3
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Aprovação pela Congregação da Unidade Universitária ao Adendo e ao Plano de Trabalho. Deve ser entregue a ata da reunião, ou uma declaração provisória que ateste o apoio conferido pelo colegiado, conforme o modelo. |
RENOVAÇÃO
Informamos que para solicitar renovação de um acordo, ou um adendo específico, o mesmo deverá ter início com 150 dias de antecedência de sua data de vencimento.
Para a renovação dos acordos vigentes, os procedimentos variam dependendo da data em que a renovação é solicitada, do relatório de atividades concretizadas no âmbito do acordo e, principalmente, do interesse institucional manifestado pelas instâncias de decisão da Unidade Universitária e da Reitoria.
Para obter outras informações sobre os acordos e renovações, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.