O QUE SÃO?
COMO SOLICITAR?
O docente que pretende solicitar a celebração de um Acordo Técnico Científico deve, NECESSARIAMENTE, encaminhar seu Plano de Trabalho e Plano de Aplicação de Recursos para a SRI que por sua vez irá abrir processo no SEI para análise prévia da Pró-Reitora de Administração (Sra. Tânia Mara Francisco), com cópia para o núcleo de convênios (NACONVIN), solicitando análise e emissão de parecer sobre quem irá administrar os recursos, se FAP ou a própria Unifesp. Posteriormente a essa definição, o docente deverá encaminhar os demais documentos à SRI para análise jurídica por parte da Procuradoria.
OBSERVAÇÃO: Editais que não permitem o uso de recursos para pagamento de fundações e/ou Unifesp, bem como, premiações, também precisam passar pela análise da Pró-Reitoria de Administração previamente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Doc. A | Plano de Trabalho (PDF/Word), composto pelo arquivo modelo e a tabela modelo. |
Doc. B | Minuta (PDF/Word) do acordo em inglês - português (modelo). |
Doc. C | Formulário da INTRANET, assinado pelo solicitante e chefe do departamento. |
Doc. D | Declaração de Tradução (modelo). |
Doc. E | Pedido de celebração de acordo assinado eletronicamente pelo Coordenador do projeto e respectivo Chefe do Departamento. |
Doc. F | Aprovação Congregação |
Estatuto da Instituição Estrangeira. | |
Doc. G | Nomeação do(a) atual Reitor(a), ou representante equivalente da Instituição Estrangeira. |
Doc. H | Comprovação de domínio do idioma traduzido (proficiência ou Currículo Lattes com experiência no idioma, se houver). |
TRAMITAÇÃO
- Orienta o Coordenador do Projeto sobre a documentação e os procedimentos para a celebração do Acordo Internacional;
- Abre o processo no SEI;
- Confere e autua no processo o Plano de Trabalho, a Minuta do Acordo Internacional, os documentos da Instituição Estrangeira e de seu Representante Legal e as respectivas traduções;
- Cadastra e autua no processo o Pedido de Celebraçao de convênio assinado eletronicamente pelo Coordenador do Projeto e respectivo Chefe do Departamento;
- Encaminha o processo à AGITS (Agência de Inovação) para Parecer Técnico sobre as clausulas de inovação tecnológica presentes na minuta do acordo internacional;
- Realiza as tratativas com a Instituição Estrangeira e com o Coordenador do Projeto para a revisão da minuta do Acordo Internacional em atendimento às recomendações do Parecer Técnico da AGITS;
- Autua no processo a minuta do acordo internacional revisada, em conformidade com o parecer técnico da AGITS;
- Autua no processo um documento de anuência da Instituição Estrangeira e do Coordenador do Projeto sobre a atualização da minuta do Acordo Internaconal;
- Faz solicitação de serviço no sistema OTRS ao NACONVIN (Núcleo de Acordos e Convênios de Inovação e Internacionalização) informando o número do processo SEI;
- Despacha e envia o processo para o NACONVIN (Núcleo de Acordos e Convênios de Inovação e Internacionalização).
Para eventuais dúvidas, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Para mais informações quanto ao trâmite do processo no NACONVIN até sua assinatura e publicação, enviar e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
TRADUÇÕES
Para as traduções exigidas neste processo, há a possibilidade de que sejam redigidas e atestadas por Servidores Públicos Federais que detenham domínio do idioma em questão. Para isso, é necessário apresentar junto às traduções uma declaração (Doc. 6) e um comprovante de que o servidor é conhecedor da língua que se propôs a traduzir. Condição prevista no art. 19, inciso II, da Constituição Federal, e parecer n° 9/2012/GT467/DEPCONSU/PGF/AGU, art. 17, 18 e 19.