COMO SOLICITAR?
O professor ou a professora interessada em firmar um acordo de técnico científico entre a UNIFESP e uma instituição estrangeira deverá entregar concomintantemente uma lista de documentos à FAPUnifesp e outra lista de documentos à Secretaria de Relações Internacionais para que um processo administrativo seja instaurado e o acordo seja celebrado ao final de sua tramitação.
DOCUMENTOS À FAPUNIFESP
Doc. A |
Plano de trabalho, conforme modelo. |
Doc. B |
Equipe técnica envolvida, conforme modelo |
DOCUMENTOS À SRI
Doc.1 | Formulário de pedido de celebração de acordo, assinado pelo solicitante e chefe de departamento, disponibilizado via intranet, na aba “UNIFESP”, ícone “Convênios UNIFESP”. |
Doc.2 | Memorando de solicitação de apoio à celebração do acordo emitido pelo solicitante. Deverá conter a justificativa de interesse no acordo, benefícios proporcionados à UNIFESP e indicação de um coordenador do acordo, conforme modelo. |
Doc.3 |
Aprovação pela Congregação da Unidade Universitária sobre a iniciativa de acordo e a indicação do coordenador do acordo. A aprovação deve ser entregue em forma de ata da reunião ou, por uma declaração de quem preside a Congregação, atestando o apoio conferido pelo colegiado, como no modelo. |
Doc.4 |
Regimento/Estatuto da Universidade Estrangeira com a tradução do trecho que aponta a competência do Reitor ou figuras equivalentes a representar legalmente a instituição ou especificamente de firmar acordos internacionais. |
Doc.5
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Documento que ateste a nomeação do Reitor da universidade estrangeira ou figuras equivalentes que representarão a instituição na firma do acordo. Em regra, as nomeações são publicadas em diário oficial, ou estabelecidas por decreto de eleição do conselho universitário. Se não houver o documento específico, aceita-se uma declaração, consonante ao modelo. |
Doc.6 | Cópia da carteira funcional do tradutor juramentado, ou, quando o servidor público fizer as traduções, juntar uma declaração de tradução, junto de comprovante de proficiência do servidor, conforme modelo. |
Doc.7 |
Três vias da minuta (rascunho) do Acordo Geral de Cooperação, sendo uma delas rubricada pelo tradutor ou servidor público com comprovante de proficiência. modelo de Acordo Geral Português - Francês |
TRAMITAÇÃO
Após a instauração do processo, o mesmo tramitará pelas seguintes instâncias da universidade, até que o acordo seja firmado:
Secretaria de Relações Internacionais - para o recebimento da documentação e montagem do processo
Coordenadoria de Convênios - para conferência dos documentos
Núcleo de Inovação e tecnologia (NIT) - para emissão de parecer, quando necessário.
Procuradoria Jurídica - para adequação das cláusulas à legislação pátria
Gabinete do Reitor - para assinatura pela Mga. Reitora
Instituição estrangeira - para assinatura
Publicação do Acordo
Para obter outras informações sobre os acordos e renovações, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.