O QUE É?
COMO SOLICITAR?
O docente que pretende solicitar a celebração de um Acordo de Técnico Científico deve necessariamente integrar a FAPUnifesp como partícipe, uma vez que a fundação é responsável por administrar remessas internacionais de apoio a pesquisas no âmbito da UNIFESP. Desta forma, os procedimentos de solicitação consistem na entrega de documentos à SRI e à FAPUnifesp que farão em conjunto a adequação dos termos do Acordo. A SRI concentrará, por fim, todos os documentos e a abertura do processo administrativo que celebrará o Acordo ao final de sua tramitação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos relacionados abaixo deverão ser entregues à FAPUnifesp, um deles requerido ao Setor de Convênios do Campus e depois todos submetidos à Secretaria de Relações Internacionais da UNIFESP, na ordem de providência descrita abaixo, para que o processo de solicitação de acordo seja instaurado e este seja celebrado ao final de sua tramitação.
O docente requerente elaborará e entregará à FAPUNIFESP:
Doc. A |
Plano de Trabalho, composto pelo arquivo modelo e a tabela modelo. |
A FAPUNIFESP retornará ao docente requerente:
Doc. B |
Memória de Cálculo preenchida e assinada. |
O docente requerente solicitará ao Setor de Convênios do Campus:
Doc. C |
Restituição da Instituição. |
E, por fim, a lista completa dos DOCUMENTOS a serem entregues pelo docente requerente à SRI:
Doc.1 |
Minuta do acordo (já aprovada pela instituição estrangeira e em formato digital editável). modelo de Acordo Técnico-Científico Português - Inglês |
Doc.2
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Memorando de solicitação de apoio à celebração do acordo emitido pelo solicitante. Deverá conter a justificativa de interesse no acordo, benefícios proporcionados à UNIFESP e indicação de um coordenador do acordo, conforme modelo. |
Doc.3 |
Aprovação pela Congregação da Unidade Universitária sobre a iniciativa de acordo e a indicação do coordenador do acordo. A aprovação deve ser entregue em forma de ata da reunião ou, por uma declaração de quem preside a Congregação, atestando o apoio conferido pelo colegiado, como no modelo. |
Doc.4 |
Estatuto da instituição estrangeira.
E tradução do trecho que aponta a competência do(a) Reitor(a), Presidente, ou figura equivavente, em representar a instituição estrangeira.
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Doc.5 |
Nomeação do(a) atual Reitor(a), Presidente, ou figura representante da instituição estrangeira.
E tradução completa deste documento.
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Doc.6 |
As traduções mencionadas nesta lista deverão ser atestadas por tradutor juramentado ou por servidor público que apresente uma Declaração de Tradução (modelo) e uma comprovação de domínio do idioma traduzido (proficiência ou Currículo Lattes com experiência no idioma, se houver). |
Doc.7 |
Formulário de pedido de celebração de acordo disponnível na INTRANET, assinado pelo solicitante e chefe de departamento. Localizado na aba “UNIFESP”, ícone “Convênios UNIFESP” (para acessar, lembre-se de liberar os scrips do navegador). |
Documentos
A, B e C
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Plano de Trabalho.
Memória de Cálculo (entregue pela FAPUnifesp ao docente).
Restituição da Instituição (entregue pelo Setor de Convênios do Campus ao docente).
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TRAMITAÇÃO
Após a instauração do processo pela SRI, o mesmo tramitará pelas seguintes instâncias da universidade:
Secretaria de Relações Internacionais - para a abertura do processo e emissão de manifestação;
Núcleo de Inovação e tecnologia (NIT) - para emissão de parecer;
Coordenadoria de Convênios - para conferência dos documentos;
Pró-Reitoria envolvida - para emissão de manifestação;
Procuradoria Jurídica - para emissão de parecer sobre a adequação das cláusulas e termos do Acordo à legislação pátria;
Gabinete do Reitor - para análise e assinatura pela Mga. Reitora;
Instituição estrangeira - para assinatura;
Coordenadoria de Convênios - para registro e publicação do Acordo no DOU.
O tempo de tramitação interna é, em média, de 3 a 10 meses, dependendo de cada caso.
TRADUÇÕES
Para as traduções exigidas neste processo, há a possibilidade de que sejam redigidas e atestadas por Servidores Públicos Federais que detenham domínio do idioma em questão. Para isso, é necessário apresentar junto às traduções uma declaração (Doc. 6) e um comprovante de que o servidor é conhecedor da língua que se propôs a traduzir. Condição prevista no art. 19, inciso II, da Constituição Federal, e parecer n° 9/2012/GT467/DEPCONSU/PGF/AGU, art. 17, 18 e 19.
Para tradução de documentos em geral, acesse aqui a lista de Tradutores Oficiais da JUCESP (aptos a realizarem traduções juramentadas).
Para obter outras informações, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.