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Categoria: CONTRATOS Acessos: 58868

Atenção! Devido às atuais mudanças de atribuições e fluxos que a administração passa quanto à criação dos Setor de Convênios em cada Campus, as legislações internas que seguem estão sujeitas à modificação e adequação.

Execução de contratos e convênios com as Fundações de Apoio.

Atualmente, a relação entre Universidade e Fundação de Apoio está regulamentada pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.

O apoio da Fundação nos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, pode ser realizado por meio da celebração de contratos ou convênios (art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994).

Para melhor elucidação da regulamentação existente na execução desses instrumentos, relacionamos a seguir as questões que deverão ser observadas, considerando o disposto tanto na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 como no Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010:

Objeto dos acordos

Gestão do uso bens e serviços.

Contratações e aquisições.

Utilização dos recursos.

Vedações na execução de convênios.

Durante a execução de acordos, ajustes, convênios e outros instrumentos congêneres celebrados e regidos pela Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, determinadas despesas não podem ser realizadas em virtude de vedação expressa na citada Portaria. São elas:

As legislações que trataram sobre essa questão ao longo do tempo foram a Instrução Normativa da STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, no caso dos acordos firmados antes de 29 de maio de 2008 e pela Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, na qual rege os acordos celebrados a partir de sua publicação até o advento da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011.

Caso queiram conhecer com mais detalhes essas legislações, elas estão disponíveis para consulta no ícone “Legislações”.