Integralizar o curso significa cumprir todas as Unidades Curriculares (UCs) descritas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), além de estar regularizado junto ao Repositório Acadêmico Institucional (RIUnifesp) e ao ENADE. Somente após atender a esses requisitos, o estudante poderá colar grau.
Cada PPC estabelece um tempo regular para a integralização do curso. Caso o estudante não consiga cumpri-lo dentro desse período, o Regimento Acadêmico de Graduação determina um tempo máximo para a conclusão.
O Artigo 151 do Regimento Acadêmico de Graduação estabelece que:
Art. 151. Com base no tempo regular previsto para o término dos cursos de graduação, os prazos máximos para a integralização curricular
serão os seguintes:
I – 50% (cinquenta por cento) de acréscimo para os cursos em período integral;
II – 75% (setenta e cinco por cento) de acréscimo para os cursos em período parcial;
III – em casos excepcionais, que deverão ser analisados individualmente, aprovados pelas Comissões de Cursos e posteriormente homologados
pelo Conselho de Graduação, o prazo máximo de integralização poderá ser estendido em até 100% acima do mínimo previsto para conclusão do
curso.
§ 1º Em caso de transferência interna, o prazo máximo de integralização para o novo curso será calculado a partir da data de ingresso do(a)
estudante no curso de origem.
§ 2º Quando o cálculo do prazo de integralização apurar um número fracionado, este deverá ser arredondado para mais de forma a totalizar
um período letivo completo.