Expedição da 2ª Via do Diploma:
A expedição da 2ª via do Diploma de Graduação far-se-á em casos de modificação de dados do registro civil, furto, extravio ou dano da via original. Após a expedição da 2ª via, a primeira via torna-se inválida (sem efeito).
1º Passo - Formado: Solicitação de Diploma:
O formado deverá:
1. Acessar o Sistema de Requerimento de Diploma, conferir todos os dados do formulário, escolher o tipo do Diploma (UNIFESP ou Terceiros), imprimir o Requerimento em 02 vias e assinar. Caso seja necessária a correção de dados, apontar as alterações no próprio formulário impresso. Acesse o Manual de Requerimento de Diploma:
2. Levar na Secretaria de Graduação do seu respectivo Campus as duas vias impressas do Requerimento de Diploma, devidamente assinadas, e os seguintes documentos:
a) Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento (se houver alteração no nome);
b) Cópia legível da Carteira de Identidade (RG ou RNE – em caso de estrangeiros), exceto CNH;
c) Boletim de Ocorrência Policial (B.O.) no caso de furto ou extravio;
d) Cópia legível do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou Histórico Escolar com certificação);
3. Diploma original em caso de dano;
4. Diploma confeccionado por Terceiros, conforme opção escolhida pelo formado.
OBS. Nº 1: Em caso de Apressamento, juntar documento comprobatório da urgência.
OBS. Nº 2: Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de Tradução Juramentada ou traduzidos por um servidor público comprovadamente habilitado para o idioma em questão.
2º Passo – Secretaria - Recebimento de Documentos:
A Secretaria de Graduação do Campus ao receber o requerimento da 2ª via do Diploma, deverá:
- verificar se a documentação encontra-se completa (conforme descrita no 1º passo);
- preencher as vias e assinar o campo destinado ao recebimento dos documentos;
- juntar o “encaminhamento” aos documentos;
- entregar as 02 vias do Requerimento de Diploma e os documentos ao formado que deverá levar no Setor de Protocolo do Campus para a abertura do processo de solicitação de 2ª via de Diploma (uma via será o protocolo do formado).
OBS. Nº 3: O Diploma confeccionado por Terceiros deverá permanecer na Secretaria.
3º Passo – Setor de Protocolo:
Ao receber os documentos o Setor deverá:
- protocolar a via do Requerimento de Diploma do formado;
- abrir processo de solicitação de 2ª via de Diploma;
- encaminhar o processo à Secretaria.
4º Passo – Secretaria: Conferência e Envio da Documentação:
A Secretaria ao receber o processo de 2ª via de Diploma deverá:
- conferir todos os documentos;
- atualizar os dados cadastrais no SIU, se necessário;
- juntar ao processo o histórico acadêmico da graduação assinado (com a situação do ENADE regular);
OBS. Nº 4: Juntar ao processo o Diploma confeccionado por Terceiros;
- encaminhar por memorando (via Sei)o processo de 2ª via ao Setor de Registro de Diplomas.
5º Passo – SRD – Recebimento do Processo de 2ª via
O SRD ao receber o processo de 2ª via de Diploma irá:
- verificar se a documentação encaminhada encontra-se completa, conforme descrito no 1º e 2º passos. Em caso de divergência, a documentação será devolvida à Secretaria de Graduação do Campus para a devida correção
- dar recebimento do processo no sistema de protocolo;
- preencher e anexar o Termo de Autorização ao Processo de 2ª via de Diploma;
- encaminhar o processo para despacho da Pró-Reitora de Graduação, que devolverá ao SRD para providências.
6º Passo – SRD – Emissão, Registro e Assinaturas do Diploma
O SRD ao receber a autorização da Pró-Reitora de Graduação deverá:
- expedir e registrar o Diploma de 2ª via;
- solicitar as assinaturas no Diploma das autoridades competentes;
- fazer as impressões da Capa do Processo de Registro da 2ª via do Diploma, da Ficha de Recebimento do Diploma.
Depois de pronto, o Diploma juntamente com a Ficha de Recebimento do Diploma serão retirados por um responsável do Campus.
OBS. Nº 4: Em caso de Apressamento comprovado, o processo será tratado como preferencial passando a figurar na relação dos urgentes com precedência sobre os não urgentes mais antigos.
7º Passo – Secretaria: Assinatura do Histórico Acadêmico e Envio de e-mail ao Formado:
A Secretaria de posse da documentação recebida do SRD, deverá:
- providenciar a impressão e a assinatura da autoridade competente no Histórico Acadêmico atualizado;
- comunicar por e-mail o formado que o seu Diploma está disponível para ser retirado.
8º Passo - Secretaria: Assinatura do Diploma pelo Formado:
O formado, para retirar o Diploma de 2ª via e o Histórico Acadêmico atualizado, deverá na presença de um servidor da UNIFESP, assinar o Diploma e a Ficha de Recebimento do Diploma.
OBS. Nº 5: O Diploma não poderá ser retirado por Procuração, devendo ser assinado pelo Titular (o próprio formado) para que o documento figure como um documento completo e cuja entrega seja admissível pela UNIFESP, exceto no caso de prévia assinatura após a sua expedição.
IMPORTANTE: Antes da entrega, a Secretaria do Campus deverá providenciar uma cópia legível (frente e verso) do Diploma assinado.
6º Passo – SRD - Encerramento do Processo do Formado:
A Secretaria de Graduação do Campus deverá encaminhar por memorando ao SRD a cópia do Diploma assinado pelo formado e a Ficha de Recebimento do Diploma.
O Setor de Registro de Diplomas de posse desses documentos, os juntará ao processo do formado, numerará as folhas e arquivará em caixa arquivo, encerrando-se assim, o processo.