Para conhecimento e orientação de como proceder, divulgamos algumas situações que podem envolver os/as servidores/as antes da adesão ao PGD:
a) Nos casos de casos de redistribuição e/ou remoção interna (seja entre os campi ou por mudança de setor/divisão no próprio campus);
b) Servidores/as Recém-empossados
c) Servidores/as que tenham Retornado recentemente de algum tipo de afastamento ou licença legal
O QUE FAZER NESTES CASOS? Aguardar a finalização do Processo, para que sejam efetivadas as atualizações sistêmicas internas, nos dados cadastrais e com a inclusão no sistema de frequência. Essa demanda pode levar entre 45 e 60 dias.
IMPORTANTE: durante esse período o/a servidor/a deverá trabalhar presencialmente.
QUANDO SOLICITAR ADESÃO? Depois de concluído o Processo e as respectivas atualizações sistêmicas, poderá ser iniciada a demanda referente ao pedido de adesão ao PGD, pela plataforma SEI junto ao mesmo processo de adesão do setor. Veja detalhes de como solicitar a adesão aqui - https://sei.unifesp.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1096522&id_orgao_publicacao=0
QUANDO SERÁ O INÍCIO EFETIVO NO PGD? Após cumpridas as etapas de adesão ao PDG, será publicada - pela ProPessoas - uma Portaria autorizativa de adesão do/a servidor/a ao PGD, que é quando se efetiva o início no Programa. Veja também nesse link (https://www.youtube.com/watch?v=1jTXhi1WJ7U&list=PLZESQfPEazuNnESprJnT0UiuB8C2aaFOw&index=12) como se habilitar ao PGD e nesse: (Vídeo 1 - Criação de plano de trabalho e aceite do plano - YouTube) de que forma elaborar o seu plano de trabalho após o ingresso no PGD.
Informamos que ainda não foi liberada, pelos responsáveis do sistema SUSEP/ PGD, a ferramenta de avaliação dos planos de trabalho por parte das chefias. Salientamos que tal situação já foi apontada aos gestores do sistema, que estão tomando as medidas necessárias para que ela seja resolvida o mais brevemente possível.
Reforçamos que – em conformidade com os normativos estabelecidos para a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho/PG – não é permitida a execução de planos de trabalho na modalidade parcial, em que, ao longo da semana, o/a servidor/a compareça todos os dias no setor. A adesão à modalidade parcial do respectivo PGD pressupõe que - em determinados dias da semana (previamente acordados com a chefia) – o/a servidor/a deverá realizar suas tarefas necessariamente fora das dependências da Instituição. Em caso de dúvidas acesse o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e encaminhe ao CAPGD_ProPessoas.