DEFINIÇÃO
É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
REQUISITOS
1. Interesse da Administração;
2. Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para dar em contrapartida;
3. Equivalência de vencimentos;
4. Manutenção da essência das atribuições do cargo;
5. Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
6. Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
7.Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
8. No caso de cargo vago, a inexistência de concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição, a fim de resguardar os interesses de candidatos aprovados, e no caso de cargo ocupado, a concordância expressa do(a) servidor(a).
COMO SOLICITAR
Tendo em vista a disponibilização de novo canal de recebimento dos processos junto ao Protocolo Central do MEC, a partir de 01/01/2020 os processos de redistribuição abertos na Unifesp são instruídos exclusivamente na forma de Processo eletrônico pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações.
IMPORTANTE: Imprescindível o cumprimento dos requisitos
Servidor da Unifesp com interesse em ir para outra IFE:
1- O(A) servidor(a) da Unifesp deve entrar em contato com a IFE pretendida e verificar o interesse da mesma em recebê-lo como servidor;
2- A IFE deve encaminhar um ofício manifestando o interesse em receber o(a) servidor(a), e contendo o código de vaga que será utilizado na transferência (exigência legal).
Servidor de outra IFE com interesse de vir para Unifesp:
1- Para abertura de processo de redistribuição nesta instituição, deverá ser encaminhada a documentação relacionada na seção Documentação Exigida, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
- Formulário de Redistribuição devidamente preenchido (clique aqui);
- Currículo Lattes ou simplificado;
- Carta de intenção do(a) servidor(a);
- Declaração emitida pela unidade de gestão de pessoas do órgão de origem, contendo:
a) Cargo;
b) Lotação atual;
c) Situação funcional do(a) servidor(a);
d) Licenças e afastamentos em andamento e anteriores;
e) Tempo de serviço no órgão e no Serviço Público Federal;
f) Documento de aprovação do(a) servidor(a) no Estágio Probatório;
g) Documento comprovando que o(a) servidor(a) não responde Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
h) Documento comprovando que o(a) servidor(a) não recebeu nenhuma das penalidades previstas no art. 127, da Lei 8.112/90, nos últimos 12 (doze) meses.
A Coordenadoria de Mobilidade Funcional ao receber a referida documentação procede-rá com a conferência dos mesmos e estando a documentação correta, conforme exigên-cia desta instituição, realizará a abertura de processo eletrônico SEI; Informará ao(a) ser-vidor(a), por meio do mesmo endereço eletrônico no qual recebeu a documentação, a respectiva numeração sob o qual o processo tramitará.
PREVISÃO LEGAL
- Art. 37 da Lei nº 8.112/90; alterada pela Lei nº 9.527/97; regulamentada pela Portaria MPOG nº 79/02 e Regimento Interno;
- Nota Técnica nº 398/2009 do Ministério do Planejamento;
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Ofício‐Circular nº 2/2017/CGH/DIFES/SESU/SESU‐MEC.
SETOR RESPONSÁVEL
Coordenadoria de Mobilidade Funcional:
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