Servidor(a), se você acumula cargo no serviço público é importante saber que a legislação veda o recebimento em duplicidade ou cumulativamente do auxílio alimentação com outro benefício de espécie semelhante.
O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção (Lei 8.460/1992, art. 22, § 2º; Decreto 3.887/2001, art. 3º, Parágrafo Único).
O servidor(a) que incorra nesta situação fica sujeito à ocorrência de apontamento pelos órgãos de controle, por meio do sistema e-pessoal do Tribunal de Contas da União e consequentemente a necessidade de reposição ao erário. (art. 46 da Lei 8.112/1990).
Se você acumula cargo no serviço público federal, estadual ou municipal, em caso de dúvidas quanto ao recebimento do benefício auxílio alimentação, acesse o SUA UNIFESP - Benefício / Auxílio Alimentação, veja as informações e ouça o podcast de orientação preparado pela área de Administração de Pessoal.
Mantendo sua situação regular você evita a ocorrência de apontamentos dos órgãos de controle, bem como a possibilidade de sanção administrativa disciplinar decorrente de descumprimento de norma prevista.
Consulte sempre o SUA UNIFESP - Catálogo de Gestão com Pessoas
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Pró-reitoria de Gestão com Pessoas
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