Membros do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa

De acordo com o Regimento Interno de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo, em seu Art. 6º. o CPGPq é o colegiado responsável por coordenar as atividades de pós-graduação e pesquisa e zelar por meio de avaliações permanentes, pela qualidade da pós-graduação stricto sensu e das atividades de pesquisa na Unifesp.

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

Art. 7º. O CPGPq é composto:

I - pelo(a) pró-reitor(a) de pós-graduação e pesquisa;

II - pelo(a) pró-reitor(a) adjunto(a) de pós-graduação e pesquisa;

III - pelos(as) coordenadores(as) das CaPGPqs;

IV - pelos(as) coordenadores(as) dos PPGs;

V - pelo(a) diretor(a) acadêmico(a) de cada UU ou seu(sua) representante;

VI - pelos(as) coordenadores(as) das Coordenadorias da ProPGPq, sem direito a voto;

VII - por representantes da categoria docente, sendo dois de professores(as) titulares, dois de professores(as) associados(as) e dois de professores(as) adjuntos(as), todos(as) eleitos(as) pelos(as) seus(suas) pares, independente da classe e campus de origem;

VIII - por representantes eleitos(as) da categoria discente, ficando garantida a representação de um(a) discente por UU e a distribuição das vagas remanescentes entre os(as) mais votados(as), por ordem de classificação;

IX - por representantes eleitos(as) da categoria de servidores(as) técnico-administrativos(as)em educação (TAE). Parágrafo único.

A representação que trata dos itens VIII e IX será composta por um terço de TAEs e dois terços de discentes, considerando que os assentos ocupados por docentes deverão somar pelo menos setenta por cento do total de assentos do Conselho.