O Conselho de Planejamento (CoPlan) é um órgão de deliberação e assessoramento da Pró-Reitoria de Planejamento (ProPlan), subordinado ao CONSU, de acordo com o Art. 17 do Estatuto da UNIFESP.
COMPOSIÇÃO
O Conselho de Planejamento da UNIFESP é composto por membros natos e membros eleitos, representantes do corpo docente, do corpo discente (graduação, pós-graduação stricto sensu e residências) e dos técnicos administrativos em educação, além dos representantes da sociedade civil, assim distribuídos de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UNIFESP:
I - Pró-Reitor de Planejamento;
II - Pró-Reitor Adjunto de Planejamento;
III - Chefe de Gabinete da Reitoria, sem direito a voto;
IV - Demais Pró-Reitores;
V – Diretores Acadêmicos de cada campus e Unidade Universitária, ou seus representantes;
VI - Diretores Administrativos de cada campus ou seus representantes, sem direito a voto;
VII - Presidente do Conselho Gestor do Hospital Universitário ou seu representante;
VIII - 9 (nove) representantes eleitos do corpo docente, sendo 2 (dois) Professores Titulares, 2 (dois) Professores Associados e 3 (três) Professores Adjuntos, 1 (um) Professor Assistente e 1 (um) Professor Auxiliar;
IX - 9 (nove) representantes eleitos do corpo discente, sendo 6 (seis) de graduação e 3 (três) de pós-graduação stricto sensu e residências;
X - 9 (nove) representantes eleitos dos servidores técnico-administrativos em educação;
XI - 2 (dois) representantes da Sociedade Civil indicados pelo CoPlan, e aprovados pelo CONSU.
COMPETÊNCIAS
De acordo com o Artigo 3° de seu Regimento Interno, o Conselho de Planejamento possui as seguintes competências:
I - orientar e deliberar sobre as atividades da Pró-Reitoria de Planejamento da UNIFESP;
II – avaliar e deliberar sobre as propostas de Visão de Futuro da Universidade;
III - deliberar sobre a realização do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UNIFESP e demais planos institucionais de expansão e consolidação;
IV - estabelecer diretrizes para elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual, que será elaborada pela Pró-Reitoria de Planejamento em conjunto com a Pró-Reitoria de Administração;
V - propor critérios, indicadores e práticas de Acompanhamento e Avaliação Institucional;
VI – assessorar a gestão na divulgação de dados institucionais da UNIFESP;
VII – deliberar sobre a realização dos Planos Diretores de Infraestrutura dos campi, garantindo o alinhamento destes ao Plano de Desenvolvimento Institucional;
VIII – acompanhar e opinar junto aos campi termos de cooperação com prefeituras em que a UNIFESP mantém atividades;
IX – estabelecer diretrizes para a elaboração da política de gestão de patrimônio imobiliário da UNIFESP;
X - elaborar, aprovar, e alterar o seu Regimento;
XI – garantir a transparência e a publicidade das ações da Pró-Reitoria de Planejamento;
XII – solicitar esclarecimentos da Pró-Reitoria de Planejamento quando houver dúvidas se os interesses da UNIFESP e de sua comunidade estão sendo atendidos.