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Autor: GT de restituição tributária
1. Objetivo
O objetivo deste documento é esclarecer a forma em que é calculada a fatura de energia elétrica, explicando seus principais componentes, padrões e conceitos envolvidos nos cálculos, por fim um breve entendimento sobre como são calculados os impostos incidentes: PIS, COFINS e ICMS.
Inicialmente trataremos sobre conceitos importantes para o entendimento da fatura, em seguida sobre tarifação, estrutura tarifária e o que é cobrado na fatura de energia, por fim analisaremos os impostos incidentes, avaliando seu impacto no valor total da conta.
2. Conceitos Importantes
A cobrança de energia nos consumidores de média tensão (ver estrutura tarifária) é cobrada com base em três componentes principais, a TE (Tarifa de Energia), a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e a demanda contratada, também há incidência de multas caso alguns limites/condições não sejam respeitados (isso será abordado mais adiante).
Para entender a aplicação das tarifas, antes precisamos entender os conceitos de ponta e fora ponta, consumo, demanda, energia reativa, UFER e DMCR, componentes da fatura de energia.
· Horário de ponta: Período de três horas consecutivas exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido pela concessionária. Neste horário a tarifa é diferenciada (mais cara), em geral corresponde ao horário de maior consumo da concessionária. Na AES Eletropaulo esse horário está entre 17:30 e 20:30.
· Horário fora ponta: Período correspondente as demais 21 horas, que não sejam referentes ao horário de ponta. Este período ainda é dividido entre o fora ponta indutivo e capacitivo, no qual, deve se manter (para não cobrança de multa) o fator de potência acima de 0,92 indutivo (horário fora ponta indutivo) ou acima de 0,92 capacitivo (horário fora ponta capacitivo).
Figura 1: horário de ponta e fora ponta, extraído de [5].
· Fator de potência: Desconsiderando as distorções harmônicas, o fator corresponde ao cosseno do ângulo entre a potência ativa que efetivamente realiza trabalho em kW e a potência total consumida em kVA.
Figura 2: Triângulo de potência, extraído de [1].
· Período seco: Período com poucas chuvas, compreendendo os meses de Maio a Novembro.
· Período úmido: Período com mais chuvas, compreende os meses de Dezembro a Abril.
Figura 3: período úmido e seco, extraído de [5].
· Consumo de energia ou energia ativa: Quantidade de potência elétrica ativa consumida em um intervalo de tempo, expresso em quilowatt-hora (kWh).
· Demanda Contratada: Potência elétrica ativa a ser obrigatoriamente e continuamente disponibilizada pela concessionária, no ponto de entrega. Em geral é ajustada de acordo com a dinâmica de funcionamento da instituição, devendo ser próximo a demanda máxima aferida das últimas 12 faturas, pois uma baixa demanda contratada irá ter incidência de multa, e uma demanda contratada muito acima da aferida, significa que está se pagando desnecessariamente um valor superior de demanda.
· Demanda aferida: Maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada no intervalo de 15 minutos durante o período de faturamento.
· Energia Reativa: Energia necessária para magnetizar motores e geradores e carregar campos elétricos e magnéticos. A energia reativa não é cobrada na fatura de energia, pois ao contrário da ativa ela não realiza trabalho, entretanto caso o fator de potência esteja abaixo de 0,92 seu excedente é cobrado a título de multa, conforme resolução 414 da ANEEL.
· UFER ou FER: Corresponde a energia reativa excedente, diferença entre o fator de potência aferido e o mínimo para não cobrança de 0,92. Esta diferença é cobrada a título de multa por baixo fator de potência.
· DMCR: Demanda Máxima Corrigida Registrada, verificada a cada hora, utilizada para o cálculo da UFER e FER.
3. Tarifação
a. Tarifas
O que é cobrado na fatura de energia? São cobradas a energia consumida, o uso do sistema de distribuição, a demanda contratada e os tributos federais, estaduais e municipais (taxa de iluminação pública). Como dito anteriormente, são três as tarifas aplicadas na fatura de energia, existem outras duas que são aplicadas a título de multa, uma por consumo de energia reativa excedente, outra por ultrapassagem de demanda.
· Tarifa de Energia (TE): Tarifa relativa ao custo de energia consumida em kWh, para consumidores cativos (caso da Unifesp), o valor é estabelecido pela ANEEL de acordo com a área de concessão (para cada concessionária).
· Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD): Tarifa referente a custos na transmissão e distribuição de energia, também estão incluídos encargos criados para viabilizar políticas públicas no setor elétrico brasileiro. Abaixo a composição mais detalhada da TUSD.
Figura 4: Composição da TUSD, extraído de [4].
· Tarifa de Demanda: Cobrado por kW disponível na entrada do estabelecimento do consumidor, caso a demanda aferida esteja menor ou igual a contratada é cobrado o valor da demanda contratada, caso seja maior é cobrado o valor aferido acrescido de multa (correspondente a diferença entre aferida e contratada).
· Tarifa de Energia Reativa Excedente: Tarifa aplicada a título de multa por kVAr de potência reativa excedente na fatura de energia.
· Tarifa de ultrapassagem de demanda: aplicada a diferença entre a demanda aferida e a contratada, quando a demanda aferida maior ou igual a 110% da contratada.
b. Estrutura Tarifária
É o enquadramento no qual o consumidor “se encaixa” para cobrança de energia, o grupo é basicamente escolhido de acordo com o nível de tensão de fornecimento, já a modalidade pode ser escolhida pelo consumidor, abaixo descrição mais detalhada:
· Grupo: escolhido de acordo com o nível de tensão de fornecimento.
o B: Consumidores alimentados em baixa tensão (<1kV).
o A: Consumidores alimentados em alta/média tensão (>1kV).
Existem outras subdivisões dentro dos grupos A e B, não iremos abordá-las neste documento para não estender muito a discussão, basta entender que a maioria dos Campi da Unifesp está classificada no grupo A4, no qual o consumidor tem sua tensão de fornecimento entre 2,3 kV a 25 kV.
· Modalidade tarifária: escolhido pelo consumidor diante do atendimento de algumas condições.
o Convencional: Podem ser enquadrados consumidores com demanda contratada inferior a 300 kW.
o Horária Verde: Podem ser enquadrados consumidores A3a, A4 e AS, é contratado apenas um valor de demanda que vale para o período úmido e seco, a maioria dos Campi da Unifesp está enquadrado nesta modalidade.
o Horária Azul: Opcional para os consumidores A3a, A4 e AS e obrigatório para os consumidores dos subgrupos A1, A2 e A3. São dois contratos de demanda um para o período úmido e outro para o Seco.
De acordo com a dinâmica de funcionamento do local, uma modalidade pode ser mais vantajosa que outra, isto deve ser avaliado cuidadosamente, simulando o custo da fatura diante de condições de consumo iguais em cada modalidade.
Os valores das tarifas aplicadas podem ser encontrados no site da concessionária, conforme dito a maioria dos Campi, estão enquadrados na modalidade A4-Verde, alguns na A4-Azul, as quais possuem as seguintes tarifas:
Figura 5: Tarifas aplicadas ao consumidor do subgrupo A4, extraído de [5].
c. Bandeiras tarifárias
Depende basicamente do custo do “MWh” ou da energia gerada, geralmente associa-se ao despacho das termoelétricas, pois estas possuem custo maior de geração. De acordo com a bandeira vigente é cobrado um valor adicional na tarifa de energia para compensar o aumento de custo na geração.
Atualmente existem três bandeiras tarifárias:
· Verde: Condições de geração favorável, não há cobrança adicional.
· Amarela: Condição menos favorável, cobrança de R$ 0,20 por kWh consumido.
· Vermelha: Condição não favorável, cobrança de R$ 0,30 ou R$ 0,35 por kWh consumido.
Importante: a bandeira tarifária não é multa e sim uma compensação pelo aumento no custo na geração de energia.
4. Impostos/tributos
PIS/COFINS
Cobrado de forma não cumulativa, o PIS com alíquota de 1,65% e o COFINS com 7,60%, estes são calculados sobre o valor bruto e sobre os custos e despesas, o valor cobrado na fatura é a diferença entre esses valores, abaixo exemplo de cálculo:
Figura 6: Cálculo de PIS/COFINS não cumulativo.
ICMS
Imposto sobre circulação de mercadorias, na fatura de energia ele é cobrado sobre a energia, uso do sistema de distribuição e demanda, a alíquota no estado de São Paulo é de 18%, o cálculo é feito “por dentro”, ou seja, o valor de base onde é aplicada a alíquota já considera o ICMS incluído.
A base de cálculo para aplicação das alíquotas, tanto do ICMS quanto do PIS/COFINS, pode ser calculada de acordo com a equação abaixo.
5. Entendendo a fatura de energia
Após o breve descritivo de cada conceito/tarifa, vamos estudar uma fatura de energia para verificar como cada item é tratado/calculado.
Figura 7: Fatura de energia elétrica do Campus Osasco.
Abaixo, como exemplo, é demostrado o cálculo da energia no horário de ponta, seu custo e o cálculo dos impostos aplicados na tarifa, para os demais componentes da fatura (demanda, energia fora de ponta, energia reativa) pode se utilizar como referência estes mesmos cálculos.
No campo amarelo com linha grossa temos seis valores de consumo de energia, essa é a energia efetivamente utilizada pelo Campus, geralmente são três valores, esse possui seis pois houve mudança de bandeira tarifária dentro do mês, portanto temos três valores referentes a bandeira verde (VD) e três referentes a bandeira amarela (AM). Para o cálculo da energia consumida é subtraída a leitura atual da anterior e multiplicado pelo fator de escala (acima do retângulo amarelo), que para energia ativa é de 0,042. Tomando como exemplo o consumo de ponta verde, temos:
Somando o consumo de ponta verde com o amarelo temos:
O cálculo do valor a ser pago está no campo amarelo com linha fina, percebe-se que existem apenas as referências ponta e fora ponta, tanto para TE quanto para a TUSD. Isso porque a cobrança do adicional da bandeira amarela é feito separadamente da energia e TUSD. O montante de energia a se pagar no horário de ponta sem considerar os impostos é:
Para a demanda temos:
Da fatura, extraímos os seguintes custos:
1. Energia (TE) = R$ 1.388,98 + R$ 4.915,68 = R$ 6.304,66
2. Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) = R$ 1.583,79 + R$ 1.329,70 = R$ 2.913,49
3. Demanda = R$ 881,09
4. Multa por reativos = R$ 25,46 + R$ 0,43 = R$ 25,89
5. Bandeira tarifária = R$ 356,66 + R$ 70,69 = R$ 427,35
Total de R$ 10.552,48
O cálculo dos impostos, como já discutido, utiliza o valor base “por dentro”, de acordo com o descrito no item impostos. Para calcular os impostos primeiramente calculamos o valor base que será:
Alíquota ICMS = 18%
Alíquota PIS = 1,14%
Alíquota COFINS = 5,29%
Obs.: as multas por excedentes de reativos e o custo adicional da bandeira tarifária foram inseridos no valor da energia.
Em uma situação hipotética, em que não incida ICMS sobre a TUSD, teríamos a seguinte situação:
Ou seja, teríamos uma redução de R$ 693,97 no valor pago do ICMS, nesta fatura de energia.
Referências
[1] PROCEL – EPP, Manual de tarifação de energia elétrica, agosto de 2011. Disponível em:
<http://www.mme.gov.br/documents/10584/1985241/Manual%20de%20Tarif%20En%20El%20-%20Procel_EPP%20-%20Agosto-2011.pdf>. Acesso em: 25 jul. 2017.
[2] AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, Resolução normativa nº 414 – Condições gerais de fornecimento de energia elétrica, setembro de 2010. Disponível em: <http://www2.aneel.gov.br/cedoc/bren2010414.pdf>. Acesso em: 26 jul. 2017.
[3] AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, Por dentro da conta de luz, Brasília, 2016. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/documents/656877/14913578/Por+dentro+da+conta+de+luz/9b8bd858-809d-478d-b4c4-42ae2e10b514>. Acesso em: 25 jul. 2017.
[4] ABRADEE, Metodologia de cálculo das tarifas entre distribuidoras. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/documents/656877/14913578/Por+dentro+da+conta+de+luz/9b8bd858-809d-478d-b4c4-42ae2e10b514>. Acesso em: 27 jul. 2017.
[5] AES ELETROPAULO, Tarifas de energia elétrica. Disponível em: <https://www.aeseletropaulo.com.br/poder-publico/prazos-e-tarifas/conteudo/tarifa-de-energia-eletrica>. Acesso em: 24 jul. 2017.
[6] AES ELETROPAULO, Bandeiras tarifárias. Disponível em: <https://www.aeseletropaulo.com.br/educacao-legislacao-seguranca/informacoes/conteudo/bandeiras-tarifarias>. Acesso em: 26 jul. 2017.
[7] ABRACEEL, Cartilha Mercado Livre de energia elétrica. Disponível em: <http://www.abraceel.com.br/archives/files/Abraceel_Cartilha_MercadoLivre_V9.pdf>. Acesso em: 27 jul. 2017.
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