Vedações na execução de convênios

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Durante a execução de acordos, ajustes, convênios e outros instrumentos congêneres celebrados e regidos pela Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, determinadas despesas não podem ser realizadas em virtude de vedação expressa na citada Portaria. São elas:

As legislações que trataram sobre essa questão ao longo do tempo foram a Instrução Normativa da STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, no caso dos acordos firmados antes de 29 de maio de 2008 e pela Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, na qual rege os acordos celebrados a partir de sua publicação até o advento da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011.

Caso queiram conhecer com mais detalhes essas legislações, elas estão disponíveis para consulta no ícone “Legislações”.