Normas

As normas de funcionamento dos Centros de Equipamentos e Serviços Multiusuários da UNIFESP apresentadas a seguir foram aprovadas na reunião do dia 29 de abril de 2015 do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)

1 – Os Centros de Equipamentos e Serviços Multiusuários terão sites próprios, de modo a garantir a comunicação com os usuários.

2 – A entrada de um pedido de serviço será registrada no site do Centro.

3 – Os serviços serão executados por ordem cronológica de entrada no site do Centro, considerando-se prioritários os pedidos de membros da comunidade UNIFESP.

4 – Os Centros de Equipamentos e Serviços Multiusuários serão Seções de Serviço subordinadas às respectivas Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa da Unidade Universitária na qual estão instalados, com corpo técnico próprio, formado por técnicos de laboratório, de nível superior, médio ou básico, além de um corpo administrativo, responsável por operar e manter os equipamentos sob sua supervisão e atender aos usuários do Centro.

5 – Os Centros de Equipamentos e Serviços Multiusuários contarão com uma Comissão Científica de assessoramento, constituída por docentes especialistas nas diferentes técnicas disponibilizadas pelo Centro. Cabe a essa Comissão Científica opinar sobre a aquisição de novos equipamentos, fornecer orientação cientifica ao corpo técnico, opinar em casos especiais sobre o uso direto dos equipamentos por usuários, bem como assessorar o corpo técnico na introdução de novas técnicas.

6 – Os Centros de Equipamentos e Serviços Multiusuários serão dirigidos por uma Comissão Gestora, constituída por docentes indicados pela Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Unidade Universitária, após análise curricular e do plano de trabalho apresentado. A Comissão indicará seu presidente e vice-presidente, sendo que estes nomes deverão ser referendados pela Congregação da Unidade Universitária.

Cabe a Comissão Gestora

  1. Zelar pelo patrimônio e organização do Centro e implementar diretrizes definidas pela Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Unidade Universitária e pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP.
  2. Planejar a atualizar o parque instrumental, bem como introduzir novas técnicas, através da coordenação de projetos submetidos aos órgãos financiadores de pesquisa ou outros doadores eventuais.
  3. Manter financeiramente o Centro com recursos orçamentários, com os provenientes de agências financiadoras ou de outras fontes a seu critério.
  4.  Indicar os Membros da Comissão Científica mencionada no artigo 5.

7 – O Centro de Equipamentos e Serviços Multiusuários será mantido financeiramente pela UNIFESP com recursos orçamentários e por um fundo formado a partir de recursos provenientes de agências financiadoras ou de outras fontes definidas pela comissão gestora. Os fundos não originários de recursos orçamentários serão recolhidos a uma conta específica, administrada pela FapUnifesp e fiscalizada pela Comissão Gestora. Este fundo será utilizado para prover cobertura para gastos com:

  • Material de consumo ou equipamentos necessários para operação dos instrumentos;
  • Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
  • Reparos de pequena monta na infraestrutura física;
  • Contratação de técnicos e/ou serviços especializados para operação de equipamentos, sob a supervisão de servidores TAE ou docentes da UNIFESP
  • Outros itens que a Comissão Gestora julgar necessários para o bom funcionamento do Centro.

8 – Cabe a Comissão Gestora, em parceria com a Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Unidade Universitária e com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, orientar os usuários sobre as facilidades oferecidas pelas agências financiadoras para consertos de equipamentos e recursos para ressarcimento de despesas com materiais e serviços para que esses itens sejam incluídos nos projetos de pesquisa submetidos às mesmas.

     § A tabela de ressarcimento de custos deverá diferenciar os usuários em categorias, de acordo com sua origem. Os usuários da UNIFESP arcarão apenas os custos, os usuários de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos pagariam valores maiores, incluindo-se nos cálculos uma parcela que vise à manutenção e reposição por desgaste dos equipamentos. No caso de utilização por instituições com fins lucrativos os custos a serem pagos deverão ser compatíveis com o preço de mercado para serviços similares. A conveniência de atendimento a demandas de instituições com fins lucrativos deverá ser analisada pela comissão gestora, seguindo os critérios aprovados pela respectiva Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa. A prioridade deverá ser dada sempre aos usuários internos, seguida pelas instituições sem fins lucrativos. No caso de pesquisadores recém-contratados, poderá ser dispensado o ressarcimento dos serviços, até que o referido pesquisador obtenha recursos das agências financiadoras, passando então a contribuir para o Fundo.

A Comissão Gestora deverá apresentar anualmente à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, à Congregação do Campus e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa um relatório anual, do qual constem os usuários e equipamentos utilizados, assim como um balancete financeiro do Fundo.

A Comissão Gestora elaborará um formulário a ser preenchido pelos usuários no qual constem os serviços solicitados e respectivos custos, que servirá de base para a emissão da nota fiscal de prestação de serviços pela FapUNIFESP. Neste mesmo termo devem constar as obrigações do usuário e do centro.

9 – A Comissão Gestora e o Corpo Técnico devem garantir a qualidade dos serviços, levadas em consideração as normas técnicas de cada tipo de procedimento realizado.

10 – A Comissão Gestora, juntamente com a Comissão Científica e o Corpo Técnico devem elaborar normas de uso para cada equipamento específico que exista no Centro e divulgá-las amplamente à comunidade no site do Escritório de Apoio aos Pesquisadores da UNIFESP, vinculado à ProPGPq.