EX OFFÍCIO
Define-se como transferência obrigatória a transferência de alunos de outras Instituições públicas de Ensino Superior (IES) para a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), a qualquer tempo e independentemente de vaga, concedida, nos termos da Lei 9536/97, ao servidor público federal, civil ou militar, e/ou seu dependente estudante, removido ex-offício para cidade de São Paulo e demais cidades onde se localizam campi da UNIFESP, e regulamentada pela Resolução CONSU 54/2009.
Reunidas as documentações constantes dos arquivos abaixo descritos, deverá, obrigatoriamente, ser feito agendamento prévio para conferência e abertura de processo com a Pró-Reitoria de Graduação no telefone: 11 3385-4101 ou E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Dispõe sobre a admissão por transferência obrigatória para os cursos de graduação da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).