Qual o prazo máximo para integralização dos cursos?
Para os cursos de período integral o estudante terá 50% de acréscimo e para os cursos de período parcial terá 75% de acréscimo. E casos excepcionais, que devem ser analisados individualmente e aprovados pelas Comissões de Cursos e posteriormente homologados pelo Conselho de Graduação, o prazo máximo de integralização pode ser estendido em até 100% acima do mínimo previsto para conclusão do curso.
Em caso de transferência interna, qual o prazo máximo de integralização?
O prazo máximo de integralização do novo curso será calculado a partir da data de ingresso do estudante no curso de origem.
Quando o prazo máximo de integralização apontar um número fracionado (três semestres e meio, por exemplo), como será feita a contagem?
Neste caso o prazo de integralização deverá ser arredondado para cima de forma a totalizar um período letivo completo.
Etapa 1: Uma semana antes do encerramento do semestre letivo (no qual encerra o prazo de conclusão do curso), o estudante deverá entregar o requerimento de prorrogação de prazo para conclusão do curso no Serviço de Atendimento ao Estudante.
Atenção: o requerimento precisa estar assinado e não deve ser datado.
Etapa 2: A solicitação será analisada pela comissão de curso e posteriormente encaminhada à Câmara de Graduação para análise e parecer.
Etapa 3: Após parecer da Câmara de Graduação, o estudante será convocado (via email) a comparecer ao Serviço de Atendimento ao Estudante para dar ciência ao processo.
Etapa 4: Caso o pedido de prorrogação seja deferido, o estudante deverá comparecer ao Serviço de Atendimento ao Estudante para solicitar a inclusão de disciplinas a serem cursadas no referido semestre e entregar o Plano de Estudos assinado e datado.