PORTARIA Nº 3.167 DE 17 DE AGOSTO DE 2017

PORTARIA Nº 3.167 DE 17 DE AGOSTO DE 2017

Estabelece normas reguladoras complementares para o cumprimento

da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº02

de 15/12/2016 no âmbito da Unifesp.

A Pró-Reitora de Administração, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, e

Considerando o que dispõe o Art. 5º da Lei nº 8.666/93;

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa SEGES/MPDG nº02
de 15/12/2016 que incumbe à autoridade competente de cada unidade
administrativa estabelecer a ordem de priorização de pagamento e,
ainda;

Considerando o Acórdão nº551/2016 TCU;

Resolve:

Art. 1º Quando do recebimento dos recursos financeiros, a
efetivação dos pagamentos aos favorecidos, dar-se-á até seu
limite, conforme fonte em que os recursos forem liberados, sendo
priorizados da seguinte forma:

I.              Pagamento de bolsas de estudos e auxílios;

II.    Pagamentos de notas fiscais emitidas por pequenos credores;

III.   Pagamento de despesas com locação de imóveis e prestação
de serviços;

IV.  Pagamento de despesas com fornecimento de bens;

V.   Pagamentos das notas fiscais referentes à realização de
obras;

VI.  Outras despesas de capital.

Art. 2º Todos os pagamentos a serem realizados pelo Departamento de
Gestão Financeira devem ser discriminados por campi e informados na
planilha de Controle de Pagamento, instrumento utilizado e definido
pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento Orçamentário e
Financeiro.

Art. 3º O Pagamentos das notas fiscais de pequenos credores será
realizado a partir do montante total de recursos financeiros
liberados para Instituição, subtraído os recursos do inciso I do
Art. 1, considerando o percentual financeiro destinado a cada
campus, obedecendo a ordem cronológica;

Art. 4º Pagamento de despesas com prestação de serviços será
realizado priorizando o fornecimento de água, energia elétrica e
locação de imóveis, subtraído os recursos do inciso I e II do
Art. 1, obedecendo a ordem cronológica;

Art. 5º Pagamentos das notas fiscais referentes à realização de
obras, cujos valores corresponderão ao valor liquidado pelo
montante liberado para pagamento de capital, menos os valores do
item II referente capital, sendo o saldo rateado na mesma
proporção lançados na planilha de controle de pagamento.

Art. 6º Nos casos de pagamentos fora da ordem cronológicas, o(a)
Diretor(a) do campus deverá enviar justificativa, via memorando,
indicando o número da nota fiscal e o nome do fornecedor que terá
seu pagamento postergado, não se enquadrando nos critérios
estabelecidos nesta normativa.

Art. 7º Todas as justificativas recebidas pela Pró-Reitoria de
Administração serão publicizadas na página da UNIFESP.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TÂNIA MARA FRANCISCO

PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Veja a portaria publicada:
http://www.portaldrh.unifesp.br/images/portariasrh/portaria3167proadm17-08-2017.pdf