Comissão Especial de Extensão e Cultura (CEEC)

PORTARIA PROEC N. 2043/2024

Dispõe sobre a recomposição dos membros da Comissão Especial de Extensão e Cultura para o biênio 2024-2026.

A Pró-Reitora de Extensão e Cultura (ProEC), da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art 1º - Recompõe, de acordo com o Art. 4º e Art. 5º do Regimento Interno da Comissão Especial de Extensão e Cultura - CEEC, da Unifesp;

Art. 2º - A CEEC será composta pelos seguintes membros, indicados pelas instâncias e órgãos da reitoria que possuem atividades de ensino, pesquisa e extensão como atividade fim, para o biênio 2024-2026:

a) Cátedra Sustentabilidade : Andrea Rabinovici (titular) e Zysman Neiman (suplente);

b) Cátedra Edward Said : Não há indicações até a presente data;

c) Cátedra Kaapora: Não há indicações até a presente data;

d) Instituto de Estudos Avançados e Convergentes: Não fez indicações até a presente data;

e) UAB/UNIFESP: Denise Cristina Ayres Gomes (titular) e Edna de Mello e Silva (suplente);

f) CAAF/Unifesp: Marcos Pereira Rufino (titular) e Carla Osmo (suplente);

g) NEAB: Carlos José Lírio (titular) e Alan Silvio Ribeiro Carneiro (suplente);

h) NEI Paulistinha: Gabriel Valim Alcoba Ruiz (titular) e Juliana Diamente Pito (suplente);

i) Núcleo TransUnifesp: Regina Stela Vieira (titular) e Renan Honório Quinalha (suplente);

j) Docentes lotados na Reitoria: Não há indicações até a presente data.;

l) TAEs lotados na Reitoria: Não há indicações até a presente data.

Art. 3º - A coordenação ficará a cargo de representante escolhido(a) entre os(as) membros(as) indicados no Art. 2º, na primeira reunião realizada pela Comissão, após publicação desta portaria, devendo ser informados(as) os(as) eleitos(as) coordenador(a) e vice coordenador(a), à ProEC.

Parágrafo único:  É vedada a coordenação ou vice-coordenação da CEEC pelo(a) representante da ProEC.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data da publicação, revogando a composição anteriormente citada na Portaria  ProEC nº 1529/2022.

Profª. Drª. Debora Galvani

Pró-Reitora de Extensão e Cultura

PROEC/UNIFESP