Cartilha da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

 

Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Fica aprovado, nos termos do § 3o do Art. 5o da Constituição Federal, o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem a referida Convenção e seu Protocolo Facultativo, bem como quaisquer outros ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do Art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de julho de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2008

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