O principal objetivo deste chamamento é estimular a criação e o compartilhamento de múltiplas expressões artísticas produzidas pelos integrantes da comunidade Unifesp tais como música, animação, conto, desenho, pintura, poesia, dança, performance, crônica, com duração de até 3 (três) minutos para os vídeos e imagens no formato 16x9 ou 4x3.
Os trabalhos selecionados nesta chamada serão inseridos na programação e no ambiente virtual do Congresso Acadêmico, como forma de preservar o estado de distanciamento social e incentivar trocas, interações e integração entre todos os campi e áreas do conhecimento da Unifesp, convergindo com o propósito integrador do Congresso Acadêmico deste ano.
- DO OBJETO
- Constitui objeto desta chamada a seleção de produções artísticas para divulgação durante a realização do Congresso Acadêmico da Unifesp.
- As produções artísticas deverão versar sobre um dos temas centrais do congresso:
- Distanciamento Social e Saúde Mental
- Pandemia, SUS e Universidade
- Estado e Democracia
- Redes de Proteção e cuidados em tempos de pandemia
- Difusão Científica
- Pesquisa, Ciência e Inovação Tecnológica e Social
- Humanismo e Pandemia
- Vulnerabilidades Corporais e Interdependências: perspectivas das humanidades
- Educação, Ciência e desafios contemporâneos
- Cidades, meio ambiente e promoção do bem-estar
- Cidades, pandemia, desigualdades e participação social
- A importância das ciências humanas para a compreensão do mundo
- O meio ambiente e os desafios atuais
- Racismo na Universidade: velhos e novos desafios
- DA SUBMISSÃO
A submissão será feita por formulário de inscrição no qual se deverá indicar o tema ao qual a produção artística se relaciona.
- DOS PARTICIPANTES
- Poderão participar do chamamento os seguintes membros da comunidade Unifesp, sendo necessária a sua inscrição no congresso acadêmico:
- Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação (presencial e EAD);
- Residentes;
- Servidores públicos (docentes e técnicos-administrativos, ativos e inativos);
- Empregados terceirizados e servidores (ou empregados) do Hospital São Paulo/Hospital Universitário.
- Os participantes que tiverem sua produção selecionada receberá, via PROEC, certificado de apresentação da produção artística no respectivo congresso.
- Poderão participar do chamamento os seguintes membros da comunidade Unifesp, sendo necessária a sua inscrição no congresso acadêmico:
- DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
- No contexto atual, e respeitando as determinações vigentes de distanciamento social, só serão aceitas as gravações realizadas individualmente, exceto se produzidas em grupo antes do período de isolamento social.
- No caso de criações em grupo realizadas após o início da quarentena, só serão aceitas as propostas que utilizarem ferramentas tecnológicas capazes de reunir os participantes de forma virtual.
- Os materiais podem ser produzidos a partir de aparelhos celulares (preferencialmente com celular na horizontal - deitado), máquinas fotográficas, filmadoras ou de qualquer meio que o participante dispuser.
- DO PRAZO E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições deverão ser realizadas no período de 22 de junho a 30 de junho de 2020 - Clique aqui
- O material deverá ser enviado pelo formulário de inscrição disponibilizado pelo link informado no item 5.1.
- As propostas que não atenderem às solicitações desta chamada serão invalidadas.
- O envio de links inoperantes, arquivos corrompidos ou com erro de leitura implicará na invalidação da inscrição.
- DAS INSCRIÇÕES
- Para propostas com mais de um participante, só serão validadas aquelas que respeitarem o exposto nos itens 4.2 e 4.3.
- No caso de criações em grupo, ao menos um dos proponentes deve, necessariamente, pertencer à comunidade Unifesp e será o responsável pela inscrição, na qual, em campo próprio do formulário, informará o nome dos demais participantes.
- Para facilitar a identificação, o material deverá seguir o padrão de nomeação do arquivo: Título_da_Obra_Data_de_produção.
- O material enviado deverá ser de autoria do proponente.
- DA COMISSÃO JULGADORA
- A comissão julgadora será composta por membros da Comissão Organizadora do Congresso Acadêmico.
- Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá ser proponente neste chamamento.
- DA SELEÇÃO DOS MATERIAIS
- Serão selecionados tantos quantos forem os trabalhos aprovados pela comissão avaliadora, respeitados os apontamentos do item 6 e que apresentarem boa resolução para reprodução/exibição.
- DA PUBLICAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS
9.1 Os trabalhos selecionados serão publicados na página eletrônica do Congresso Acadêmico a partir do dia 10 de julho de 2020.
- DO DIREITO DE IMAGEM
- Os participantes deste Concurso concordam em ceder, gratuita e incondicionalmente, à Unifesp, os direitos patrimoniais e de utilização de suas obras enviadas, bem como o direito de imagem do participante, de pleno direito, sem fazer jus a nenhuma forma de remuneração.
- O material encaminhado para inscrição, mesmo que não selecionado, ficará à disposição da Unifesp para utilização institucional mediante autorização do participante no ato da inscrição.
- Os candidatos(as) serão responsáveis pela licença de uso de imagem (LUI) do(a) fotografado(a) ou do(a) filmado(a), respondendo judicialmente, no caso de interpelações judiciais, por uso indevido de imagem, seja por parte do(s) fotografado(s) ou seus sucessores em qualquer espaço de tempo, isentando a Universidade Federal de São Paulo de qualquer responsabilidade.
- DA UTILIZAÇÃO DO MATERIAL
- Todo material coletado no ato da inscrição poderá ser utilizado pela Unifesp e exibido em ações e materiais de divulgação da Unifesp, sem fins comerciais e com identificação da autoria.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A comissão organizadora não se responsabiliza por quaisquer problemas relativos ao envio do arquivo bem como situações em que o mesmo esteja corrompido/danificado.
- É do participante a responsabilidade por quaisquer custos gerados pela inscrição/participação no concurso.
- O participante renuncia a qualquer questionamento sobre os critérios adotados pela comissão julgadora.
- O participante está ciente que é resguardado à Unifesp o direito de não publicar materiais que possam causar danos a terceiros, seja pela difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais; contenham dados ou informação que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); constituam ofensa à liberdade de crença e às religiões, sem que isso implique qualquer forma de interposição de recursos de direitos legais posteriores
- Este concurso é de caráter exclusivamente cultural, não estando vinculado à compra de produto nem subordinado a qualquer modalidade de sorte ou sorteio, sendo dispensada de autorização nos termos do artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e artigo 30, do Decreto 70.951/72.
- A participação neste chamamento não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Chamamento.
- Os casos omissos e dúvidas serão tratados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o assunto [Atividades Culturais].