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CONSELHO DE EXTENSÃO E CULTURA
Resolução no 04/2022/2022/CONSELHO DE EXTENSÃO E CULTURA
São Paulo - Reitoria, 17 de outubro de 2022.
Dispõe sobre o Regimento interno da Comissão Especial de Extensão e Cultura (CEEC), da Unifesp.
O CONSELHO DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO,
1. a aprovação do Conselho de Extensão e Cultura (CoEC) em 22 de abril e 19 de agosto de 2021, e a homologação pelo Conselho Universitário
(Consu) em 14 de julho de 2021, conforme processo SEI 23089.000896/2021-41;
2. o Regimento Geral da Extensão Universitária na Pró-reitoria de Extensão e Cultura (ProEC);
3. a Portaria da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (ProEC) n.1529/2022, publicada no dia 29 de abril de 2022, que institui a Comissão Especial de
Extensão e Cultura da Unifesp;
R E S O LV E :
CAPÍTULO I
DA CONCEPÇÃO E ABRANGÊNCIA
Art.1o A Comissão Especial de Extensão e Cultura (CEEC) é vinculada a Pró-reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), e
possui competência avaliativa e deliberativa sobre as ações de extensão e cultura vinculadas à Reitoria nos termos das normativas do Conselho de Extensão e
Cultura (CoEC) e do Conselho Universitário (Consu).
Art. 2o São objetivos da CEEC:
I. ampliar a relação entre a Universidade e a sociedade por meio de ações de extensão e cultura;
II. garantir que as ações extensionistas sejam condizentes com processos acadêmicos formativos para discentes, docentes e técnicos(as)-administrativos(as);
III. promover ações que permitam aos órgãos e instâncias da Reitoria o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, como atividade fim, e a
servidores(as) vinculados(as) à Reitoria a consecução das atividades de extensão e cultura;
IV. articular, contribuir e auxiliar na execução das atividades de extensão e cultura locais, multicampi e intercampi.
Art. 3o À CEEC compete:
1. apoiar a implementação da política de extensão e cultura institucional e das diretrizes do Fórum de Pró-reitores de Extensão (Forproex);
2. elaborar, atualizar e implementar o Regimento Interno da Comissão Especial de Extensão e Cultura, em consonância com o Regimento Geral da Unifesp e
da ProEC, bem como submetê-lo à aprovação do CoEC;
3. avaliar, apreciar, emitir pareceres, aprovar e deliberar as propostas de atividades extensionistas submetidas por órgãos e instâncias vinculadas à Reitoria
para homologação no CoEC.
4. auxiliar e ampliar a relação entre a universidade e a sociedade em áreas temáticas de interesse comum;
5. apoiar a divulgação interna e externa das ações de extensão e de cultura;
6. auxiliar a manter, promover e articular os Programas e Projetos de Extensão de órgãos, instâncias e servidores(as) vinculados(as) à Reitoria com projetos e
ações internas e externas, inter e multicampi
7. apoiar a curricularização da extensão dos cursos de graduação vinculados à Reitoria dentro dos limites previstos por resolução específica vigente;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 4o A CEEC será composta pelos seguintes membros, sendo um(a) membro(a) titular e um(a) suplente, indicados pelas instâncias e órgãos da reitoria que
possuem atividades de ensino, pesquisa e extensão como atividade fim:
1. Universidade Aberta do Brasil (UAB):
2. Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB
3. Escola Paulistinha de Educação
4. Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (CAAF)
5. Cátedra Edward Said
6. Cátedra Sustentabilidade e Visões de Futuro
7. Cátedra Kaapora
8. Instituto de Estudos Avançados e Convergentes (IEAC)
9. Núcleo de Estudos, Pesquisa, Extensão e Assistência à Pessoa Trans Professor Roberto Farina – Núcleo TransUnifesp (NTU):
10. Pelos(as) representantes dos(as) docentes lotados(as) na reitoria
11. Pelos(as) representantes dos(as) TAEs lotados(as) na reitoria
§ 1o O(A) representante dos(as) servidores(as) e seu(sua) suplente serão indicados(as) por seus(suas) pares.
§ 2o. Os(As) representantes titulares e suplentes dos incisos II a XI serão indicados(as) pelas suas respectivas instâncias.
§ 3o. Os(As) representantes devem ser servidores(as) ativos(as), e em exercício, da Universidade Federal de São Paulo.
Art. 5o Os(As) membros(as) da CEEC cumprirão mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
Art. 6o O(A)Coordenador(a) e Vice-coordenador(a), Secretário(a) e Vice-secretário(a), devem ser eleitos(as) internamente dentre os(as) membros(as) da CEEC.
§ 1o O(A) Coordenador(a) e Vice-coordenador(a) terão sua indicação homologada pelo Conselho de Extensão e Cultura (CoEC).
§ 2o Os mandatos do(a) Coordenador(a), Vice-coordenador(a), Secretário(a) e Vice-secretário(a) são de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual
período.
Art. 7o Compete ao(à) Coordenador(a):
1. convocar e presidir as reuniões da CEEC;
2. zelar pelo cumprimento das finalidades da CEEC;
3. dar o voto de desempate;
4. representar a CEEC no CoEC e demais instâncias quando solicitado;
Art. 8o Compete ao Vice-Coordenador da CEEC:
I. Substituir o(a) Coordenador(a) nos seus impedimentos e ausências;
II. Colaborar com o(a) Coordenador(a) no desempenho de suas funções.
Art. 9o Compete ao(à) Secretário(a):
1. Planejar, organizar e coordenar os serviços da secretaria;
2. Organizar pauta da reunião, encaminhando aos membros da CEEC;
3. Secretariar as reuniões da Comissão;
4. Redigir a ata das reuniões;
5. Organizar documentos e arquivos da CEEC;
6. Executar atividades de apoio à Coordenação da CEEC e seus membros.
Art. 10 o Compete ao(à) Vice-secretário(a):
7. I. Substituir o(a) Secretário(a) nos seus impedimentos e ausências;
8. II. Colaborar com o(a) Secretário(a) no desempenho de suas funções.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DA CEEC
Art. 11o A Comissão é composta por membros(as) efetivos(as) com direito a voto:
1. Coordenador(a)
2. Vice-coordenador(a)
3. Demais membros(as) especificados no artigo 4o, incisos I a XI
§ 1o. São convidados(as) permanentes sem direito a voto os(as) membros(as) suplentes eleitos(as) ou indicados(as) pelo CoEC;
§ 2o. Se necessário, representantes de áreas específicas da Reitoria e órgãos vinculados poderão ser convidados(as), eventualmente, para apoiar os trabalhos da
CEEC.
§ 3o No caso de desligamento de um (a) membro titular, a representação deve ser assumida por seu (sua) suplente, que se tornará titular.
§ 4o Sempre que houver vacância de representação será requisitada a indicação de novo(s) membro(a) à instância de origem.
§ 5o Um(a) membro(a) será desligado(a) se não justificar sua falta por 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas.
Art. 12o A CEEC realizará reuniões ordinárias mensais, podendo ainda ser convocada reuniões extraordinariamente, por solicitação de mais da metade de
seus(suas) membros(as) ou pelo(a) Coordenação.
§ 1o As reuniões ordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de dois (2) dias.
§ 2o As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de um (1) dia.
§ 3o As reuniões da CEEC só poderão ocorrer com a presença de mais da metade de todos(as) os(as) seus(suas) membros(as) votantes. Passados 15 minutos do
horário de convocação, a reunião poderá ser iniciada com pelo menos um terço (1⁄3) dos(as) membros(as) votantes.
Art. 13o Deliberações que impliquem em alteração deste Regimento somente poderão ser tomadas em sessão ordinária e devem constar com no mínimo dois
terços (2⁄3) dos votos dos(as) membros(as) na reunião para serem aprovadas e homologadas posteriormente no CoEC.
18/10/2022 18:33 SEI/Unifesp - 1338852 - Resolução
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Art. 14o Decisões ad referendum tomadas pela Coordenação da CEEC devem ser submetidas, acompanhadas de justificativa, à apreciação da CEEC na reunião
seguinte.
Art. 15o As atas e os registros das reuniões serão submetidos à apreciação e aprovação nas reuniões seguintes da CEEC.
Art. 16o A CEEC poderá instituir Subcomissões temporárias para tratar de assuntos específicos.
Art. 17o A CEEC poderá nomear consultores(as) ad hoc para emitir pareceres referentes à avaliação das ações extensionistas s
Art. 18o A CEEC fará a apreciação e avaliação de ações extensionistas e demais ações vinculadas à Extensão e Cultura por meio de instrumentos apropriados,
seguindo a legislação e sistemas vigentes indicados pela ProEC, de acordo com a natureza da ação.
Parágrafo único. O cadastro das ações extensionistas deve seguir os regimentos e sistemas indicados pela Universidade de acordo com sua natureza.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19o Os casos não previstos neste Regimento serão decididos pela CEEC.
Art. 20o Das deliberações da CEEC, na esfera de sua competência, cabe recurso aos órgãos superiores.
18/10/2022 18:33 SEI/Unifesp - 1338852 - Resolução
Art. 21o Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Taiza Stumpp Teixeira
Pró Reitora de Extensão e Cultura - ProEC
Universidade Federal de São Paulo - Unifesp
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