Dúvidas Frequentes - Cadastro Simplificado

Conforme Resolução nº 220/2022/CONSELHO UNIVERSITÁRIO, o Cadastro Simplificado para Estágios trata-se de um procedimento necessário que visa o Cadastro de Concedentes para oferecimento de estágios aos estudantes de cursos de graduação da Unifesp. Compreendidos, como concedentes, as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados(as) em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

O Cadastro Simplificado para Estágios deverá ser realizado pela empresa/entidade. O(A) Aluno(a) não tem nenhuma ação necessária nesta fase.

O Convênio para Estágios trata-se de instrumento que visa o credenciamento, por tempo determinado, de pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que vise atuar como concedentes para oferecimento de estágios aos estudantes de cursos de graduação da Unifesp. Ressalta-se que na formalização Convênio, conforme o caso, há a necessidade do cumprimento de habilitação fiscal e jurídica, assim como o rito é de maior durabilidade por tratar-se de instrumento que deverá obter a análise jurídica da Procuradoria Federal junto à Unifesp.

Considera-se obrigatória a formalização/realização de pelo menos um dos procedimentos.
Portanto, a entidade que deseja oferecer/formalizar vagas de estágios aos estudantes de cursos de graduação da Unifesp deverão optar e formalizar antecipadamente o Cadastro Simplificado para Estágios ou o Convênio para Estágios.

Para se Cadastrar deve acessar o preencher as informações necessárias; ou
Para se Conveniar deve entrar em contato com o NÚCLEO DE COVÊNIOS PARA ESTÁGIOS pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Obs.: O Convênio deve ser objeto de formalização apenas às instituições obrigadas por lei ou que prefiram em virtude de exigências internas.

Tanto o Cadastro Simplificado para Estágios quanto o Convênio para Estágios que forem formalizados, terão abrangência de aplicabilidade em nível institucional, ou seja, todos os campi da Unifesp.

Sim, os Convênios para Estágios firmados anteriormente, continuam vigentes até que se finde os prazos que neles constarem.

Não há a obrigatoriedade de se Cadastro Simplificado para Estágios caso a empresa/entidade tenha seu convênio ainda vigente para o campus em que se dará a formalização do TCE.
Entretanto, caso a empresa/entidade opte, poderá realizar o Cadastro Simplificado para Estágios.

Para formalizar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) a empresa/entidade deverá entrar em contato com o setor/área do campus que esteja responsável pelo tema: Estágios.