EPE - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2021

Sumário

1. Do Objeto

2. Do Acesso ao Edital

3. Das Condições ao Credeciamento

4. Dos Impedimentos

5. Da Documentação para fins de Credenciamento

6. Da Entrega da Documentação

7. Do Credenciamento e da Celebração do Convênio

8. Do Prazo de Execução de Vigência

9. Do Ônus Financeiro

10. Da Seleção de Estagiários pela Credenciada

11. Da Fiscalização

12. Do Descredenciamento

13. Disposições Gerais

14. Dos Anexos

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2021

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP, autarquia federal de ensino superior, criada conforme Lei nº 8.957 de 15/12/l994, com sede na Rua Sena Madureira, n.º 1.500, 5º Andar, Vila Clementino, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.453.032/0001-74, neste ato representada por sua Magnífica Reitoria, Profª Dr.ª Soraya Soubhi Smaili, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimentos de quantos possam se interessar, que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de empresas privadas, agentes de integração e entidades públicas para oferecimento de campo de estágio obrigatório e não obrigatório aos alunos do Campus São Paulo – Escola Paulista de Enfermagem, nos termos do objeto e demais normas constantes deste edital e em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 11.788 de 25/09/2008. Processo Unifesp n° 23089.001452/2021-14.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital de Chamamento Público tem por objetivo o Credenciamento de empresas privadas, agentes de integração e entidades públicas regularmente constituídos para, no interesse da Administração Pública, celebrar Convênio com a Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP para a oferta de campo de estágio nas modalidades de estágio obrigatório e/ou não obrigatório aos estudantes de graduação da UNIFESP do Campus São Paulo – Escola Paulista de Enfermagem/EPE.

1.2. Entende-se por estágio como o ato educativo escolar supervisionado, que integra o processo de ensino-aprendizagem, visando à preparação para o trabalho profissional do educando, em conformidade com a legislação e normas pertinentes e vigentes para concessão de estágio, de acordo com os critérios, termo e condições estabelecidas neste Edital.

1.3. Pelo presente Chamamento Público objetiva-se a viabilização de estágios para os alunos matriculados nos seguintes cursos de graduação da Unifesp:

CAMPUS SÃO PAULO – ESCOLA PAULISTA DE ENFERMAGEM
Curso Turno Nº de Vagas Ano de Criação Reconhecimento
Enfermagem - Bacharel Integral 88 1939 Reconhecido pelo Decreto nº 9.101 de 24/03/1942, publicado no D.O.U. de 01/04/1942. Reconhecimento renovado conforme art. 63 c/c art. 31 da Portaria Normativa nº 40 de 12/12/2007, publicada no D.O.U. de 13/12/2007 e republicada no D.O.U. de 29/12/2010 (Processo de Renovação de Reconhecimento e-MEC nº 201116672).

 

2. DO ACESSO AO EDITAL

2.1. Este Edital e seus anexos poderão ser acessados na internet pelo site https://www.unifesp.br/campus/sao/

2.2. As dúvidas sobre o Edital poderão ser esclarecidas junto ao Núcleo de Convênios do Campus São Paulo, situado na Rua Botucatu, 740 – 5º andar – sala 557 - Departamento de Administração – Vila Clementino, São Paulo/SP, via telefone (11) 5576-4848 - Voip 1136 ou 2496 de segunda à sexta-feira das 08:00h às 17:00h, ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

2.3. Este Edital terá validade até o dia 31 de dezembro de 2021, contados da publicação do extrato no Diário Oficial da União.

3. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

3.1. Poderão ser credenciadas as empresas, agentes de integração e entidades públicas que apresentarem a documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, assim como o Requerimento para Credenciamento, de acordo com os Termos deste Edital e seus Anexos.

3.2. As entidades públicas estão dispensadas da apresentação dos documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1. Não poderão participar do processo de credenciamento as empresas e agentes de integração:

a) Concordatários, em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.

5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO

5.1. Para o credenciamento, as requerentes deverão:

a) Apresentar o Requerimento de Credenciamento, de acordo com o modelo constante do Anexo I, que deverá ser firmado pelo representante legal da empresa, agente de integração ou entidades públicas;

b) Satisfazer os requisitos relativos, nos casos de empresa e agente de integração, à:

- habilitação jurídica;

- regularidade fiscal e trabalhista.

5.1.1. As entidades públicas estão dispensadas da apresentação dos documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

5.2. Da Habilitação Jurídica:

5.2.1. A habilitação jurídica será comprovada por meio da apresentação de cópia dos seguintes documentos:

a) No caso de firma individual: cédula de identidade e registro comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente.

b) No caso de sociedade mercantil: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados no órgão competente ou, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura deste procedimento.

c) No caso de sociedade por ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembleia de eleição da última diretoria.

d) No caso de sociedade civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

e) No caso de entidades públicas: atos constitutivos vigentes (estatuto, lei de criação ou outro) e nomeação do representante legal;

f) Cópia do RG e CPF/MF do representante legal;

g) Em caso de representação por procuração, encaminhar os documentos pessoais do procurador, bem como a procuração vigente.

5.3. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:

5.3.1. A regularidade fiscal será comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão de Regularidade Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Dívida Ativa da União ou outra equivalente na forma da lei;

b) Certidão de Regularidade de CRF - perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

c) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa Débitos Trabalhistas, em plena validade.

5.4. As certidões referidas acima podem ser extraídas da rede mundial de computadores, cuja aceitação estará condicionada, neste caso, à verificação da validade.

5.5. A empresa que deixar de apresentar quaisquer dos documentos discriminados, terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis para atender as exigências do Edital.

5.6. Não cumprido o disposto acima, o processo será encerrado, devendo ser iniciado outro processo de credenciamento em caso de novo pedido.

5.7. Não serão aceitos protocolos de solicitação de nova via relativo a documentos ausentes.

6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. A documentação destinada ao credenciamento e o Anexo I deste Edital, devidamente preenchidos e assinados, poderão ser enviados via Sedex ou serem entregues no Núcleo de Convênios do Campus São Paulo, situado na Rua Botucatu, 740 – 5º andar – sala 557 - Departamento de Administração – Vila Clementino, São Paulo/SP – CEP: 04023-900, das 08h00 às 17h00, ou ainda encaminhadas por meio digital através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

6.2. No caso do envio da documentação via Sedex ou entrega no Núcleo de Convênios, serão aceitas cópias simples, conforme Decreto N° 9.094, de 17 de julho de 2017.

6.3. O acordo poderá ser firmado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI/UNIFESP, neste caso, o interessado deverá realizar o cadastro no Sistema através do endereço eletrônico http://www.unifesp.br/reitoria/proadmin/novo-sei-unifesp, utilizando a opção Usuário Externo.

7. DO CREDENCIAMENTO E DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO

7.1. Entregue a documentação, a Câmara de Graduação da Escola Paulista de Enfermagem a qual os cursos se encontram vinculados manifestará em dez dias úteis o interesse no credenciamento da requerente, emitindo Parecer de Aprovação (favorável ou não) que será enviado via e-mail (informado no Anexo I). Caso o Parecer seja favorável, a proponente entregará os documentos constantes do item 5.1 “b”.

7.2. Na sequência, serão adotadas as providências para a assinatura do convênio, em conformidade com as minutas anexas a este edital e com o requerimento apresentado no credenciamento.

7.2.1. As minutas de convênios e de termo de compromisso de estágio anexos a este edital foram previamente aprovados pela Procuradoria Federal junto à Unifesp.

7.2.2. Caso a credenciada entenda necessário que se adote minuta de convênio, de contrato (quando se tratar de agente de integração), ou de termo de compromisso de estágio diversos dos que constam como anexos deste edital, a celebração do convênio dependerá de sua prévia análise e aprovação pela Procuradoria Federal junto à Unifesp.

7.3. A conclusão da análise do pedido de credenciamento e a celebração de convênio entre a UNIFESP e a credenciada, serão finalizadas em aproximadamente 60 (sessenta) dias, contados do requerimento regularmente instruído.

7.4. A assinatura do convênio deverá ser realizada pelo representante legal da CREDENCIADA ou mandatário com poderes específicos.

7.5. O(s) processo(s) seletivo(s) para seleção de estudante(s) da UNIFESP para estágio somente poderá ocorrer após o término dos procedimentos administrativos da universidade (vide subitem 7.3).

7.6. A celebração do Convênio ou, no caso de agente de integração, do Contrato fica condicionada à aprovação pela Diretoria Acadêmica da Escola Paulista de Enfermagem.

8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

8.1. O Convênio terá vigência pelo prazo de até 05 (cincos) anos, a partir de sua assinatura, podendo ser denunciado a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

9. DO ÔNUS FINANCEIRO

9.1. O convênio para concessão de campo de estágio não-obrigatório aos alunos não criará ônus financeiro ou administrativo para a UNIFESP ou para seus alunos, sendo de responsabilidade da empresa conveniada a contratação de seguro estudantil, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, bem como o pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação.

9.2. No convênio para concessão de campo de estágio obrigatório, o ônus financeiro relativo à contratação de seguro estudantil, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, mediante processo de licitação, poderá competir à UNIFESP.

10. DA SELEÇÃO DE ESTÁGIÁRIOS PELA CREDENCIADA

10.1. O credenciamento das empresas e de instituições públicas não exclui a possibilidade de outras empresas e instituições oferecerem oportunidade de realização de estágio para os alunos dos cursos referidos neste edital, cabendo a elas a responsabilidade de convocar os estudantes interessados e em condições de usufruir as oportunidades de estágio, que fornecerão todos os dados e informações necessários para a decisão quanto à aceitação dos mesmos.

10.2. O aluno da UNIFESP tem total liberdade para buscar a realização de estágio nas credenciadas, não podendo haver qualquer tipo de constrangimento à sua iniciativa.

11. DA FISCALIZAÇÃO

11.1. Ficará a cargo do responsável indicado pela Escola Paulista de Enfermagem a fiscalização da execução do convênio ou do contrato, podendo solicitar, inclusive, à(s) CREDENCIADA(S), a participação em reunião de esclarecimentos.

11.2. Competirá à Direção Acadêmica da Escola Paulista de Enfermagem a indicação de responsável pelo acompanhamento e fiscalização das atividades previstas no estágio.

12. DO DESCREDENCIAMENTO

12.1. Ensejará descredenciamento a ocorrência de quaisquer das seguintes situações:

12.1.1. Qualquer tipo de discriminação em relação ao aluno com interesse em determinado estágio.

12.1.2. A cobrança de quaisquer valores do(a) aluno(a) estagiário(a).

12.1.3. Possibilitar o início de atividades por parte do(a) aluno(a) estagiário(a) sem a efetiva celebração de convênio e do termo de compromisso de estágio.

12.2. As empresas ou Instituições credenciadas poderão solicitar o seu descredenciamento, devendo formalizar sua intenção à UNIFESP, respeitadas as obrigações assumidas no termo de convênio ou de contrato devidamente celebrado entre as partes.

12.3. A empresa ou instituição que for descredenciada pela UNIFESP por quaisquer das causas descritas no item 12.1 deste Edital, ficará impossibilitada de efetuar novo credenciamento por um período de 12 (doze) meses.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando o credenciamento para a celebração do Convênio ou do Contrato e oferta de estágio, o interessado estará aderindo às condições estabelecidas pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP na instrumentalização dos convênios, demonstrando aceitá-los integralmente.

13.2. Poderá a UNIFESP revogar o Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

13.3. Será facultado ao Setor de Convênios promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição para atendimento aos critérios de habilitação de cada requerente e celebração do Convênio ou do Contrato.

13.4. A UNIFESP fará publicar, no mesmo endereço eletrônico em que será divulgado este edital, os avisos e comunicações pertinentes ao mesmo, quando couber.

14. DOS ANEXOS

14.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I: Modelo de Requerimento para Credenciamento;
ANEXO II: Minuta de Convênio para Estágio Não Obrigatório;
ANEXO III: Minuta de Convênio para Estágio Obrigatório;
ANEXO IV: Minuta de Contrato com Agente de Integração;
ANEXO V: Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório;
ANEXO VI: Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório;

São Paulo, 25 de janeiro de 2021.

Profa. Dra. Soraya Soubhi Smaili
Reitora
Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP