A Pró-Reitoria de Graduação torna público o processo de Transferência de Turno para o 2º Semestre de 2016.
Lembramos que este procedimento é destinado apenas aos estudantes de graduação da UNIFESP que deverão verificar se o curso possui número de vagas disponíveis para mudança de Turno.
As inscrições estarão abertas das 11 horas do dia 13/04/2016 até as 17 horas do dia 20/04/2016.
Acesse: "Sistema de Transferência".
EDITAL
TRANSFERÊNCIA DE TURNO
EDITAL 06/2016 PROGRAD
APRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, nomeada pela portaria nº 454 publicada no diário oficial de 18 de Fevereiro de 2013, torna público o processo de Transferência de Turno para os cursos de graduação da UNIFESP conforme regras dispostas no Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação:
1. DA TRANSFERÊNCIA DE TURNO
1.1. As normas compreendidas neste edital são exclusivas para o processo de Transferência de Turno para o 2º semestre do ano letivo 2016;
1.2.Serão indeferidos automaticamente todos os pedidos de Transferência de Turno para o 2º semestre/2016 que não forem regidos por este edital;
1.3.Não serão realizadas transferências para outros cursos, que não os previstos neste Edital, mesmo de áreas afins.
2. DOS REQUISITOS
2.1.Para solicitar a Transferência de Turno, o acadêmico deverá estar devidamente matriculado em um dos cursos de graduação ministrados pela UNIFESP;
2.2.A Transferência de Turno do estudante poderá ser efetivada uma única vez em seu percurso acadêmico na UNIFESP (conforme artigo 49, §2º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação);
2.3. Não será aberto processo de Transferência de Turno para cursos em processo de extinção na Unifesp.
2.4.Não haverá Transferência para os dois primeiros semestres letivos de cada curso ou de estudantes que tenham que cursar mais do que 30% da carga horária total das Unidades Curriculares previstas na matriz curricular para o primeiro ano letivo;
2.5. Não haverá Transferência para os dois últimos semestres letivos de cada curso e para estudantes que tenham que cursar menos do que 20% da carga horária total dos cursos
2.6. As Transferências de Turno serão efetivadas apenas na existência de vagas ociosas no Turno/Termo de destino;
2.7.O aluno transferido deverá, obrigatoriamente, permanecer em seu turno de origem até o final do 1º semestre/2016;
2.8.O aluno somente poderá desistir do processo de Transferência Interna de Turno durante o período de inscrição da mesma. Após o término deste período o aluno que tiver sua solicitação deferida deverá, obrigatoriamente, transferir-se para o turno pleiteado;
2.9.A desistência deverá conter justificativa e ser encaminhada para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
3. DAS VAGAS
3.1.Constam no quadro a seguir, as opções de cursos de graduação e o número de vagas disponíveis para mudança de Turno:
Campus |
Curso |
Total Vagas Ociosas |
|
B. SANTISTA |
Interdisciplinar Em Ciência do Mar – Noturno |
83 |
|
Interdisciplinar Em Ciência do Mar - Vespertino |
68 |
||
Serviço Social - Vespertino |
28 |
||
DIADEMA |
Licenciatura em Ciências – Noturno |
3 |
|
Licenciatura em Ciências – Vespertino |
67 |
||
Engenharia Química – Integral |
27 |
||
Farmácia – Integral |
8 |
||
Farmácia – Noturno |
9 |
||
GUARULHOS |
ABI – Ciências Sociais – Noturno |
17 |
|
ABI – Ciências Sociais – Vespertino |
71 |
||
ABI – Filosofia – Noturno |
56 |
||
ABI – Filosofia – Vespertino |
59 |
||
ABI – História – Noturno |
20 |
||
ABI – História – Vespertino |
40 |
||
ABI – Letras – Português – Noturno |
6 |
||
ABI – Letras – Português – Vespertino |
26 |
||
ABI – Letras – Português / Espanhol – Noturno |
8 |
||
ABI – Letras – Português / Espanhol – Vespertino |
14 |
||
ABI – Letras – Português / Francês – Vespertino |
25 |
||
ABI – Letras – Português / Inglês – Noturno |
13 |
||
ABI – Letras – Português / Inglês – Vespertino |
23 |
||
Pedagogia – Vespertino |
24 |
||
OSASCO |
Administração de Empresas – Integral |
22 |
|
Ciências Atuariais – Integral |
29 |
||
Ciências Atuariais – Noturno |
13 |
||
Ciências Contábeis – Integral |
23 |
||
Ciências Contábeis – Noturno |
5 |
||
Relações Internacionais – Integral |
24 |
||
Relações Internacionais – Noturno |
10 |
||
São José dos Campos |
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia (Bacharelado) - Noturno |
2 |
- Os cursos que não constarem do quadro acima não possuem vagas disponíveis para Transferência de Turno.
3.2.Para que o candidato possa pleitear Transferência é obrigatório que existe vaga ociosa para o turno de interesse
4. DA INSCRIÇÃO
4.1.As inscrições para o processo de transferência de turno para o 2º semestre do ano letivo 2016 serão feitas por meio de requerimento e justificativa eletrônicos, disponibilizado no link http://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/transf_interna/login_t/
4.2.As inscrições terão início às 11 horas do dia 13/04/2016 e encerrar-se-ão, impreterivelmente, às 17 horas do dia 20/04/2016;
4.3.O candidato deverá conferir, no ato da inscrição, seu histórico-escolar on-line. Existindo divergência nas informações, deverá solicitar a imediata correção junto a Secretaria Acadêmica do seu Campus, pois o histórico-escolar será utilizado no processo seletivo;
4.4.A inscrição implica na total aceitação, pelo candidato, das condições previstas neste Edital.
5 – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os candidatos serão classificados conforme:
I - Justificativa da solicitação;
II – Demais critérios de seleção poderão ser estabelecidos pela Comissão de cada Curso.
5.2.Em casode empate na classificação, serão considerados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
I - maior número de Unidades Curriculares passíveis de aproveitamento;
II - melhor aproveitamento médio no conjunto das Unidades Curriculares já cursadas na UNIFESP;
III - nota no processo seletivo vestibular.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1.O resultado do processo de transferência interna de turno será divulgado a partir das 16 horas do dia 02/05/2016, exclusivamente no http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/
6.2.Os candidatos classificados, segundo o disposto no item 5 deste Edital, serão matriculados respeitada a ordem de classificação e o número de vagas de acordo com o item 3.1;
6.3.As comunicações oficiais pertinentes a este processo de transferência, inclusive a divulgação das relações nominais em ordem de classificação dos candidatos, serão divulgadas oficialmente pelo site http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/. Outros meios de comunicação utilizados por terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão, em relação aos candidatos, quaisquer deveres ou direitos;
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Transferência da UNIFESP;
7.2.Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
7.3.Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação;
São Paulo, 12 de Abril de 2016
Profa. Dra. Maria Angélica Pedra Minhoto
Pró-Reitora de Graduação
Universidade Federal de São Paulo