2017 - Edital de transferência de turno para o 1º semestre

A Pró-Reitoria de Graduação torna público o processo de Transferência de Turno para o 1º Semestre de 2017.
Lembramos que este procedimento é destinado apenas aos estudantes de graduação da UNIFESP que deverão verificar se o curso possui número de vagas disponíveis para mudança de Turno.

As inscrições estarão abertas das 16 horas do dia 14/09/2016 até as 17 horas do dia 20/09/2016.
Para realizar inscrição acessar: encerrado.
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Para saber sobre vagas disponíveis nos Termos de cada Curso e informações sobre o processo, solicitamos a leitura do Edital abaixo:


 

TRANSFERÊNCIA DE TURNO  EDITAL 13/2016 PROGRAD

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, nomeada pela portaria nº 454 publicada no diário oficial de 18 de Fevereiro de 2013, torna público o processo de Transferência de Turno para os cursos de graduação da UNIFESP conforme regras dispostas no Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação:

1. DA TRANSFERÊNCIA DE TURNO

1.1. As normas compreendidas neste edital são exclusivas para o processo de Transferência de Turno para o 1º semestre do ano letivo 2017;

1.2. Serão indeferidos automaticamente todos os pedidos de Transferência de Turno para o 1º semestre/2017 que não forem regidos por este edital;

1.3. Não serão realizadas transferências para outros cursos, que não os previstos neste Edital, mesmo de áreas afins.

2. DOS REQUISITOS

2.1. Para solicitar a Transferência de Turno, o acadêmico deverá estar devidamente matriculado em um dos cursos de graduação ministrados pela UNIFESP;

2.2. A Transferência de Turno do estudante poderá ser efetivada uma única vez em seu percurso acadêmico na UNIFESP (conforme artigo 49, §2º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação);

2.3. Não será aberto processo de Transferência de Turno para cursos em processo de extinção na Unifesp.

2.4. Não haverá Transferência para os dois primeiros semestres letivos de cada curso ou de estudantes que tenham que cursar mais do que 30% da carga horária total das Unidades Curriculares previstas na matriz curricular para o primeiro ano letivo;

2.5. Não haverá Transferência para os dois últimos semestres letivos de cada curso e para estudantes que tenham que cursar menos do que 20% da carga horária total dos cursos

2.6. As Transferências de Turno serão efetivadas apenas na existência de vagas ociosas no Turno/Termo de destino;

2.7. O aluno transferido deverá, obrigatoriamente, permanecer em seu turno de origem até o final do 2º semestre/2016;

2.8. O aluno somente poderá desistir do processo de Transferência de Turno durante o período de inscrição da mesma. Após o término deste período o aluno que tiver sua solicitação deferida deverá, obrigatoriamente, transferir-se para o turno pleiteado;

2.9. A desistência deverá conter justificativa e ser encaminhada para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

3. DAS VAGAS

3.1. Constam no quadro a seguir, as opções de cursos de graduação e o número de vagas disponíveis para mudança de Turno:

 

Campus

Curso

Total Vagas Ociosas

B. SANTISTA

Interdisciplinar Em Ciência do Mar – Noturno

103

Interdisciplinar Em Ciência do Mar - Vespertino

94

Serviço Social - Vespertino

39

DIADEMA

Licenciatura em Ciências – Noturno

36

Licenciatura em Ciências – Vespertino

95

Farmácia – Integral

26

Farmácia – Noturno

25

GUARULHOS

ABI – Ciências Sociais (Bacharelado) – Noturno

17

ABI – Ciências Sociais (Bacharelado) – Vespertino

30

Ciências Sociais (Bacharelado) – Noturno

20

Ciências Sociais (Bacharelado) – Vespertino

77

ABI – Filosofia (Bacharelado) – Noturno

30

ABI – Filosofia (Bacharelado) – Vespertino

31

Filosofia (Bacharelado) – Noturno

45

Filosofia (Bacharelado) – Vespertino

49

ABI – História (Bacharelado) – Noturno

13

ABI – História (Bacharelado) – Vespertino

25

História (Bacharelado) – Noturno

21

História (Bacharelado) – Vespertino

49

ABI – Letras – Português (Bacharelado) – Noturno

11

ABI – Letras – Português (Bacharelado) – Vespertino

18

Letras – Português (Bacharelado) – Noturno

06

Letras – Português (Bacharelado) – Vespertino

30

ABI – Letras – Português / Espanhol (Bacharelado) – Noturno

07

ABI – Letras – Português / Espanhol (Bacharelado) – Vespertino

06

Letras – Português / Espanhol (Bacharelado) – Noturno

12

Letras – Português / Espanhol (Bacharelado) – Vespertino

20

ABI – Letras – Português / Francês (Bacharelado) – Noturno

12

ABI – Letras – Português / Francês (Bacharelado) – Vespertino

25

Letras – Português / Francês (Bacharelado) – Vespertino

12

ABI – Letras – Português / Inglês (Bacharelado) – Noturno

07

ABI – Letras – Português / Inglês (Bacharelado) – Vespertino

20

Letras – Português / Inglês (Bacharelado) – Noturno

11

Letras – Português / Inglês (Bacharelado) – Vespertino

12

Pedagogia – Noturno

04

Pedagogia – Vespertino

32

OSASCO

Administração de Empresas – Integral

27

Administração de Empresas – Noturno

13

Ciências Atuariais – Integral

43

Ciências Atuariais – Noturno

09

Ciências Contábeis – Integral

30

Ciências Contábeis – Noturno

17

Relações Internacionais – Integral

36

Relações Internacionais – Noturno

12

São José

dos Campos

Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia (Bacharelado) – Noturno

28

 

Os cursos que não constarem do quadro acima não possuem vagas disponíveis para Transferência de Turno.

3.2. Para que o candidato possa pleitear Transferência é obrigatório que existe vaga ociosa para o turno de interesse

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições para o processo de transferência de turno para o 1º semestre do ano letivo 2017 serão feitas por meio de requerimento e justificativa eletrônicos, disponibilizado no link: http://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd//transf_interna/login_t/login_t.php

4.2. As inscrições terão início às 16 horas do dia 14/09/2016 e encerrar-se-ão, impreterivelmente, às 17 horas do dia 20/09/2016;

4.3. O candidato deverá conferir, no ato da inscrição, seu histórico escolar on-line. Existindo divergência nas informações, deverá solicitar a imediata correção junto a Secretaria Acadêmica do seu Campus, pois o histórico escolar será utilizado no processo seletivo;

4.4. A inscrição implica na total aceitação, pelo candidato, das condições previstas neste Edital.

5 – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos serão classificados conforme:

I - Justificativa da solicitação;

II – Demais critérios de seleção poderão ser estabelecidos pela Comissão de cada Curso.

5.2. Em caso de empate na classificação, serão considerados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:

I - maior número de Unidades Curriculares passíveis de aproveitamento;

II - melhor aproveitamento médio no conjunto das Unidades Curriculares já cursadas na UNIFESP;

III - nota no processo seletivo vestibular.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. O resultado do processo de transferência interna de turno será divulgado a partir das 16 horas do dia 30/09/2016, exclusivamente no http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/

6.2. Os candidatos classificados, segundo o disposto no item 5 deste Edital, serão matriculados respeitada a ordem de classificação e o número de vagas de acordo com o item 3.1;

6.3. As comunicações oficiais pertinentes a este processo de transferência, inclusive a divulgação das relações nominais em ordem de classificação dos candidatos, serão divulgadas oficialmente pelo site http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/. Outros meios de comunicação utilizados por terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão, em relação aos candidatos, quaisquer deveres ou direitos;

6.4. O candidato não convocado poderá interpor recurso da divulgação do resultado até o dia 04/10/2016. O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Protocolo da UNIFESP, em São Paulo, situada na Rua Sena Madureira, 1500, Térreo, das 09h00 às 16h00.

Parágrafo Único – No caso do candidato residir fora da cidade de São Paulo, excepcionalmente, poderá encaminhar o recurso, acompanhado de comprovante de residência, exclusivamente pelo correio, por SEDEX, até a data limite de postagem de 04/10/2016.

6.5. Para o candidato tomar ciência do motivo do indeferimento do pedido, encaminhar e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

6.6. O resultado do recurso de indeferimento da inscrição será publicado a partir das 16h00 (horário de Brasília) do dia 06/10/2016, exclusivamente no site http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenadoria do Sistema de Seleção para Ingresso de Alunos na Universidade da UNIFESP;

7.2. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

7.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação;

 

São Paulo, 14 de Setembro de 2016

 

Profa. Dra. Maria Angélica Pedra Minhoto

Pró-Reitora de Graduação

Universidade Federal de São Paulo