Como Emitir o Diploma Digital

 


1. Cabe a/o Diretor/a Acadêmico da Unidade Universitária (com apoio da Câmara de Graduação e Coordenações) a formalização deliberativa referente à integralização do curso, de acordo com a Portaria Prograd n. 10 de 2019.

2. É o estudante formando(a), de acordo com a Portaria 3185/2020, responsável pela exatidão dos dados pessoais cadastrados na base de dados da Unifesp. Em caso de inconsistências de dados o(a) estudante deverá formalmente requerer correção de seus dados pessoais junto à Secretaria Acadêmica de seu curso até o último dia útil anterior a data da Colação de Grau.

3. Uma vez estando com todos os requisitos cumpridos, a secretaria agenda a colação de grau.

4. Após a conclusão da colação de grau, a secretaria deve instruir o processo digital no SEI com as informações e cópias de documentos dos/as estudantes que colaram grau e tramitar para o Setor de Registro de Diploma (SRD).

5. O Setor de Registro de Diploma confere e inicia o processo de registro do diploma. Essa etapa só é concluída se a secretaria acadêmica enviar todos os documentos necessários para instrução do processo.

6. Depois de registrado, os arquivos xml são gerados para assinatura com certificados digitais.

7. São coletadas assinaturas digitais da pessoa jurídica (CNPJ), do/a servidor/a responsável pelo registro de diploma, do/a Pró Reitor/a de Graduação e do/a Reitor/a em exercício.

8. Após todas as assinaturas são publicados os arquivos digitais XML e o RVDD.

9. Um email é enviado para o/a estudante com a informação de que seu diploma digital está pronto.

10. O diploma digital estará disponível para download a qualquer hora que o/a estudante precisar. Não sendo necessário emissão de segunda via, pois podem ser emitidas quantas RVDD forem necessárias.