Cada Unidade Universitária contará com uma Câmara de Graduação, cuja finalidade será propor políticas que orientem as atividades acadêmico-pedagógicas para o aprimoramento dos cursos de graduação, submetendo-as à apreciação da Congregação.
A composição da Câmara de Graduação contará obrigatoriamente com coordenadores de curso e outros membros a serem definidos pelo seu regimento interno, sendo contemplada a participação de todas as instâncias envolvidas na graduação.
A Câmara de Graduação será dirigida por um Presidente, escolhido pelos seus membros e homologado pela respectiva Congregação.