Define-se como transferência obrigatória a transferência de alunos de outras Instituições públicas de Ensino Superior (IES) para a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), a qualquer tempo e independentemente de vaga, concedida, nos termos da Lei nº 9.536/97, ao servidor público federal civil ou militar, ou seu dependente estudante, removido ex officio para a cidade de São Paulo e demais cidades onde se localizam os Campi da Unifesp, e regulamentada pela Resolução CONSU nº 54/2009.
Reunidas as documentações constantes dos arquivos abaixo descritos, deverá ser encaminhado um e-mail para mobilidadeacademica@unifesp.br, solicitando o formulário para envio da documentação e abertura de processo na Pró-Reitoria de Graduação.
Documentos importantes:
- Documentação necessária
- Resolução CONSU n.º 54/2009