Aqueles que não participaram do ENADE e que se encontrem amparados pelo Art. 33-G § 3º da Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007
(isto é, não tenham participado por motivo de saúde, que se encontravam em programa de mobilidade acadêmica, ou tiveram outros impedimentos relevantes de caráter pessoal), devem solicitar a dispensa perante a Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad) impreterivelmente até dia 20 de janeiro de 2016.Para tanto o estudante deverá:
1. Baixar e ler a Portaria (clique aqui).
2. Preencher o formulário de solicitação de dispensa no ENADE 2015 (Anexo II da Portaria ProGrad nº 15/2015 de 17/12/2015;
3. Imprimir as 2 vias do formulário de solicitação de dispensa no ENADE 2015;
4. Separar:
a. Uma cópia do Termo de Ciência do ENADE 2015;
b. Comprovante do motivo alegado para a ausência do ENADE (cf. Art. 8º , I Portaria nº 15/2015 de 17/12/2015)
5. Levar o formulário preenchido e assinado até a Secretaria de Graduação do seu Curso/ Campus;
6. A Secretaria Acadêmica do campus conferirá e protocolará o recebimento da documentação;
7. Deverá ser aberto de ofício o processo e remessa à ProGrad (Prédio da Reitoria), contendo:
a. 1ª via do formulário de solicitação de dispensa do ENADE 2015 devidamente preenchido e assinado;
b. Cópia do Termo de Ciência de Inscrição no ENADE 2015 (cf. art.8º, §1º Portaria nº 15/2015 de 17/12/2015);
c. Documento(s) comprobatório(s) do impedimento alegado para o comparecimento ao exame.
8. Guardar a 2ª via do formulário devidamente assinada pelo(a) secretário(a) de curso contendo o número do processo;
9. Acompanhar o andamento do processo;
10. Verificar a publicação dos resultados na página da ProGrad.
O procedimento e os formulários necessários encontram-se na Portaria ProGrad 15/2015 de 17 de dezembro de 2015 na página da ProGrad (clique aqui).