Dispensa ENADE 2015- Resultados e Recurso INEP

Estudantes inscritos como concluintes que se ausentaram da Prova do ENADE 2015: ATENÇÃO!!!

A ProGrad, em cumprimento à Portaria ProGrad nº15/2015, divulga o resultado das solicitações de dispensa.

Nº do Processo    Situação     Nome

23089.010025/2016-60  DEFERIDO JULIANA REBECCA CAPPELLETTI IMPERATORE NOGUEIRA

23089.010021/2016-81  DEFERIDO MIRELA POLETTI

23089.030007/2016-02  INDEFERIDO JO**   SE****EE C*NG

23089. 030001/2016-27 INDEFERIDO LA***SA  L*N H*A

23089. 030012/2016-15 INDEFERIDO ST*****IE ME**ES RI***RO

As solicitações cujos pedidos foram indeferidos tiveram  o nome ocultado  na publicação para proteger o solicitante.

Recomendamos a todos os estudantes que tiveram seu pedido indeferido pela UNIFESP, assim como àqueles que perderam o prazo para protocolar o pedido de dispensa, que recorram ao INEP no período de 08 a 22 de fevereiro de 2016, no endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/, conforme disposto na Portaria INEP nº 548, de 4 de dezembro de 2015.

Ressaltamos que, apenas os estudantes que efetivamente preencheram o Questionário de Estudante, poderão ter sua dispensa deferida e constarão do Relatório de Regularidade junto ao ENADE 2015. Aqueles que não preencheram o Questionário e estão pleiteando dispensa do ENADE 2015 deverão fazê-lo impreterivelmente até o dia 22 de fevereiro de 2016 no endereço http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/ (§1º Art. 7º).  Caso o estudante não preencha o questionário, ficará em situação irregular e deverá ser inscrito como tal no ENADE 2016 para que tenha sua situação regularizada ( parágrafo 3º do artigo 14º da PORTARIA NORMATIVA Nº 3, DE 6 DE MARÇO DE 2015).
Os estudantes que tiveram seu pedido indeferido e desejarem poderão agendar data e horário para obter vista ao processo, em conformidade com o artigo 16 da Portaria ProGrad nº 15/2015 de 17/12/2015.  O agendamento deverá ser feito com o técnico de apoio responsável pelo ENADE no Campus.
Lembramos que, conforme Portaria INEP nº 548, de 4 de dezembro de 2015, publicada no D.O.U. de 7/12/2015, os estudantes que perderam o prazo para solicitação de dispensa perante a Unifesp poderão solicitá-la diretamente ao INEP (maiores detalhes na Portaria INEP nº 548).
A solicitação deverá ser feita por meio do site no período de 08 a 22 de fevereiro de 2016.
No mesmo endereço, estarão disponíveis o requerimento de dispensa do ENADE 2015 e a  declaração original de aluno regular e habilitado ao ENADE 2015.
O acesso aos arquivos acima identificados gerará um  número de protocolo que deverá ser guardado para futuros acompanhamentos do processo.
O estudante deverá digitalizar, como um único documento em formato PDF, os seguintes documentos:

  • requerimento de dispensa do ENADE 2015;

  • declaração original de aluno regular e habilitado ao ENADE 2015, comprovada por meio de assinatura do responsável na instituição de educação superior do estudante;

  • original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no ENADE 2015.

O arquivo será encaminhado eletronicamente ao INEP, que analisará a solicitação e publicará, até dia 22 de março de 2016, em seu site, a relação de estudantes dispensados.

A decisão proferida pelo Presidente do INEP é irrecorrível, conforme art. 10º da Portaria INEP Nº 548 de 4 de dezembro de 2015, publicada no D.O.U. de 7/12/2015.
Ao encaminhar os documentos comprobatórios, os estudantes deverão estar atentos aos critérios de deferimento de dispensa dispostos no anexo Portaria INEP nº 548, de 4 de dezembro de 2015.

Maiores informações: