Portaria Prograd nº _16/2016 de 20 de outubro de 2016
Divulgação dos estudantes convocados ao Enade e assuntos correlatos.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições previstas no art. 173 do regimento Geral da Unifesp e, em cumprimento § 2º, art. 9º da Portaria Normativa nº 05, de 09 de março de 2016, do Ministério da Educação – MEC,
Faz saber:
Art. 1º. Conforme o artigo 6º da Portaria Normativa nº 05, de 09 de março de 2016, do Ministério da Educação – MEC, os estudantes habilitados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE 2016 que não foram por ela dispensados, a saber, os estudantes inscritos como concluintes regulares (arrolados no Anexo I desta Portaria) estão selecionados e deverão participar da prova do ENADE 2016.
Art. 2º. É dever do discente conhecer o Manual do estudante: ENADE 2016 disponibilizado na página do INEP:
(http://download.inep.gov.br/educacao_superior/enade/manuais/estudante/manual_do_estudante_2016.pdf), e no site da PROGRAD: (http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/enade/documentos-enade) atentando especialmente às responsabilidades previstas na seção 4. RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE ENADE 2016.
Maria Angélica Pedra Minhoto (assinado no original)
Pró-Reitora de Graduação