NOTA CONJUNTA PROGRAD PROPGPQ - Edital de Chamamento Público para Ações Afirmativas de Concessão de Bolsas de Estudo e Permanência para Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação - 2022

NOTA CONJUNTA PROGRAD PROPGPQ
- Edital de Chamamento Público para Ações Afirmativas de Concessão de Bolsas de Estudo e Permanência para Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação - 2022

A ProGrad e a ProPGPq decidiram estipular um fluxo para facilitar a inscrição dos cursos de graduação presenciais (licenciatura e bacharelado) e de programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) no Edital de Chamamento público para Ações Afirmativas de Concessão de Bolsas de Estudo e Permanência para Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação - 2022, decorrente do termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado entre Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Carrefour em 11/06/2021.

Para tanto, faz-se necessário que os/as Coordenadores/as dos cursos de graduação (licenciatura e bacharelado) e de programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado acadêmico e doutorado) preencham os respectivos formulários disponibilizados abaixo.

As pró-reitorias, de posse das informações que serão obtidas por meio destes formulários farão, diretamente, o encaminhamento à instituição que julgará os pedidos de bolsa.

Frisamos que, face a data limite, o preenchimento das informações e o envio dos documentos por meio do formulário aconteçam até às 17h00 do dia 23/09 (sexta-feira). As Pró-Reitorias recomendam que os cursos e os programas se inscrevam. Contudo, reitera-se que a inscrição não é obrigatória.

Formulários de inscrição:
a) cursos de graduação (bacharelado e licenciatura) - clique aqui
b) programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado acadêmico e doutorado) - clique aqui

Requisitos e restrições do Edital:
- Cursos de graduação com notas graduação com notas 2, 3, 4 e 5 (ENADE)
- Programas de pós-graduação com notas 4, 5, 6 ou 7 (CAPES)*
- não serão contemplados cursos ou programas EAD (Ensino a Distância)
* considerar a nota em vigência da Avaliação Quadrienal 2017 (2013-2016)


Atenciosamente,

Prof.ª Dr.ª Lígia Ajaime Azzalis
Pró-Reitora de Graduação
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

Prof.ª Dr.ª Lia Rita Azeredo Bittencourt
Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa