Informamos aos estudantes e docentes do Curso de Medicina que, após consulta à Procuradoria Jurídica da Unifesp, foi atestada a inexistência de óbice à manutenção do termo “médico” nos diplomas dos formados no Curso de Medicina.
De acordo com o parecer, a escolha do termo a ser empregado está no limite da autonomia constitucional da Universidade, devendo ser definido no âmbito da área de competência técnica da instituição. Sendo assim, em consonância com o solicitado pela Escola Paulista de Medicina, será mantido o termo “médico” / “médica” no diploma, a fim de designar o profissional formado por esta Universidade.
Profa. Dra. Maria Angélica Pedra Minhoto
Pró-Reitora de Graduação
Universidade Federal de São Paulo