A Pró-Reitoria de Graduação da UNIFESP, em cumprimento ao informe sobre o processo de Transferência de Curso, publicado em 18/12/2015, divulga o Edital nº 07/2016 que dispõe sobre o processo de Transferência para os Cursos da UNIFESP referente ao 2º semestre de 2016.
A Pró-Reitoria de Graduação da UNIFESP, em cumprimento ao informe sobre o processo de Transferência de Curso, publicado em 18/12/2015, divulga o Edital nº 07/2016 que dispõe sobre o processo de Transferência para os Cursos da UNIFESP referente ao 2º semestre de 2016.Serão oferecidas vagas em diversos cursos de graduação ministrados pela UNIFESP. Os cursos que não constarem do Edital não abrirão processo de transferência.
Cronograma |
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Data |
Evento |
06/05/2016 a 25/05/2016 |
Período de inscrições |
20/05/2016 |
Publicação do processo de avaliação, definido e organizado pelas Comissões de Curso. |
17/06/2016 |
Lista de inscrições habilitadas |
21/06/2016 |
Interposição de recurso de indeferimento da inscrição |
01/07/2016 |
Publicação do resultado dos recursos interpostos |
15/07/2016 |
Publicação do resultado |
19/07/2016 |
Interposição de recurso do resultado |
22/07/2016 |
Publicação do resultado dos recursos interpostos, se houver |
Inscrições e critérios de seleção:
As inscrições terão início às 09h00 horas de 06 de maio de 2016 e encerrar-se-ão, impreterivelmente, às 15h00 horas (horário de Brasília) de 25 de maio de 2016.
Para informações sobre como se inscrever, documentos exigidos, critérios de seleção e vagas disponíveis, conforme o edital abaixo.
Link para inscrição: http://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/transf_externa/frmLogin/
Campus Guarulhos
Face ao recente início do semestre letivo do Campus Guarulhos os estudantes de guarulhos interessados em transferência para outros cursos da UNIFESP e os estudantes de outras instituições interessados nos cursos do Campus Guarulhos não terão como participar do processo. Informamos que posteriormente será publicado um novo Edital.
EDITAL 07/2016
TRANSFERÊNCIA PARA OS CURSOS DA UNIFESP – 2º SEMESTRE DE 2016
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo por base o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação resolve tornar público o processo de transferência para cursos de graduação da UNIFESP, 2º semestre de 2016:
-
DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA PARA OS CURSOS SEMESTRAIS DA UNIFESP
1.1. As normas compreendidas neste edital são exclusivas para o processo de transferência para os cursos semestrais da UNIFESP, referente ao 2º semestre de 2016.
1.2. A transferência de curso visa o preenchimento de vagas ociosas em cursos de graduação da UNIFESP e ocorrerá nos termos dos artigos 42, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 54 do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação;
1.3. Serão indeferidos automaticamente todos os pedidos de transferência de curso para o 2º semestre de 2016 que não forem regidos por este edital;
1.4. Não haverá transferência para os dois primeiros semestres letivos de cada curso ou de estudantes que tenham que cursar mais do que 30% da carga horária total das Unidades Curriculares previstas na matriz curricular para o primeiro ano letivo;
1.5. Não haverá transferência para os dois últimos semestres letivos de cada curso e para estudantes que tenham que cursar menos do que 20% da carga horária total dos cursos.
1.6. Para a abertura do processo de transferência, a Pró-Reitoria de Graduação levará em consideração o percentual mínimo de vagas ociosas em determinado curso quando este contar com pelo menos:
I - 3% de vagas ociosas para os cursos com até 199 vagas no total;
II - 2% de vagas ociosas para os cursos que tenham entre 200 e 399 vagas no total;
III - 1% de vagas ociosas para os cursos que tenham mais de 400 vagas no total.
1.7. As transferências poderão ocorrer para estudantes originários do mesmo curso ou de cursos de áreas afins, previamente definidos pela Comissão de Curso e apresentados no quadro do item 2.3.
1.8. Os processos de transferência consistirão de quatro etapas:
I - divulgação do número de vagas por curso e turno;
II - inscrição e habilitação dos candidatos;
III - seleção dos candidatos;
IV - divulgação de resultados e efetivação da transferência
-
DOS CURSOS
2.1. Poderão candidatar-se para a transferência os estudantes regularmente matriculados nos cursos da Unifesp e os estudantes de outras instituições regularmente matriculados em ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação e que atendam aos seguintes requisitos:
I - frequentem curso reconhecido ou em processo de reconhecimento pelo Ministério da Educação;
II - tenham estudado por pelo menos 1 (um) ano no curso de origem, no ato da inscrição;
III - tenham obtido aprovação em, no mínimo, 70% (setenta por cento) das Unidades Curriculares (disciplinas) cursadas no curso de origem;
IV - não tenham sofrido qualquer penalidade disciplinar na instituição de origem.
V - estar cursando o mesmo curso ou curso de áreas afins conforme apresentado no quadro do item 2.3;
2.2. Os estudantes matriculados na Unifesp concorrerão às vagas disponíveis nas mesmas condições que os de outras instituições.
2.3. Constam no quadro a seguir, os cursos de graduação que abrirão processo de transferência com as suas respectivas vagas e áreas afins:
Campus |
Curso |
Vagas Ociosas |
Cursos Afins
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Baixada Santista
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Educação Física - Integral |
45 |
Cursos da área da saúde. |
Fisioterapia - Integral |
42 |
Educação Física, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia e Terapia Ocupacional. |
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Nutrição – Integral |
16 |
Educação Física, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Enfermagem, Farmácia, Farmácia e Bioquímica e Medicina |
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Psicologia – Integral |
2 |
Ciências Sociais, Educação Física, Filosofia, Fisioterapia, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional. |
|
Serviço Social – Vespertino |
28 |
Ciências Sociais, Comunicação Social, Direito, Educação Física, Filosofia, Fisioterapia, Geografia, História, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Terapia Ocupacional e Serviço Social. |
|
Terapia Ocupacional - Integral |
20 |
Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional. |
|
Diadema |
Ciências Ambientais - Integral |
10 |
Geociências, Ciências Biológicas, Ciências Ecológicas, Ciências Agrárias e Ambientais (Gestão, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Agronomia, Química Ambiental), Ciências da Natureza, Ciências Biológicas; Engenharia Química; Farmácia e Bioquímica; Licenciatura Plena em Ciências; Química e Química Industrial. |
Farmácia – Integral |
13 |
Ciências Biológicas; Ciências Biológicas - Modalidade Médica; Biomedicina; Fisioterapia; Engenharia de Alimentos; Engenharia Química; Química (Bacharelado); Química Industrial; Farmácia; Farmácia Industrial; Farmácia e Bioquímica e Medicina. |
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Farmácia – Noturno |
9 |
Ciências Biológicas; Ciências Biológicas - Modalidade Médica; Biomedicina; Fisioterapia; Engenharia de Alimentos; Engenharia Química; Química (Bacharelado); Química Industrial; Farmácia; Farmácia Industrial; Farmácia e Bioquímica e Medicina. |
|
Ciências – Licenciatura - Noturno |
3 |
Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia, Ciências Ambientais, Ciências Biológicas, Educação Física, Engenharia Química, Farmácia, Psicologia, Pedagogia, Química e Química Industrial. |
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Ciências – Licenciatura – Vespertino |
67 |
Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia, Ciências Ambientais, Ciências Biológicas, Educação Física, Engenharia Química, Farmácia, Psicologia, Pedagogia, Química e Química Industrial. |
|
Química Industrial - Noturno |
6 |
Ciências Exatas, Engenharias, Farmácia-Bioquímica e Licenciatura em Química. |
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Osasco |
Administração – Integral |
32 |
Administração, Antropologia, Bacharelado em Ciência e Tecnologia, Ciências Ambientais, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciência da informação, Ciência Política, Comunicação, Demografia, Direito, Economia, Engenharias, Planejamento Urbano e Regional, Psicologia, Relações Internacionais e Sociologia. |
Ciências Atuariais – Integral |
19 |
Ciências Atuariais e Estatística |
|
Ciências Atuariais – Noturno |
13 |
Ciências Atuariais e Estatística |
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Ciências Contábeis - Integral |
28 |
Administração, Ciências Atuariais, Ciências Econômicas, Engenharia da Produção, Direito, Ciências Ambientais, Bacharelado em Ciência e Tecnologia Sistemas de Informações, Tecnologia da informação, Análise de Sistemas, Agronomia, Estatística, Matemática e Ciências Contábeis. |
|
Relações Internacionais -Integral |
34 |
História, Geografia, Ciência Política, Ciências Sociais, Bacharelados em Ciências Humanas, Economia, Relações Internacionais, Direito. |
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São José dos Campos |
Bacharerado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia - Noturno |
2 |
Cursos das Áreas das Ciências Exatas, Biológicas; Engenharias e Interdisciplinar. |
São Paulo |
Superior de Tecnologia em Informática em Saúde - Matutino |
14 |
Ciências Biológicas- Modalidade Médica e/ou Biomedicina, Ciências Biológicas, Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Engenharia Química, Farmácia Bioquímica, Química, Química Industrial, Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia, Superior em Tecnologia Oftálmica, Superior em Tecnologia em Radiologia e Tecnologia em Informática em Saúde. |
Superior de Tecnologia em Radiologia - Matutino |
31 |
Cursos de Ciências Biológicas- Modalidade Médica e/ou Biomedicina, Curso de Ciências Biológicas, Superior em Tecnologia em Informática em Saúde e Superior em Tecnologia Oftálmica. |
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Superior de Tecnologia Oftálmica - Matutino |
19 |
Cursos de Ciências Biológicas- Modalidade Médica e/ou Biomedicina e Curso de Ciências Biológicas, Superior em Tecnologia em Informática em Saúde e Superior de Tecnologia em Radiologia. |
* Conforme o artigo 49 do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, o critério de “área afim” para cada curso foi definido pelas respectivas Comissões de Curso
2.4. No processo seletivo de transferência, o candidato optará pelo curso pretendido, sem indicação de série ou termo específicos.
2.5. Para o estudante da UNIFESP que for contemplado com a transferência de curso, o prazo máximo de integralização para o novo curso será calculado a partir da data de ingresso do estudante no curso de origem.
2.6. Para o estudante de outra instituição de ensino o prazo máximo de integralização para o novo curso será calculado a partir da data de ingresso na UNIFESP.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições do processo de transferência para os cursos de graduação da Unifesp para o 2º semestre do ano letivo 2016 serão feitas por meio de requerimento e justificativa eletrônicos, no site http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/ mediante o preenchimento da ficha de inscrição.
3.2. As inscrições terão início às 09h00 horas (horário de Brasília) de 06 de maio de 2016 e encerrar-se-ão, impreterivelmente, às 15 horas (horário de Brasília) de 25 de maio de 2016.
3.3. Na ficha de inscrição o candidato deverá assinalar uma única opção de curso/turno, dentre os relacionados no item 2.3.
3.4. Os documentos comprobatórios relacionados no item 3.5 deverão ser encaminhados por SEDEX, impreterivelmente até a data limite de postagem do dia 25 de maio de 2016, fazendo constar no envelope:
Transferência para os Cursos da UNIFESP 2º semestre de 2016 Pró-Reitoria de Graduação Rua Sena Madureira, 1500 - 1º Andar, Vila Clementino, São Paulo/SP CEP 04021-001 |
3.5. Os seguintes documentos devem ser encaminhados em fotocópia simples:
Ficha de inscrição devidamente preenchida e impressa no site: http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/
-
comprovante de regularidade de matrícula na instituição de origem atualizado, constando reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso pelo MEC;
-
declaração de regularidade no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) emitido pela instituição de origem;
-
histórico escolar completo autenticado pela instituição de origem, contendo carga horária de cada unidade curricular (disciplina) cursada, inclusive estágio ou outras atividades, com as respectivas frequências e notas obtidas (no mesmo deve constar a nota e a classificação no vestibular, quando houver);
-
programas das unidades curriculares cursadas, fornecidas pela instituição de origem, com autenticação da instituição;
-
fotocópia legível da cédula de identidade (RG ou RNE);
-
fotocópia legível do CPF próprio.
3.6. A inscrição implica na aceitação total, pelo candidato, das condições e regras previstas neste Edital, não lhe sendo facultado alegar ignorância;
3.7. O candidato terá sua inscrição indeferida se:
I – a ficha de inscrição estiver preenchida incorretamente;
II - desrespeitar a data de encaminhamento estabelecida no item 3.4.;
III - não enviar os documentos comprobatórios especificados no item 3.5.;
IV - não atender aos requisitos mínimos conforme item 2.1.
4 – DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DO CANDIDATO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. No processo de transferência serão considerados, pela ordem, os seguintes critérios para a habilitação do candidato para o processo de seleção:
I – equivalência e compatibilidade curricular entre as Unidades Curriculares já cursadas e as que compõem o curso pretendido pelo estudante;
II - desempenho acadêmico no curso de origem;
4.2. Os candidatos que tiverem sua inscrição habilitada para o processo de seleção de transferência terão seus nomes publicados a partir das 16h00 horas (horário de Brasília) do dia 17 de junho de 2016, exclusivamente no site http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/
4.3. O candidato poderá recorrer da decisão de indeferimento da inscrição até o dia 21 de junho de 2016.
4.4. O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Protocolo da UNIFESP, em São Paulo, situada na Rua Sena Madureira, 1500, Térreo, das 09h00 às 16h00.
Parágrafo Único – No caso do candidato residir fora da cidade de São Paulo, excepcionalmente, poderá encaminhar o recurso de indeferimento, acompanhado de comprovante de residência, exclusivamente pelo correio, por SEDEX, até a data limite de postagem de 21 de junho de 2016.
4.5. O resultado do recurso de indeferimento da inscrição será publicado a partir das 16h00 (horário de Brasília) do dia 01 de julho de 2016, exclusivamente no site http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/
5 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 No processo de transferência será considerado o seguinte critério para a seleção do candidato:
I- desempenho no processo de avaliação, definido e organizado pelas Comissões de Curso.
5.2. A data de publicação da forma de avaliação de cada curso ocorrerá a partir das 16h00 (horário de Brasília) do dia 20 de maio de 2016, exclusivamente no site: http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/
6 - DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, conforme os critérios estabelecidos no item 5.1. Os demais candidatos serão considerados desclassificados.
6.2. Em caso de empate na classificação, serão considerados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
I - coincidência entre o curso de origem e o curso pretendido;
II - maior número de Unidades Curriculares passíveis de aproveitamento;
III - melhor aproveitamento médio no conjunto das Unidades Curriculares cursadas na instituição de origem;
IV - nota no processo seletivo vestibular
6.3. Será considerado automaticamente desclassificado o candidato ausente nos processos de seleção descrito no item 5 deste Edital
7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. Os candidatos classificados serão convocados para matrícula obedecendo-se a ordem de classificação.
7.2. O calendário referente à publicação dos resultados e realização das matrículas serão disponibilizados a partir das 16h00 do dia 15 de julho 2016, através do site: http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/
7.3. O candidato não convocado para matrícula poderá interpor recurso da divulgação do resultado até o dia 19 de julho de 2016, através do site http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/, (horário de Brasília).
7.4. O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Protocolo da UNIFESP, em São Paulo, situada na Rua Sena Madureira, 1500, Térreo, das 09h00 às 16h00.
Parágrafo Único – No caso do candidato residir fora da cidade de São Paulo, excepcionalmente, poderá encaminhar o recurso, acompanhado de comprovante de residência, exclusivamente pelo correio, por SEDEX, até a data limite de postagem de 2 dias após da publicação do resultado final
7.5. O resultado do recurso ocorrerá a partir das 16 horas (horário de Brasília) do dia 22 de julho de 2016, exclusivamente no site http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/
7.6. Caberá à comissão de cada curso apresentar a série ou termo, e a relação de disciplinas que o aluno deverá cursar.
7.7. As comunicações oficiais pertinentes a este processo de transferência, inclusive a divulgação das relações nominais e a ordem de classificação dos candidatos, serão divulgadas oficialmente pelo site http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/. Outros meios de comunicação utilizados por terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão, em relação aos candidatos, quaisquer deveres ou direitos.
7.8. Não serão realizadas convocações por telefone, e-mail, fax ou telegrama. O candidato deverá, sob sua exclusiva responsabilidade, acompanhar o calendário de matrículas divulgadas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8. DA MATRÍCULA
8.1. Os atos referentes à matrícula, observado o disposto no item 7.2 deste Edital, deverão ser realizados nos seguintes endereços:
-
Para os cursos do Campus Baixada Santista:
Campus Baixada Santista – Unidade I
Endereço: Rua Silva Jardim, 136 – Vila Mathias - Santos/SP.
Cursos: Educação Física, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional
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Para os cursos do Campus Diadema:
Avenida Conceição, nº 329 – Centro – Diadema
Cursos: Ciências Ambientais, Farmácia, Licenciatura em Ciências e Química Industrial
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Para os cursos do Campus Osasco:
Endereço: Rua Angélica, 100 - Jardins das Flores - Osasco/SP
Cursos: Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Relações Internacionais
-
Para os Cursos de São José dos Campos:
Endereço: Avenida Cesare Mansueto Giulio Lattes, 1201 – Parque Tecnológico Eugênio de Melo - São José dos Campos/SP
Curso: Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia
-
Para os cursos do Campus São Paulo – Escola Paulista de Medicina:
Endereço: Rua Botucatu, 740 - 2º. Andar - Vila Clementino - São Paulo/SP
Cursos: Superior de Tecnologia em Informática em Saúde, Superior de Tecnologia em Radiologia e Superior de Tecnologia Oftálmica
8.2. Os candidatos convocados para a matrícula deverão comparecer no local e horário indicados, obrigatoriamente, munidos dos documentos abaixo discriminados, que deverão ser apresentados em uma das formas:
a) fotocópias simples juntamente com a apresentação do documento original para conferência e validação;
b) fotocópias autenticadas sem a obrigatoriedade de apresentação de documento original para conferência e validação;
a) 2 (duas) fotocópias legíveis da cédula de identidade, carteira de motorista, RNE, ou qualquer outro documento com fotografia que tenha validade como identidade civil;
b) 2 (duas) fotocópias legíveis de CPF próprio ou comprovante de situação cadastral no CPF;
c) 2 (duas) fotocópias legíveis de documento que comprove conclusão do ensino médio: declaração da escola, histórico escolar completo com declaração de conclusão,
d) 1 (uma) fotografia 3x4, recente e sem data, com o nome completo no verso;
e) 2 (duas) fotocópias legíveis da certidão de nascimento ou casamento;
f) 2 (duas) fotocópias legíveis do título de eleitor devidamente acompanhadas do comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos;
g) 2 (duas) fotocópias legíveis do certificado de reservista ou atestado de alistamento militar ou atestado de matrícula no CPOR ou NPOR, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.
8.3. O estudante da UNIFESP que for contemplado com a transferência de curso não precisará apresentar as documentações descritas no item 8.2.
8.4. O não comparecimento nas datas e horários fixados para a matrícula resultará na perda da vaga para o curso pretendido, ficando o candidato excluído de eventuais convocações posteriores.
8.5. Os resultados do presente processo de transferência de curso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas estipuladas neste Edital, não havendo, em hipótese alguma, reserva de vagas para concursos futuros.
8.6. O ingressante menor de 18 anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado de um dos pais ou responsáveis legais, que deverão estar munidos de seus documentos originais de RG e CPF e fotocópia simples dos mesmos para conferência e validação. O responsável legal também deverá apresentar documento judicial de guarda temporária ou permanente do menor.
8.7. A matrícula de ingressantes maiores de 18 anos poderá ser feita, excepcionalmente, por terceiros desde que devidamente munidos de procuração específica para fins de matrícula. No caso da matrícula do menor ser realizada por terceiros deverá ser apresentada procuração específica para fins de matrícula assinada por um dos pais acompanhada de fotocópia do RG do menor ou procuração específica para fins de matrícula assinada pelo responsável legal acompanhada de fotocópia do RG do menor e do documento judicial de guarda temporária ou permanente do mesmo. Caso o menor seja emancipado não será necessária a presença dos pais, mas deverá ser apresentada fotocópia do documento original de emancipação acompanhada do original para validação. Os Modelos de Procuração estão disponíveis através do site:http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/vestibular-misto/documentos-para-matricula-2/modelo-de-procuracao
8.8. O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação.
8.9. Será passível de convalidação até, no máximo, 50% da carga horária relativa à matriz curricular do curso para o qual o estudante requereu transferência.
8.10. Em nenhuma hipótese, será aceita a matrícula do candidato que não tenha o comprovante de conclusão do ensino médio e daqueles com falta de outros documentos.
8.11. UNIFESP poderá solicitar, posteriormente, outros documentos suplementares.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato à transferência a observância, mediante consulta, dos procedimentos e prazos estabelecidos no edital e no cronograma que integra este edital (anexo I)
9.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato à transferência o acompanhamento de eventuais alterações posteriores que venham a ser editadas em relação ao presente processo, bem como ao cronograma constante do anexo I deste edital.
9.3. A UNIFESP não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos dos computadores, congestionamento das linhas e comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o acesso do candidato à página de divulgação de processo
9.4. Fica facultado à UNIFESP o direito de proceder à conferência das informações prestadas pelos candidatos no decorrer do processo seletivo e daqueles que venham a ser convocados ou matriculados, inclusive junto a órgãos oficiais, sendo que, mediante a constatação de falsidade das informações prestadas, a UNIFESP adotará as medidas judiciais cabíveis, além de:
a) indeferir a inscrição do candidato antes da realização da seleção;
b) desclassificar o candidato selecionado;
c) indeferir a matrícula do candidato convocado para tal;
d) cancelar a matrícula do candidato matriculado.
9.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
9.6. Toda a menção a horário neste Edital, e em outros atos deles decorrentes, terá como referência o horário oficial de Brasília.
9.7. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 05 de Maio de 2016
Profa. Dra. Maria Angélica Pedra Minhoto
Pró-Reitora de Graduação
Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP
ANEXO I – CRONOGRAMA
Data |
Evento |
06/05/2016 a 25/05/2016 |
Período de inscrições |
20/05/2016 |
Publicação do processo de avaliação, definido e organizado pelas Comissões de Curso. |
17/06/2016 |
Lista de inscrições habilitadas |
21/06/2016 |
Interposição de recurso de indeferimento da inscrição |
01/07/2016 |
Publicação do resultado dos recursos interpostos |
15/07/2016 |
Publicação do resultado |
19/07/2016 |
Interposição de recurso do resultado |
22/07/2016 |
Publicação do resultado dos recursos interpostos, se houver |