NOTA: A Unifesp e as “cotas” nos cursos de graduação

A Unifesp reafirma seu compromisso com a Lei 12.711/2012**, referente à reserva de vagas (“cotas”) para ingressantes nos cursos de graduação. Desde 2016, alcançamos o objetivo previsto pela Lei de Cotas, e como resultado desta política, observamos crescente diversificação do perfil do(a) estudante da Unifesp, em vários aspectos. Em 2018, 53,4% dos ingressantes eram provenientes de escolas públicas (em 2013 eram 46%). Desde 2016, predominam os(as) estudantes com renda familiar bruta de até 5 salários mínimos  (60,2% dos ingressantes de 2018). Também observamos aumento na presença de estudantes negros (pretos/pardos) e indígenas (33,4% em 2018), chegando próximo à porcentagem destas populações no Estado de São Paulo (36% de acordo com censo do IBGE).

Não obstante os dados que atestam o sucesso da política de cotas na diversificação do perfil socioeconômico e étnico-racial de nossos(as) estudantes, a Unifesp se mantém alerta e vigilante para a possibilidade de ocorrência de irregularidades na ocupação das vagas reservadas para as cotas. Durante a matrícula, os(as) candidatos(as) apresentam diversas documentações que são conferidas no ato, e que buscam garantir a ocupação das vagas reservadas para as categorias de direito, como preza a Lei 12.711/2012.

As documentações são conferidas por servidores(as) da Unifesp em cada um dos campi e a análise de renda e dos laudos referentes a deficiências é realizada por uma empresa especializada contratada para esta finalidade. Somente após a verificação de toda documentação referente à vaga pleiteada pelo(a) candidato(a), conforme previsto nos editais de vestibular da Unifesp, é que a matrícula será efetivada, fornecendo segurança administrativa e legal ao processo.

Mesmo após a matrícula, a Unifesp se reserva ao direito de conferir as informações prestadas pelos(as) candidatos(as) a qualquer momento. A inveracidade de informações prestadas poderá incorrer em penalidades, incluindo o desligamento do(a) estudante com o cancelamento da matrícula, como previsto nos editais de vestibular Unifesp. Qualquer denúncia de irregularidade na ocupação de vagas será  averiguada pelas instâncias pertinentes e as medidas cabíveis serão tomadas.

Informamos que neste momento temos cerca de 8 casos de suposta fraude na ocupação de vagas sendo analisados, dos quais 5 foram denúncias recebidas no início de fevereiro deste ano. Todos estes casos serão investigados prontamente, e se confirmada a fraude, poderão acarretar no cancelamento da matrícula, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.

O órgão oficial da Unifesp responsável por receber e encaminhar às instâncias responsáveis qualquer denúncia é a Ouvidoria, que pode ser acessada no endereço (http://ouvidoria.sites.unifesp.br/index.php/pt/). Por esse canal, é possível realizar denúncias nominais ou anônimas, acompanhadas de informações pertinentes ao caso.

 

Pró-Reitoria de Graduação e Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - 19 de fevereiro de 2019

 

** O objetivo da “política de cotas” é o de democratizar o acesso às universidades públicas, aumentando o ingresso de populações tradicionalmente excluídas da educação superior pública. A política de democratização do acesso às universidades deve estar atrelada a políticas de permanência para ampliar as condições de estudantes com vulnerabilidades socioeconômicas obterem sucesso em suas trajetórias acadêmicas.  




A Unifesp reafirma seu compromisso com a Lei 12.711/2012**, referente à reserva de vagas (“cotas”) para ingressantes nos cursos de graduação. Desde 2016, alcançamos o objetivo previsto pela Lei de Cotas, e como resultado desta política, observamos crescente diversificação do perfil do(a) estudante da Unifesp, em vários aspectos. Em 2018, 53,4% dos ingressantes eram provenientes de escolas públicas (em 2013 eram 46%). Desde 2016, predominam os(as) estudantes com renda familiar bruta de até 5 salários mínimos  (60,2% dos ingressantes de 2018). Também observamos aumento na presença de estudantes negros (pretos/pardos) e indígenas (33,4% em 2018), chegando próximo à porcentagem destas populações no Estado de São Paulo (36% de acordo com censo do IBGE).

Não obstante os dados que atestam o sucesso da política de cotas na diversificação do perfil socioeconômico e étnico-racial de nossos(as) estudantes, a Unifesp se mantém alerta e vigilante para a possibilidade de ocorrência de irregularidades na ocupação das vagas reservadas para as cotas. Durante a matrícula, os(as) candidatos(as) apresentam diversas documentações que são conferidas no ato, e que buscam garantir a ocupação das vagas reservadas para as categorias de direito, como preza a Lei 12.711/2012.

As documentações são conferidas por servidores(as) da Unifesp em cada um dos campi e a análise de renda e dos laudos referentes a deficiências é realizada por uma empresa especializada contratada para esta finalidade. Somente após a verificação de toda documentação referente à vaga pleiteada pelo(a) candidato(a), conforme previsto nos editais de vestibular da Unifesp, é que a matrícula será efetivada, fornecendo segurança administrativa e legal ao processo.

Mesmo após a matrícula, a Unifesp se reserva ao direito de conferir as informações prestadas pelos(as) candidatos(as) a qualquer momento. A inveracidade de informações prestadas poderá incorrer em penalidades, incluindo o desligamento do(a) estudante com o cancelamento da matrícula, como previsto nos editais de vestibular Unifesp. Qualquer denúncia de irregularidade na ocupação de vagas será  averiguada pelas instâncias pertinentes e as medidas cabíveis serão tomadas.

Informamos que neste momento temos cerca de 8 casos de suposta fraude na ocupação de vagas sendo analisados, dos quais 5 foram denúncias recebidas no início de fevereiro deste ano. Todos estes casos serão investigados prontamente, e se confirmada a fraude, poderão acarretar no cancelamento da matrícula, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.

O órgão oficial da Unifesp responsável por receber e encaminhar às instâncias responsáveis qualquer denúncia é a Ouvidoria, que pode ser acessada no endereço (http://ouvidoria.sites.unifesp.br/index.php/pt/). Por esse canal, é possível realizar denúncias nominais ou anônimas, acompanhadas de informações pertinentes ao caso.


Pró-Reitoria de Graduação e Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - 19 de fevereiro de 2019


** O objetivo da “política de cotas” é o de democratizar o acesso às universidades públicas, aumentando o ingresso de populações tradicionalmente excluídas da educação superior pública. A política de democratização do acesso às universidades deve estar atrelada a políticas de permanência para ampliar as condições de estudantes com vulnerabilidades socioeconômicas obterem sucesso em suas trajetórias acadêmicas.  

 
 
 
 

Profa. Dra. Isabel Marian Hartmann de Quadros

Pró-Reitora de Graduação

Universidade Federal de São Paulo

Avenida Sena Madureira, 1500 - 1º andar

CEP: 04021-001 - Vila Clementino SP-SP

Tel: (11) 3385-4101