Nota conjunta entre a ProGrad e a ProPGPq:
Considerando a Portaria nº 188, do Ministério da Saúde (MS), de 3 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da infecção humana pelo novo coronavírus;
Considerando a suspensão das atividades presenciais dos cursos de graduação, desde 16/03/2020;
Considerando a retomada do primeiro semestre letivo de 2020 dos cursos de graduação por meio de Atividades Domiciliares Especiais (ADE), desde julho e agosto de 2020;
Considerando que o Conselho de Graduação deliberou pela manutenção do regime de ADE para o segundo semestre letivo de 2020 (Deliberações da reunião extraordinária do Conselho de Graduação);
Considerando o Comunicado da ProPGPq e da Comissão de Retorno das Atividades Presenciais de Pesquisa da Unifesp, de 02/09/2020 (Comunicado da ProPGPq e da Comissão de Retorno das Atividades Presenciais de Pesquisa da Unifesp) e o Guia de Recomendações e Procedimentos para a Reabertura Segura das Atividades Presenciais de Pesquisa da Unifesp, aprovado pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp em 27/08/2020;
RECOMENDAMOS:
Estudantes de graduação, sejam da Unifesp ou de outras universidades, que participem de atividades de pesquisa na Unifesp, por meio de projetos de Iniciação Científica (CNPq, Fapesp, IC Voluntária, etc) e/ou de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, devem manter suas atividades de pesquisa de maneira remota, sob supervisão remota do(a) orientador(a) responsável.
Em casos especiais, em que se indique e justifique a necessidade de desenvolver atividades de IC presenciais, de acordo com os critérios vigentes para justificar a essencialidade de atividades presenciais de pesquisa (Comunicado da ProPGPq e da Comissão de Retorno das Atividades Presenciais de Pesquisa da Unifesp), entende-se que seria possível o desenvolvimento de atividades presenciais de pesquisa pelo estudante de IC, desde que:
- haja concordância expressa de todas as partes envolvidas, considerando os riscos de contaminação pela Covid 19 ainda presentes: orientador(a), estudante de IC, e chefia do departamento onde a atividade ocorrerá (preenchimento da autorização de entrada nas instalações do departamento/laboratório de pesquisa a ser encaminhada à Chefia do Departamento para autorização da presença do estudante - acesse;
- que o(a) orientador(a) garanta supervisão presencial durante a realização das atividades presenciais pelo(a) estudante;
- que o laboratório de pesquisa esteja certificado pela Comissão de Certificação e Segurança Local;
O(a) orientador(a) e a chefia do departamento devem assegurar que os espaços a serem utilizados pelo estudante de IC, comportam a presença do(a) mesmo(a) com segurança, assim como o fluxo de pessoas no laboratório e departamento, dentro das normas de biossegurança recomendadas e certificadas pela Comissão de Certificação e Segurança Local, seguindo as diretrizes do Guia de Recomendações e Procedimentos para a Reabertura Segura das Atividades Presenciais de Pesquisa da Unifesp. Dúvidas acerca da decisão de participação de aluno de IC em uma atividade de pesquisa tida como essencial ou casos omissos devem ser dirimidos e/ou decididos segundo consulta das seguintes instâncias, em ordem crescente de poder de decisão: responsável pelo Laboratório de Pesquisa, Chefia de Departamento, Comissão de Certificação e Segurança Local, Diretoria da UU e Diretoria do Campus, Prograd e ProPGPq.
Deve-se limitar a presença do estudante nas instalações da Unifesp ao mínimo possível, dando sempre preferência à realização das atividades de maneira não-presencial (por exemplo, reuniões do grupo de pesquisa; orientação; leitura/estudo; análise de dados, etc).
Guia de Reabertura das atividades presenciais de Pesquisa - acesse.
São Paulo, 21 de setembro de 2020.
Pró-Reitoria de Graduação e Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa