Edital do Programa de Monitoria 2015/2016

EDITAL

PROGRAMA DE MONITORIA – 2015/2016

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições, resolve divulgar o edital do Programa Monitoria 2015/2016 no âmbito da UNIFESP.

1. Do Programa

1.1. O Programa de Monitoria visa contribuir para a melhoria da qualidade dos cursos de graduação, promover cooperação entre professores e alunos e estimular a iniciação à docência;

1.2. Ao Monitor caberá desenvolver suas atividades em contato direto com os colegas e com o professor adquirindo, através de suas experiências, habilidades diretamente relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem.

 

2. Dos Monitores

2.1. Serão consideradas duas modalidades de monitores:

2.1.1. Bolsistas, que terão uma contribuição financeira;

2.1.2. Voluntários, que não terão contribuição financeira;

2.2. Independentemente da modalidade de monitoria, os alunos que cumprirem adequadamente suas atividades receberão certificados emitidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

3. Das Bolsas

3.1. No total, serão disponibilizadas 135 (cento e trinta e cinco) bolsas a serem distribuídas entre os projetos selecionados;

3.2. O Programa terá início no 2º Semestre Acadêmico de 2015, respeitando-se o Calendário do Ano Letivo de 2015 de cada Campus;

3.3. O Programa disponibilizará 05 (cinco) meses de bolsa, pagas, correspondente ao período de agosto a dezembro de 2015;

Parágrafo Único:O Programa poderá ser prorrogado por mais 5 (cinco) meses, correspondente ao 1º Semestre Acadêmico de 2016.

3.4. Os depósitos acontecerão na primeira quinzena do mês subsequente ao mês de referência.

4. Da Submissão do Projeto

4.1. Da Inscrição

4.1.1. O formulário necessário para a inscrição ficará disponível pelo sistema on-line

4.1.2. O Projeto, a carta de aprovação dos coordenadores responsáveis pelo curso de graduação e unidades curriculares envolvidas no projeto e o relatório de atividades, em caso de renovação,são obrigatórios e deverão ser anexados ao formulário on-line , no período de 10/06/2015 a 24/06/2015.

4.2 Do Projeto

4.2.1. O projeto deve ser submetido pelo docente, ou grupo de docentes, vinculado(s) a cursos de graduação da UNIFESP e diretamente envolvido(s) com atividades de docência na graduação;

5. Da Elaboração do Projeto

5.1. Para sua avaliação e julgamento, o projeto deve conter, obrigatoriamente:

5.1.1. Especificação das Unidades Curriculares, eixos ou módulos envolvidos no Projeto;

5.1.2. Objetivos a serem alcançados com o Projeto;

5.1.3. Perfil desejado dos Monitores;

5.1.4. Atribuições dos Monitores;

5.1.5. Critérios para seleção dos monitores;

5.1.5.1. Os docentes deverão considerar os seguintes aspectos para seleção dos Monitores:

5.1.5.1.1. Tempo de atividade semanal do monitor - 12h sendo 6h presenciais (junto aos colegas ou professores);

5.1.5.1.2. O monitor não poderá acumular mais de uma Bolsa Acadêmica - Iniciação Científica - PIBIC, PIBITI, Extensão, outra Monitoria (remunerada/voluntária), Jovens Talentos e PET;

5.1.5.1.3. Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação;

5.1.5.1.4. Ter preferencialmente cursado e sido aprovado em uma Unidade Curricular relacionada ao Projeto de Monitoria;

Parágrafo Único - As atividades dos monitores não poderão conflitar com suas obrigações acadêmicas;

5.1.6. Metodologia a ser utilizada para a execução do Projeto;

5.1.7. Número de alunos a serem beneficiados;

5.1.8. Métodos de avaliação dos objetivos propostos pelo projeto por parte de: a) professores, b) monitores e c) alunos (público alvo).

5.1.9. Número de Monitores (recomenda-se 1 monitor para 50 alunos em aulas teóricas, 1 monitor para 25 alunos em aulas práticas e/ou teórico-práticas);

5.1.10. Etapas/Cronograma;

5.2. Se o perfil do Monitor for comum a várias unidades curriculares, eixos ou módulos afins é preferível a submissão de um único projeto pelo grupo de professores responsáveis pelas respectivas unidades curriculares, eixos ou módulos;

5.3. Os docentes que submeterem o projeto serão responsáveis pelo desenvolvimento do mesmo e terão autonomia para selecionar os monitores e substitui-los caso o desempenho do monitor não se mostre adequado (envolvimento, conhecimento necessário às atividades, frequência, disponibilidade de tempo compatível às atividades, etc.);

5.4. Serão fornecidos certificados aos professores que participaram dos projetos selecionados e aprovados após entrega do Relatório.

 

6. Do Calendário

10/06/2015 - Publicação Edital Monitoria;

10/06/2015 a 24/06/2015 – Período para Encaminhamento dos Projetos e Relatório (Relatório de Monitoria referente ao Período 2014/2015);

01/07/2015 - Divulgação dos resultados - projetos selecionados e número de bolsas aprovadas para o projeto;

01/07/2015 e 02/07/2015 – Período para encaminhamento de Recurso via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

05/07/2015 a 07/08/2015 - Período para Abertura dos editais de inscrição dos estudantes (elaborado pelo coordenador do programa com o perfil desejado e regras do processo seletivo);

14/08/2015 - Encaminhamento dos monitores selecionados para a Prograd - Formulário para discentes   (não prorrogável);

Agosto/15 - Início das atividades de monitoria;

Setembro/15 - Primeiro pagamento;

Maio/2016 – Período para Inscrição, via sistema on-line 

 , para digitação dos Resumos no II Congresso Acadêmico da UNIFESP;

Junho/2016 – Abertura e apresentações do II Congresso da Graduação da UNIFESP - Apresentação POSTER;

A data de entrega do Relatório de Monitoria 2015/2016 será divulgada no próximo Edital de Monitoria.

7. Da Seleção

7.1. A seleção dos Projetos de Monitoria será realizada e coordenada pela Comissão Institucional de Monitoriacomposta por 8 membros:

7.1.1. 1 (um) coordenador, docente, indicado pela Pró-Reitoria de Graduação e envolvido com atividades relacionadas ao ensino e conhecimento dos planos pedagógicos dos cursos de graduação da UNIFESP;

7.1.2. 7 (sete) docentes representando as Unidades Acadêmicas da UNIFESP, indicados pelos diretores das respectivas Unidades ou Campi.

 

8. Das obrigações do Relatório

8.1. Ao final do projeto, nos termos do calendário, deverá ser encaminhado à ProGrad o relatório completo e circunstanciado sobre o andamento do mesmo contendo, obrigatoriamente:

8.1.1. Análise crítica do trabalho desenvolvido (pontos positivos e negativos) e expectativas sobre a continuidade e/ou redirecionamento do projeto;

8.1.2. Avaliação individual do desempenho dos monitores envolvidos por parte dos professores;

8.1.3. Avaliação individual de cada monitor acerca de sua experiência no projeto de monitoria;

8.1.4. Avaliação do projeto e dos monitores pelo público alvo (alunos de graduação envolvidos), por meio de um instrumento eficiente (Ex.: Questionário);

8.2. Caso o relatório de atividades não seja apresentado, conforme disposto no item anterior, não serão aceitos pedidos de renovação e/ou submissão de novos projetos de monitoria envolvendo as mesmas unidades curriculares;

8.3. Coordenadores e monitores deverão participar do Congresso Acadêmico da UNIFESP, conforme calendário, com a submissão de um trabalho, sendo obrigatória a presença dos monitores.

9. Disposições Finais

9.1. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília;

9.2. Os casos omissos deste Edital serão decididos pela Comissão de Monitoria.

 

São Paulo, 10 de junho de 2015.

 

 

Profa. Dra. Maria Angélica Pedra Minhoto

Pró-Reitora de Graduação