EDITAL Nº X
PROGRAMA DE MONITORIA – 2017/2018
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições, resolve divulgar o edital do Programa Monitoria 2017/2018 no âmbito da UNIFESP.
1. Do Programa
1.1. O Programa de Monitoria visa contribuir para a melhoria da qualidade dos cursos de graduação, promover cooperação entre professores e alunos e estimular a iniciação à docência;
1.2. Ao Monitor caberá desenvolver suas atividades em contato direto com os colegas e com o professor adquirindo, através de suas experiências, habilidades diretamente relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem.
2. Dos Monitores
2.1. Serão consideradas duas modalidades de monitores:
2.1.1. Bolsistas, que terão uma contribuição financeira;
2.1.2. Voluntários, que não terão contribuição financeira;
2.2. Independentemente da modalidade de monitoria, os alunos que cumprirem adequadamente suas atividades receberão certificados emitidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
3. Das Bolsas
3.1. No total, serão disponibilizadas 135 (cento e trinta e cinco) bolsas a serem distribuídas entre os projetos selecionados;
3.2. O Programa terá início no 2º Semestre Acadêmico de 2017, respeitando-se o Calendário do Ano Letivo de 2017 de cada Campus;
3.3. O Programa disponibilizará 05 (cinco) meses de bolsa, pagas, no período de agosto a dezembro de 2017;
3.4. As atividades dos(as) monitores(as) serão desenvolvidas na vigência do 2º Semestre Letivo de 2017;
Parágrafo Único: O Programa poderá ser prorrogado por até 5 (cinco) meses, correspondente ao 1º Semestre Acadêmico de 2018.
3.5. Os depósitos acontecerão na primeira quinzena do mês subsequente ao mês de referência.
4. Da Submissão do Projeto
4.1. Da Inscrição
4.1.1. O formulário necessário para a inscrição ficará disponível pelo sistema on-line.
4.1.2. Para todos os Projetos (novo e renovação) são obrigatórios, a carta de aprovação assinada pelo coordenador/a de curso, coordenador/a de Projeto de Monitoria e por docentes responsáveis pelas Unidades Curriculares envolvidas;
4.1.3. Nos Projetos de renovação são também obrigados a anexar o relatório de atividades ao formulário on-line, no período de 03/04/2017 a 28/04/2017 02/05/2017.
4.2 Do Projeto
4.2.1. O projeto deve ser submetido pelo docente, ou grupo de docentes, vinculado(s) a cursos de graduação da UNIFESP e diretamente envolvido(s) com atividades de docência na graduação;
5. Da Elaboração do Projeto
5.1. Para sua avaliação e julgamento, o projeto deve conter, obrigatoriamente:
5.1.1. Especificação das Unidades Curriculares, eixos ou módulos envolvidos no Projeto;
5.1.2. Objetivos a serem alcançados com o Projeto;
5.1.3. Perfil desejado dos Monitores;
5.1.4. Atribuições dos Monitores;
Parágrafo Único: É vetado ao monitor/a exercer atribuição docente, tais como: ministrar aulas, correção de prova e relatórios, dentre outras atividades. Em caso de situações não previstas deverão ser consultados formalmente o representante da Comissão de Monitoria do seu campus.
5.1.5. Critérios para seleção dos monitores;
5.1.5.1. Os docentes deverão considerar os seguintes aspectos para seleção dos Monitores:
5.1.5.1.1. Tempo de atividade semanal do monitor - 12h sendo 6h presenciais (junto aos colegas ou professores);
5.1.5.1.2. O monitor não poderá acumular mais de uma Bolsa Acadêmica - Iniciação Científica - PIBIC, PIBITI, Extensão, Monitoria, Jovens Talentos e PET;
5.1.5.1.3. Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação;
5.1.5.1.4. Ter obrigatoriamente cursado e sido aprovado na(s) Unidade(s) Curricular(es) do Projeto de Monitoria;
Parágrafo Único: As atividades dos monitores não poderão conflitar com suas obrigações acadêmicas;
5.1.6. Metodologia a ser utilizada para a execução do Projeto;
5.1.7. Número de alunos a serem beneficiados;
5.1.8. Métodos de avaliação dos objetivos propostos pelo projeto por parte de: a) professores, b) monitores e c) alunos (público alvo).
5.1.9. Número de Monitores (recomenda-se 1 monitor para 50 alunos em aulas teóricas, 1 monitor para 25 alunos em aulas práticas e/ou teórico-práticas);
5.1.10. Etapas/Cronograma;
5.2. Se o perfil do Monitor for comum a várias unidades curriculares, eixos ou módulos afins é preferível a submissão de um único projeto pelo grupo de professores responsáveis pelas respectivas unidades curriculares, eixos ou módulos;
5.3. Os docentes que submeterem o projeto serão responsáveis pelo desenvolvimento do mesmo e terão autonomia para selecionar os monitores e substitui-los caso seja necessário para o bom andamento do projeto;
5.4. Serão fornecidos certificados aos professores que participaram dos projetos selecionados e aprovados após entrega do Relatório.
6. Do Calendário
03/04/2017 - Publicação Edital Monitoria;
03/04/2017 a 28/04/2017 02/05/2017 – Período para Encaminhamento dos Projetos e Relatório (Relatório de Monitoria referente ao Período 2016/2017);
05/06/2017 - Divulgação dos resultados - projetos selecionados e número de bolsas aprovadas para o projeto;
06/06/2017 e 12/06/2017 – Período para encaminhamento de Recurso via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
07/06/2017 a 25/06/2017 - Período para Abertura dos editais de inscrição dos estudantes (elaborado pelo coordenador do programa com o perfil desejado e regras do processo seletivo);
Agosto/17 - Início das atividades de monitoria;
14/08/2017 – Data limite para encaminhamento dos monitores selecionados para a ProGrad - Formulário para discentes (não prorrogável – imprimir o formulário, assinar e enviar por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
Setembro/17 - Primeiro pagamento;
Maio/2018 – Período para Inscrição, via sistema online, para digitação dos Resumos no IV Congresso Acadêmico da UNIFESP;
Junho/2018 – Abertura e apresentações do IV Congresso da Graduação da UNIFESP - Apresentação POSTER;
A data de entrega do Relatório de Monitoria 2017/2018 será divulgada no próximo Edital de Monitoria.
7. Da Seleção
7.1. A seleção dos Projetos de Monitoria será realizada e coordenada pela Comissão Institucional de Monitoria composta por 8 membros:
7.1.1. 1 (um) coordenador, docente, indicado pela Pró-Reitoria de Graduação e envolvido com atividades relacionadas ao ensino e conhecimento dos planos pedagógicos dos cursos de graduação da UNIFESP;
7.1.2. 7 (sete) docentes representando as Unidades Acadêmicas da UNIFESP, indicados pelos diretores das respectivas Unidades ou Campi.
8. Das obrigações do Relatório
8.1. Ao final do projeto, nos termos do calendário, deverá ser encaminhado à ProGrad o relatório completo e circunstanciado sobre o andamento do mesmo contendo, obrigatoriamente:
8.1.1. Análise crítica do trabalho desenvolvido (pontos positivos e negativos) e expectativas sobre a continuidade e/ou redirecionamento do projeto;
8.1.2. Avaliação individual do desempenho dos monitores envolvidos por parte dos professores;
8.1.3. Avaliação individual de cada monitor acerca de sua experiência no projeto de monitoria;
8.1.4. Avaliação do projeto e dos monitores pelo público alvo (alunos de graduação envolvidos), por meio de um instrumento eficiente (Ex.: Questionário);
8.2. Caso o relatório de atividades não seja apresentado, conforme disposto no item anterior, não serão aceitos pedidos de renovação e/ou submissão de novos projetos de monitoria envolvendo as mesmas unidades curriculares;
8.3. Coordenadores e monitores deverão participar do Congresso Acadêmico da UNIFESP, conforme calendário, com a submissão de um trabalho, sendo obrigatória a presença dos monitores.
9. Disposições Finais
9.1. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília;
9.2. Os casos omissos deste Edital serão decididos pela Comissão de Monitoria.
São Paulo, 03 de abril de 2017.
Profa. Dra. Maria Angélica Pedra Minhoto
Pró-Reitora de Graduação