Transferência para os Cursos da UNIFESP - 1º Semestre de 2017

A Pró-Reitoria de Graduação da UNIFESP, em cumprimento ao informe sobre o processo de Transferência de Curso, publicado em 18/12/2015, divulga o Edital nº 15/2016 que dispõe sobre o processo de Transferência para os Cursos da UNIFESP referente ao 1º semestre de 2017.


Serão oferecidas vagas em diversos cursos de graduação ministrados pela UNIFESP. Os cursos que não constarem do Edital não abrirão processo de transferência.

 

Cronograma

Data Evento
05/10/2016 a 25/10/2016 Período de inscrições
21/10/2016 Publicação do processo de avaliação, definido e organizado pe­las Comissões de Curso.
18/11/2016 Lista de inscrições habilitadas
22/11/2016 Interposição de recurso de indeferimento da inscrição
25/11/2016 Publicação do resultado dos recursos interpostos
09/12/2016 Publicação do resultado final
13/12/2016 Interposição de recurso do resultado
16/12/2016 Publicação do resultado dos recursos interpostos, se houver

Inscrições e Critérios de Seleção:

As inscrições terão início às 17h00 horas de 05 de outubro de 2016 e encerrar-se-ão, impreterivelmente, às 15h00 horas (horário de Brasília) de 25 de outubro de 2016.

Link para Inscrição: http://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/transf_externa/novo_login/ (Inscrições encerradas)

Para informações sobre como se inscrever, documentos exigidos, critérios de habilitação, seleção e vagas disponíveis, ler o Edital abaixo: 


EDITAL 15/2016 - TRANSFERÊNCIA PARA OS CURSOS DA UNIFESP - 1º SEMESTRE DE 2017

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo por base o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação resolve tornar público o processo de transferência para cursos de graduação da UNIFESP, 1º semestre de 2017:

1 - DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA PARA OS CURSOS DA UNIFESP

1.1. As normas compreendidas neste edital são exclusivas para o processo de transferência para os cursos da UNIFESP, referente ao 1º semestre de 2017.

1.2. A transferência de curso visa o preenchimento de vagas ociosas em cursos de graduação da UNIFESP e ocorrerá nos termos dos artigos 42, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 54 do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação;

1.3. Serão indeferidos automaticamente todos os pedidos de transferência de curso para o 1º semestre de 2017 que não forem regidos por este edital;

1.4. Não haverá transferência para os dois primeiros semestres letivos de cada curso ou de estudantes que tenham que cursar mais do que 30% da carga horária total das Unidades Curriculares previstas na matriz curricu­lar para o primeiro ano letivo;

1.5. Não haverá transferência para os dois últimos semestres letivos de cada curso e para estudantes que tenham que cursar menos do que 20% da carga horária total dos cursos.

1.6. Para a abertura do processo de transferência, a Pró-Reitoria de Gra­duação levará em consideração o percentual mínimo de vagas ociosas em determinado curso quando este contar com pelo menos:

  1. 3% de vagas ociosas para os cursos com até 199 vagas no total;
  2. 2% de vagas ociosas para os cursos que tenham entre 200 e 399 vagas no total;
  3. 1% de vagas ociosas para os cursos que tenham mais de 400 vagas no total.

1.7. As transferências poderão ocorrer para estudantes originários do mesmo curso ou de cursos de áreas afins, previamente definidos pela Co­missão de Curso e apresentados no quadro do item 2.3.

1.8. O processo de transferência consistirá de quatro etapas:

  1. divulgação do número de vagas por curso e turno;
  2. inscrição e habilitação dos candidatos;
  3. seleção dos candidatos;
  4. divulgação de resultados e efetivação da transferência

2 - DOS CURSOS

2.1. Poderão candidatar-se para a transferência os estudantes re­gularmente matriculados nos cursos da Unifesp e os estudantes de outras instituições re­gularmente matriculados em ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação e que atendam aos seguintes requisitos:

  1. frequentem curso reconhecido ou em processo de reconhecimento pelo Ministério da Educação;
  2. tenham estudado por pelo menos 1 (um) ano no curso de origem, no ato da inscrição;
  3. tenham obtido aprovação em, no mínimo, 70% (setenta por cento) das Unidades Curriculares (disciplinas) cursadas no curso de origem;
  4. não tenham sofrido qualquer penalidade disciplinar na institui­ção de origem.
  5. estar cursando o mesmo curso ou curso de áreas afins conforme apresentado no quadro do item 2.3;
  6. não estar nos dois primeiros semestres letivos do curso ou não ter que cursar mais do que 30% da carga horária total das Unidades Curriculares (disciplinas) previstas na matriz curricu­lar para o primeiro ano letivo;
  7. não estar nos dois últimos semestres letivos do curso e não ter a cursar menos do que 20% da carga horária total do curso

2.2. Os estudantes matriculados na Unifesp concorrerão às vagas disponíveis nas mesmas condições que os de outras instituições.

2.3. Constam no quadro a seguir, os cursos de graduação que abrirão processo de transferência com as suas respectivas vagas e áreas afins:

Campus

Curso

Vagas Ociosas

Cursos Afins

 

Baixada Santista

Educação Física - Integral

55

Educação Física, Esporte, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Biologia, Biomedicina, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Enfermagem, Farmácia, Farmácia e Bioquímica e Medicina.

Fisioterapia - Integral

10

Educação Física, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia e Terapia Ocupacional

Nutrição – Integral

24

Educação Física, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Enfermagem, Farmácia, Farmácia e Bioquímica e Medicina

Psicologia – Integral

18

Ciências Sociais, Educação Física, Filosofia, Fisioterapia, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional

Serviço Social – Vespertino

39

Ciências Sociais, Comunicação Social, Direito, Educação Física, Filosofia, Fisioterapia, Geografia, História, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Terapia Ocupacional e Serviço Social

Terapia Ocupacional - Integral

10

Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional

Diadema

Ciências Ambientais - Integral

21

Geociências, Ciências Biológicas, Ciências Ecológicas, Ciências Agrárias e Ambientais (Gestão, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Agronomia, Química Ambiental), Ciências da Natureza, Ciências Biológicas; Engenharia Química; Farmácia e Bioquímica; Licenciatura Plena em Ciências; Química e Química Industrial

Farmácia – Integral

29

Ciências Biológicas; Ciências Biológicas - Modalidade Médica; Biomedicina; Fisioterapia; Engenharia de Alimentos; Engenharia Química; Química (Bacharelado); Química Industrial; Farmácia; Farmácia Industrial; Farmácia e Bioquímica, Enfermagem e Medicina

Farmácia – Noturno

22

Ciências Biológicas; Ciências Biológicas - Modalidade Médica; Biomedicina; Fisioterapia; Engenharia de Alimentos; Engenharia Química; Química (Bacharelado); Química Industrial; Farmácia; Farmácia Industrial; Farmácia e Bioquímica, Enfermagem e Medicina

Ciências – Licenciatura - Noturno

37

Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia, Biologia, Ciências (Licenciatura), Ciências Ambientais, Ciências Biológicas, Educação Física, Engenharia Química, Farmácia, Física, Matemática, Psicologia, Pedagogia, Química e Química Industrial

Ciências – Licenciatura – Vespertino

94

Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia, Biologia, Ciências (Licenciatura), Ciências Ambientais, Ciências Biológicas, Educação Física, Engenharia Química, Farmácia, Física, Matemática, Psicologia, Pedagogia, Química e Química Industrial

Química - Integral

10

Ciências Exatas, Engenharias, Farmácia-Bioquímica Química e Química (Bacharelado/Licenciatura)

Química Industrial - Noturno

18

Ciências Exatas, Engenharias, Farmácia-Bioquímica Química e Química (Bacharelado/Licenciatura)

Guarulhos

ABI Ciências Sociais - Noturno

14

Cursos de Todas as Áreas do Conhecimento, exceto cursos Técnicos Superiores

ABI Ciências Sociais - Vespertino

33

Cursos de Todas as Áreas do Conhecimento, exceto cursos Técnicos Superiores

ABI Filosofia - Noturno

30

Cursos de Todas as Áreas do Conhecimento, exceto cursos Técnicos Superiores

ABI Filosofia - Vespertino

31

Cursos de Todas as Áreas do Conhecimento, exceto cursos Técnicos Superiores

ABI História – Noturno

14

Ciências Sociais, Filosofia, História, Letras, Pedgogia

ABI História - Vespertino

24

Ciências Sociais, Filosofia, História, Letras, Pedgogia

ABI Letras – Português - Noturno

11

Todos os cursos de Graduação

ABI Letras – Português - Vespertino

18

Todos os cursos de Graduação

ABI Letras – Português – Espanhol - Noturno

6

Todos os cursos de Graduação

ABI Letras – Português – Espanhol - Vespertino

7

Todos os cursos de Graduação

ABI Letras – Português – Francês - Noturno

11

Todos os cursos de Graduação

ABI Letras – Português – Francês - Vespertino

26

Todos os cursos de Graduação

ABI Letras – Português – Inglês - Noturno

7

Todos os cursos de Graduação

ABI Letras – Português – Inglês - Vespertino

20

Todos os cursos de Graduação

Pedagogia – Vespertino

36

Todos os cursos de Graduação

Osasco

Administração – Integral

31

Administração, Antropologia, Bacharelado em Ciência e Tecnologia, Ciências Ambientais, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciência da informação, Ciência Política, Comunicação, Demografia, Direito, Economia, Engenharias, Planejamento Urbano e Regional, Psicologia, Relações Internacionais e Sociologia

Administração – Noturno

9

Administração, Antropologia, Bacharelado em Ciência e Tecnologia, Ciências Ambientais, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciência da informação, Ciência Política, Comunicação, Demografia, Direito, Economia, Engenharias, Planejamento Urbano e Regional, Psicologia, Relações Internacionais e Sociologia

Ciências Atuariais – Integral

43

Ciências Atuariais, Estatística, Matemática, Engenharias, Ciências da Computação, Ciências Sociais Aplicadas.

Ciências Contábeis - Integral

33

Administração, Ciências Atuariais, Ciências Econômicas, Engenharia da Produção, Direito, Ciências Ambientais, Bacharelado em Ciência e Tecnologia Sistemas de Informações, Tecnologia da informação, Análise de Sistemas, Agronomia, Estatística, Matemática e Ciências Contábeis

Ciências Contábeis - Noturno

14

Administração, Ciências Atuariais, Ciências Econômicas, Engenharia da Produção, Direito, Ciências Ambientais, Bacharelado em Ciência e Tecnologia Sistemas de Informações, Tecnologia da informação, Análise de Sistemas, Agronomia, Estatística, Matemática e Ciências Contábeis

Relações Internacionais -Integral

36

História, Geografia, Ciência Política, Ciências Sociais, Bacharelados em Ciências Humanas, Ciências Econômicas, Relações Internacionais, Direito, Ciências Atuariais e Ciências Contábeis

São José dos Campos

Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia - Noturno

 

24

Cursos das Áreas das Ciências Exatas, Biológicas; Engenharias e Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia do Mar

São Paulo

Ciências Biológicas – Modalidade Médica - Integral

06

Biomedicina; Farmácia; Farmácia e Bioquímica; Ciências Biológicas; Medicina e Medicina Veterinária

Enfermagem - Integral

19

Biomedicina, Enfermagem, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Medicina

Superior de Tecnologia em Informática em Saúde - Matutino

 

17

Ciências Biológicas- Modalidade Médica e/ou Biomedicina, Ciências Biológicas, Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Engenharia Química, Farmácia Bioquímica, Química, Química Industrial, Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia, Superior em Tecnologia Oftálmica, Superior em Tecnologia em Radiologia e Tecnologia em Informática em Saúde.

Superior de Tecnologia em Radiologia - Integral

40

Ciências Biológicas- Modalidade Médica e/ou Biomedicina, Curso de Ciências Biológicas, Superior em Tecnologia em Informática em Saúde e Superior em Tecnologia Oftálmica.

Superior de Tecnologia Oftálmica - Integral

25

Ciências Biológicas- Modalidade Médica e/ou Biomedicina e Curso de Ciências Biológicas, Superior em Tecnologia em Informática em Saúde e Superior de Tecnologia em Radiologia.

* Conforme o artigo 49 do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, o critério de “curso afim” para cada curso foi definido pelas respectivas Comissões de Curso

2.4. No processo seletivo de transferência, o candidato optará pelo curso pretendido, sem indicação de série ou termo específicos.

2.5. Para o estudante da UNIFESP que for contemplado com a transferência de curso, o prazo máximo de integralização para o novo curso será calculado a partir da data de ingresso do estudante no curso de origem.

2.6. Para o estudante de outra instituição de ensino o prazo máximo de integralização para o novo curso será calculado a partir da data de ingresso na UNIFESP.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição no processo de transferência para os cursos de graduação da Unifesp para o 1º semestre do ano letivo 2017 serão feitas por meio de requerimento, no site http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/ mediante o preenchimento da ficha de inscrição e encaminhamento obrigatório de todas as documentações descritas no item 3.5 deste Edital.

3.2. As inscrições terão início às 17h00 horas (horário de Brasília) de 05 de outubro de 2016 e encerrar-se-ão, impreterivelmente, às 15 horas (horário de Brasília) de 25 de outubro de 2016.

3.3. Na ficha de inscrição o candidato deverá assinalar uma única opção de curso/turno, dentre os relacionados no item 2.3.

3.4. Os documentos comprobatórios relacionados no item 3.5 deverão ser encaminhados por SEDEX, impreterivelmente, até a data limite de postagem do dia 25 de outubro de 2016, fazendo constar obrigatoriamente no envelope:

 

Transferência para os Cursos da UNIFESP 1º semestre de 2017

Curso/Turno: (indicar Curso e Turno de interesse)

Pró-Reitoria de Graduação

Rua Sena Madureira, 1500 - 1º Andar, Vila Clementino, São Paulo/SP

CEP 04021-001

3.5. Os documentos obrigatórios abaixo informados devem ser encaminhados em fotocópia simples, via sedex, até a data limite de 25/10/2016:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida e impressa no site: http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/
  2. comprovante de regularidade de matrícula na instituição de origem atualizado, constando reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso pelo MEC;
  3. declaração de regularidade no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) emitido pela instituição de origem;
  4. histórico escolar completo autenticado pela instituição de origem, contendo carga horária de cada unidade curricular (disciplina) cursada, inclusive estágio ou outras atividades, com as respectivas frequências e notas obtidas (no mesmo deve constar a nota e a classificação no vestibular, quando houver);
  5. Conteúdo programático (ementas) das unidades curriculares (disciplinas) cursadas pelo candidato, fornecidas pela instituição de origem, com autenticação da instituição;
  6. fotocópia legível da carteira de identidade, carteira de motorista, RNE, ou qualquer outro documento com fotografia que tenha validade como identidade civil;
  7. fotocópia legível do CPF próprio.

3.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas documentações encaminhadas após o término do período de inscrição (vide item 3.2)

3.7. A inscrição implica na aceitação total, pelo candidato, das condições e regras previstas neste Edital, não lhe sendo facultado alegar ignorância;

3.8. O candidato terá sua inscrição indeferida se:

  1. a ficha de inscrição estiver preenchida incorretamente;
  2. desrespeitar a data de encaminhamento estabelecida no item 3.4.;
  3. não enviar os documentos comprobatórios especificados no item 3.5.;
  4. não atender aos requisitos mínimos conforme item 2.1.

4 – DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DO CANDIDATO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. No processo de transferência serão considerados, pela ordem, os seguintes critérios para a habilitação do candidato para o processo de seleção:

  1. equivalência e compatibilidade curricular entre as Unidades Curriculares já cursadas e as que compõem o curso pretendido pelo estudante;
  2. desempenho acadêmico no curso de origem;

4.2. Os candidatos que tiverem sua inscrição habilitada para o processo de seleção de transferência terão seus nomes publicados a partir das 16 horas (horário de Brasília) do dia 18 de novembro de 2016, exclusivamente no site http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/

4.3. O candidato poderá recorrer da decisão de indeferimento da inscrição até o dia 22 de novembro de 2016.

4.5. O recurso deverá ser fundamentado, pelo candidato, em no máximo 2 laudas e encaminhado para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até a data limite de 14 de novembro de 2016.

4.6. As documentações obrigatórias apresentadas fora do prazo de inscrição não serão aceitas para fins de recurso.

4.6. O resultado do recurso de indeferimento da inscrição será publicado a partir das 16 horas (horário de Brasília) do dia 25 de novembro de 2016, exclusivamente no site http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/

5 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1. No processo de transferência será considerado o seguinte critério para a seleção do candidato:

desempenho no processo de avaliação, definido e organizado pelas Comissões de Curso.

5.2. A data de publicação da forma de avaliação de cada curso ocorrerá a partir das 16 horas (horário de Brasília) do dia 21 de outubro de 2016, exclusivamente no site: http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, conforme os critérios estabelecidos no item 5.1. Os demais candidatos serão considerados desclassificados.

6.2. Em caso de empate na classificação, serão considerados, pela or­dem, os seguintes critérios de desempate:

  1. coincidência entre o curso de origem e o curso pretendido;
  2. maior número de Unidades Curriculares passíveis de aproveitamento;
  3. melhor aproveitamento médio no conjunto das Unidades Curriculares cursadas na instituição de origem;
  4. nota no processo seletivo vestibular

6.3. Será considerado automaticamente desclassificado o candidato habilitado ausente no processo de seleção descrito no item 5 deste Edital

7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. Os candidatos classificados serão convocados para matrícula obedecendo-se a ordem de classificação.

7.2. O calendário referente à publicação dos resultados e realização das matrículas serão disponibilizados a partir das 16 horas do dia 09 de dezembro 2016, através do site: http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/

7.3. O candidato não convocado para matrícula poderá interpor recurso da divulgação do resultado até o dia 09 de dezembro de 2016

7.4. O recurso deverá ser fundamentado, pelo candidato, em no máximo 2 laudas e encaminhado para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até a data limite de 13 de dezembro de 2016.

7.5. O resultado do recurso ocorrerá a partir das 16 horas (horário de Brasília) do dia 16 de dezembro de 2016, exclusivamente no site http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/

7.6. Caberá à comissão de cada curso apresentar a série ou termo, mediante disponibilidade de vagas, e a relação de disciplinas que o aluno deverá cursar.

7.7. As comunicações oficiais pertinentes a este processo de transferência, inclusive a divulgação das relações nominais e a ordem de classificação dos candidatos, serão divulgadas oficialmente pelo site http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/. Outros meios de comunicação utilizados por terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão, em relação aos candidatos, quaisquer deveres ou direitos.

7.8. Não serão realizadas convocações por telefone, e-mail, fax ou telegrama. O candidato deverá, sob sua exclusiva responsabilidade, acompanhar o calendário de matrículas divulgadas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8. DA MATRÍCULA

8.1. Os atos referentes à matrícula, observado o disposto no item 7.2 deste Edital, deverão ser realizados, exclusivamente, no Campus onde o candidato irá realizar o curso:

Para os cursos do Campus Baixada Santista:

Endereço: Rua Silva Jardim, 136 – Vila Mathias - Santos/SP.

Cursos: Educação Física, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional

Para os cursos do Campus Diadema:

Endereço: Avenida Conceição, nº 329/515 – Centro – Diadema/SP

Cursos: Ciências Ambientais, Farmácia, Licenciatura em Ciências, Química e Química Industrial

Para os cursos do Campus Guarulhos:

Endereço: Estrada do Caminho Velho, 333 – Jardim Nova Cidade – Guarulhos/SP

Cursos: Ciências Sociais(ABI), Filosofia(ABI), História(ABI), Letras(ABI) e Pedagogia

Para os cursos do Campus Osasco:

Endereço: Rua Angélica, 100 - Jardins das Flores - Osasco/SP

Cursos: Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Relações Internacionais

Para os Cursos de São José dos Campos:

Endereço: Avenida Cesare Mansueto Giulio Lattes, 1201 – Parque Tecnológico Eugênio de Melo - São José dos Campos/SP

Curso: Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia

Para os cursos do Campus São Paulo – Escola Paulista de Medicina:

Endereço: Rua Botucatu, 740 - 2º. Andar - Vila Clementino - São Paulo/SP

Cursos: Ciências Biológicas – Modalidade Médica, Superior de Tecnologia em Informática em Saúde, Superior de Tecnologia em Radiologia e Superior de Tecnologia Oftálmica

Para os Cursos do Campus São Paulo – Escola Paulista de Enfermagem

Endereço: Rua Napoleão de Barros, 754 – Térreo - Vila Clementino – São Paulo/SP

Curso: Enfermagem

8.2. Os candidatos convocados para a matrícula deverão comparecer no local e horário (a ser indicado posteriormente), obrigatoriamente, munidos dos documentos abaixo discriminados, que deverão ser apresentados em uma das formas:

a) fotocópias simples juntamente com a apresentação do documento original para conferência e validação;

b) fotocópias autenticadas sem a obrigatoriedade de apresentação de documento original para conferência e validação;

  1. 2 (duas) fotocópias legíveis da cédula de identidade, carteira de motorista, RNE, ou qualquer outro documento com fotografia que tenha validade como identidade civil;
  2. 2 (duas) fotocópias legíveis de CPF próprio ou comprovante de situação cadastral no CPF;
  3. 2 (duas) fotocópias legíveis de um dos seguintes documentos que comprove conclusão do ensino médio: declaração original da escola, histórico escolar completo com declaração de conclusão, diploma de ensino superior em Instituição credenciada pelo MEC, diploma do curso de ensino médio profissionalizante;
  4. 1 (uma) fotografia 3x4, recente e sem data, com o nome completo no verso;
  5. 2 (duas) fotocópias legíveis da certidão de nascimento ou casamento;
  6. 2 (duas) fotocópias legíveis do título de eleitor devidamente acompanhadas do comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos;
  7. 2 (duas) fotocópias legíveis do certificado de reservista ou atestado de alistamento militar ou atestado de matrícula no CPOR ou NPOR, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino;

8.3. O estudante da UNIFESP que for contemplado com a transferência de curso não precisará apresentar as documentações descritas no item 8.2.

8.4. O não comparecimento nas datas e horários fixados para a matrícula resultará na perda da vaga para o curso pretendido, ficando o candidato excluído de eventuais convocações posteriores.

8.5. Os resultados do presente processo de transferência de curso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas estipuladas neste Edital, não havendo, em hipótese alguma, reserva de vagas para concursos futuros.

8.6. O ingressante menor de 18 anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado de um dos pais ou responsáveis legais, que deverão estar munidos de seus documentos originais de RG e CPF e fotocópia simples dos mesmos para conferência e validação. O responsável legal também deverá apresentar documento judicial de guarda temporária ou permanente do menor.

8.7. A matrícula de ingressantes maiores de 18 anos poderá ser feita, excepcionalmente, por terceiros desde que devidamente munidos de procuração específica para fins de matrícula. No caso da matrícula do menor ser realizada por terceiros deverá ser apresentada procuração específica para fins de matrícula assinada por um dos pais acompanhada de fotocópia do RG do menor ou procuração específica para fins de matrícula assinada pelo responsável legal acompanhada de fotocópia do RG do menor e do documento judicial de guarda temporária ou permanente do mesmo. Caso o menor seja emancipado não será necessária a presença dos pais, mas deverá ser apresentada fotocópia do documento original de emancipação acompanhada do original para validação. Os Modelos de Procuração estão disponíveis através do site: http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/vestibular-misto/documentos-para-matricula-2/modelo-de-procuracao

8.8. O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação.

8.9. Será passível de convalidação até, no máximo, 50% da carga horária relativa à matriz curricular do curso para o qual o estudante requereu transferência.

8.10. Em nenhuma hipótese, será aceita a matrícula do candidato que não tenha o comprovante de conclusão do ensino médio e daqueles com falta de outros documentos.

8.11. UNIFESP poderá solicitar, posteriormente, outros documentos suplementares.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato à transferência a observância, mediante consulta, dos procedimentos e prazos estabelecidos no edital e no cronograma que integra este edital (anexo I)

9.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato à transferência o acompanhamento de eventuais alterações posteriores que venham a ser editadas em relação ao presente processo, bem como ao cronograma constante do anexo I deste edital.

9.3. A UNIFESP não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos dos computadores, congestionamento das linhas e comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o acesso do candidato à página de divulgação de processo

9.4. Fica facultado à UNIFESP o direito de proceder à conferência das informações prestadas pelos candidatos no decorrer do processo seletivo e daqueles que venham a ser convocados ou matriculados, inclusive junto a órgãos oficiais, sendo que, mediante a constatação de falsidade das informações prestadas, a UNIFESP adotará as medidas judiciais cabíveis, além de:

  1. indeferir a inscrição do candidato antes da realização da seleção;
  2. desclassificar o candidato selecionado;
  3. indeferir a matrícula do candidato convocado para tal;
  4. cancelar a matrícula do candidato matriculado.

9.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

9.6. Toda a menção a horário neste Edital, e em outros atos deles decorrentes, terá como referência o horário oficial de Brasília.

9.7. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 05 de Outubro de 2016

 

Profa. Dra. Maria Angélica Pedra Minhoto

Pró-Reitora de Graduação

Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

Data

Evento

05/10/2016 a 25/10/2016

Período de inscrições

21/10/2016

Publicação do processo de avaliação, definido e organizado pelas Comissões de Curso.

18/11/2016

Lista de inscrições habilitadas

22/11/2016

Interposição de recurso de indeferimento da inscrição

25/11/2016

Publicação do resultado dos recursos interpostos

09/12/2016

Publicação do resultado final

13/12/2016

Interposição de recurso do resultado

16/12/2016

Publicação do resultado dos recursos interpostos, se houver