EDITAL
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
2016/2017
A COORDENADORA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, Profa. Dra. Ieda Maria Longo Maugéri, no uso de suas atribuições como Coordenadora Institucional perante o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, resolve divulgar o edital do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC / PIBIC-Af e PIBITI no âmbito da UNIFESP:
1. Dos Programas
1.1.0. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC é voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior
1.1.1. O Programa Institucional de Iniciação Científica - PIBIC nas Ações Afirmativas - PIBIC - Af é uma ação que tem como missão complementar as ações afirmativas já existentes nas universidades. Seu objetivo é oferecer aos alunos beneficiários dessas políticas a possibilidade de participação em atividades acadêmicas de iniciação científica, desde que tenha ingressado na UNIFESP, via vestibular, por meio do Sistema de Reserva de Vagas nos termos da Lei nº 12.711/2012. Este Programa está inserido no PIBIC e é resultado de uma parceria entre a Subsecretaria de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SUBPAA / SEPPIR-PR e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia – CNPq / MCT.
1.1.2. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBITI, foi criado no sentido de estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação.
1.2. Os programas visam contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
1.3. Contribuem para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
1.4. Contribuem para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação;
1.5. Incentivam as instituições à formulação de uma política de iniciação científica;
1.6. Possibilitam maior interação entre a graduação e a pós-graduação;
1.7. Qualificam alunos para os programas de pós-graduação;
1.8. Estimulam pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação nas atividades científica, tecnológica, profissional e artístico-cultural;
1.9. Proporcionam ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
2. Do Orientador/Pesquisador
2.1. O Orientador / Pesquisador deverá estar inserido em grupo de pesquisa no diretório do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
2.2. O Professor participante como orientador do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica deverá atuar como assessor “ad hoc” no programa, quando solicitado. A falta de colaboração, injustificada, implicará em impedimentos às novas solicitações de bolsas ao programa.
3. Dos Bolsistas
3.1. Poderão receber a bolsa de Iniciação Científica estudantes de graduação de qualquer Instituição de Ensino Superior, não havendo restrições quanto à idade do bolsista ou mesmo da série em curso, com exceção dos estudantes da última série em que será concedida bolsa somente em caso de renovação;
3.2. O bolsista deverá cumprir a carga horária presencial mínima de 10 horas e máxima de 20 horas semanais;
3.3. O bolsista que efetuar o trancamento da matrícula, deverá informar ao orientador para que o mesmo solicite a suspensão e/ou substituição da bolsa;
3.4. Deverão ser devolvidas ao CNPq, em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não sejam cumpridos;
3.5. Deverão apresentar bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, com base no Coeficiente de Rendimento – CR. Resolução do Conselho de Graduação n° 01 de 07 de maio de 2012, institui e regula o Coeficiente de Rendimento Acadêmico para os alunos de todos os cursos de graduação da UNIFESP. Os alunos ingressantes, cursando as primeiras séries, e que por tanto não possuem o CR, terão por nota de base a nota do Enem (notas que já constam dos arquivos da ProGrad).
4. Do Projeto
4.1. Os projetos de pesquisa e de trabalho deverão pertencer à linha de pesquisa credenciada (CNPq e PG) do Orientador;
4.2. Deverão ter mérito técnico-científico;
4.3. Apresentar viabilidade técnica e econômica. O orientador deverá citar os financiamentos de pesquisa por Agências de Fomento e/ou outras Instituições;
4.4. Conter plano de trabalho detalhado e individualizado do bolsista com respectivo cronograma de execução;
4.5. O projeto não pode envolver apenas levantamento de dados ou rotinas típicas de apoio técnico de laboratório.
5. Da Inscrição
5.1. O docente interessado em inscrever-se no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, deverá efetuar a inscrição on-line, inserindo as seguintes documentações:
I – Histórico Escolar do orientando atualizado (formato PDF);
II – Curriculum Lattes do orientando atualizado (inserir link);
III – Curriculum Lattes do orientador atualizado (inserir link);
IV – Projeto Proposto (modelo I, máximo 20 páginas ou 2Mb, formato PDF);
V – Relatório Final, para os pedidos de renovação (máximo 20 páginas ou 2Mb, formato PDF). ”
5.2. A inscrição deverá ser realizada obrigatoriamente pelo docente / pesquisador da UNIFESP, dentro do prazo estipulado em calendário;
5.3. A falta de quaisquer documentos listados no item 5.1 implicará no imediato indeferimento da solicitação sem a apreciação de mérito do projeto;
5.4. O docente/orientador poderá inserir, via sistema on-line, no máximo 2 (dois) projetos. Os projetos que excederem esse número serão desconsiderados, sendo encaminhados à assessoria científica apenas os dois primeiros projetos protocolados, por ordem de inscrição;
5.5. O discente poderá se inscrever, somente em 1 (um) projeto. Caso venha a ser protocolado mais de 1 (um) projeto, o discente estará excluído do processo de seleção;
5.6. Discentes de outras Instituições de ensino superior, deverão estar em situação regular na Pró-Reitoria de Graduação - Prograd;
5.7. O simples preenchimento dos formulários de forma on-line não caracteriza a inscrição do bolsista. Todas as orientações acima devem ser cuidadosamente observadas.
6. Do Calendário
08/04/2016 - Publicação do Edital - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação;
11/04/2016 a 06/05/2016 12/05/2016 - Período para inscrição do pedido de bolsas (inclusive renovação);
04/07/2016 05/08/2016 - Divulgação dos alunos aprovados e pareceres;
07/07/2016 08/08 a 15/05/2016 – Prazo final para solicitar Reconsideração do pedido de Bolsas, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
Agosto/16 - Início das atividades das bolsas;
06/01/2017 - Data limite para substituição de bolsas (alunos concluintes do ano letivo 2016);
30/01/2017 a 20/02/2017 – Período para preenchimento do formulário online, com parecer sobre o desempenho do aluno e andamento do projeto;
Maio/17 (início 12/04/2017 / término 10/05/2017) - Período para digitação do Resumo dos bolsistas para o Congresso,
(Todos os alunos de Graduação que desenvolvem trabalhos de Iniciação podem participar);
Junho/17 (30, 31/05, 01 e 02/06/2017) - Abertura e apresentações do XXV Congresso de Iniciação Científica da UNIFESP;
21/07/2017 - Data limite para entrega do Relatório Final, via sistema on-line, dos bolsistas (com assinatura do orientador) para os projetos que não solicitaram renovação.
7. Da Pré-Seleção
7.1. Encerradas as inscrições, a Comissão Institucional de Iniciação Científica verificará a documentação apresentada pelos solicitantes, eliminando as solicitações que não atendam às exigências especificadas, as quais serão divulgadas conforme consta no calendário;
7.2. Com base na análise do parecer dos Consultores Científicos o Comitê Externo emitirá o parecer final.
8. Da Seleção
8.1. A análise da concessão da bolsa de Iniciação Científica compreenderá:
I - Curriculum Lattes do orientador;
II - Curriculum Lattes e o histórico escolar do estudante;
III - Projeto de pesquisa, avaliado pela qualidade científica bem como adequação à programa de Iniciação Científica;
IV - Atividades a serem desempenhadas pelo bolsista dentro da proposta.
8.2. O projeto será analisado especificamente em relação aos métodos e processos científicos realizados pelo estudante, não sendo permitido que o projeto envolva apenas levantamento de dados ou rotinas típicas de apoio técnico de laboratório;
8.3. As bolsas de Iniciação Científica serão atribuídas preferencialmente aos Orientadores pertencentes aos Programas de Pós-Graduação com conceito 5 a 7 (CAPES). Para os novos campi que possuem programas de Pós-graduação criados recentemente, não será levada em consideração a nota do programa;
8.4. Poderão ser concedidas bolsas para docentes não credenciados em cursos de pós-graduação, independentemente do Campus, mas que tenham linha de pesquisa estabelecida ou estejam associados a algum grupo de pesquisa credenciado pelo CNPq;
8.5. As atividades associadas às atribuições do orientador do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, em concessões anteriores, serão consideradas para o próximo pedido;
8.6. Após a pré-análise e parecer por consultor "ad hoc", o Comitê Interno da UNIFESP reúne-se com assessores externos, pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento, credenciados pelo CNPq, que procedem à seleção dos bolsistas.
9. Da Concessão de Bolsas
9.1. O estudante aprovado deverá se cadastrar no diretório de grupos de Pesquisa no CNPq ao qual o orientador pertence ou lidera.
9.2. O orientando deverá dedicar-se exclusivamente ao curso de graduação e à pesquisa, não podendo receber salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades extracurriculares de qualquer natureza, durante toda a vigência da bolsa, exceto se houver declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa (inserir declaração no sistema de inscrição juntamente com o Histórico Escolar);
9.3. Nenhum estudante pode acumular bolsas na Instituição: Iniciação Científica - PIBIC, PIBIC Af, PIBITI, Monitoria (remunerada/voluntária), Jovens Talentos, Extensão e/ou Trabalho. Caso o estudante seja aprovado em mais de um programa de bolsas, deverá optar por um deles;
9.3.1. Não se incluem na restrição do item anterior as Bolsas de Assistência Estudantil;
9.4. O pagamento da bolsa somente se efetivará em contas correntes abertas com o CPF do estudante exclusivamente no Banco do Brasil. O estudante deverá abrir a conta imediatamente após a publicação da aprovação do pedido;
9.5. Em casos de impedimento eventual do Orientador, a bolsa retornará à Coordenação de Iniciação Científica, não sendo autorizada a transferência da responsabilidade da orientação para outro orientador;
9.6. Caso o Orientador solicite a exclusão ou/e substituição do bolsista, poderá ocorrer à substituição se forem cumpridas as exigências, ou seja, a substituição deverá ser autorizada dentro dos 4 (quatro) primeiros meses da concessão da bolsa;
9.7. As renovações NÃO são automáticas, e dependem do desempenho do bolsista e da qualidade da produção científica do orientador. A renovação concorre em iguais condições com as novas solicitações;
9.8. No pedido de renovação, além da documentação obrigatória para todos os candidatos, serão levados em consideração os relatórios e as atividades desenvolvidas pelo bolsista;
9.9. Os estudantes bolsistas de Iniciação Científica, deverão obrigatoriamente inserir link do Curriculum Lattes no pedido de renovação;
9.10. Os pedidos de cancelamento e/ou substituição de bolsista devem ser encaminhados pelo orientador, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., do dia 20 do mês vigente até o dia 5 do mês seguinte, para vigência no mês em curso;
9.11. Os bolsistas substituídos não podem retornar ao sistema durante a vigência da mesma quota institucional;
9.12. A indicação de novo bolsista deverá ser feita no momento do pedido de cancelamento ou, no máximo, 10 dias após o cancelamento;
9.13. O cancelamento definitivo da quota poderá ser solicitado a qualquer momento pelo orientador.
10. Do Compromisso do Orientador
10.1. No que se refere ao Programa de Iniciação Científica regulado neste edital, caberá ao Orientador:
I – Entrega de formulário com parecer sobre o desempenho do aluno e andamento do projeto na data estabelecida no calendário.
II - Entrega do Resumo a ser apresentado no Congresso Acadêmico na data estabelecida no calendário.
III - Entrega do Relatório Final assinado na data estabelecida no calendário.
10.2. É de responsabilidade do Orientador, solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais para a execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa, quando assim for exigido;
10.3. A não apresentação do formulário com parecer sobre o desempenho do aluno e do Relatório Final implicam no cancelamento da bolsa para trabalhos em andamento, e pleito futuro no Programa;
10.4. Participação obrigatória do orientador e do bolsista no Congresso Acadêmico na data estabelecida no calendário. Em caso de indisponibilidade enviar um substituto que acompanhe a apresentação do aluno e a discussão;
10.5. Comparecer às reuniões convocadas pela Pró-Reitoria de Graduação e/ou por esta Coordenação.
11. Disposições Finais
11.1. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília;
11.2. Os casos omissos deste Edital serão decididos pela Comissão Institucional de Iniciação Científica.
São Paulo, 08 de abril de 2016.
Profa. Dra. Ieda Maria Longo Maugéri
Coordenadora Institucional de Iniciação Científica da Unifesp
MODELO I
PROJETO DE PESQUISA - MODELO ESTRUTURADO
Título
Nome do Aluno
Nome do Orientador
Local de Trabalho: Setor, Disciplina, Departamento
Observação importante
Destaque os aspectos relevantes da proposta, para fins de avaliação do mérito do projeto:
· Coerência da proposta quanto aos seus objetivos, metas, metodologias, atividades e resultados esperados;
· Contribuição tecnológica, comparada com o atual estado-da-arte, especificando a relevância da proposta, nos âmbitos nacional, regional ou setorial;
· Viabilidade técnica da proposta;
· Aplicabilidade e impacto socioeconômico dos resultados esperados, quando couber;
· Adequação da infraestrutura física e laboratorial para a execução do projeto.
Justificativa da Solicitação
Caracterização do Problema
Descrever objetivamente, com o apoio da literatura, o problema focalizado, sua relevância no contexto da área inserida e sua importância específica para o avanço do conhecimento.
Objetivos e Metas
Explicitar os objetivos e metas do projeto, definindo o produto final a ser obtido.
Metodologia e Estratégia de ação
Descrever a metodologia empregada para a execução do projeto e como os objetivos serão alcançados.
Resultados e Impactos esperados
Descrever os resultados e/ou produtos esperados. Estimar a repercussão e/ou impactos socioeconômicos, técnico-científicos e ambientais dos resultados esperados na solução do problema focalizado.
Riscos e Dificuldades
Comentar sobre possíveis dificuldades e riscos potenciais que poderão interferir na execução das ações propostas e comprometer o atingimento das metas e objetivos preconizados. Explicitar as medidas previstas para contornar ou superar essas dificuldades.
Financiamento
Indique projetos de pesquisa em andamento incluindo a origem do financiamento.
Sumário das Atividades a serem Desenvolvidas
Referências Bibliográficas
MODELO II
Modelo Relatório
Título
Nome do Aluno
Nome do Orientador
Local de Trabalho: Setor, Disciplina, Departamento
Resumo do Projeto
Introdução
Objetivos
Metodologia
Resultados
Discussão e Conclusões
(máximo 20 páginas)