JÁ REALIZEI O REVALIDA E OBTIVE A APROVAÇÃO NAS DUAS ETAPAS DO EXAME
Após o(a) candidato(a) aprovado(a) nas duas etapas do REVALIDA indicar a Universidade Federal de São Paulo como universidade parceira revalidadora, via Sistema REVALIDA, deverá realizar uma leitura atenta da Resolução nº 7/2023/PROGRAD, que dispõe sobre as normas e procedimentos gerais para o atendimento dos pedidos de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros em Medicina precedidos de aprovação no Revalida/INEP.
Além da referida Resolução, também deverá ser realizada uma leitura atenta da Portaria PROGRAD nº 6.208/2023, que dispõe sobre os valores das taxas de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros no âmbito da Unifesp.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.