Revalidação de diploma de graduação estrangeiro em outros cursos, exceto Medicina
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CNE/CES nº 01/2022 e no Art. 3º da Portaria MEC nº 1.151/2023, a Unifesp aderiu à Plataforma Carolina Bori, sistema informatizado criado pelo Ministério da Educação (MEC) para gestão e controle de processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil.
Assim, a partir da vigência da Portaria MEC nº 1.151/2023, a apresentação das solicitações de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros DEVERÁ SER realizada por meio da Plataforma Carolina Bori. No sítio eletrônico https://carolinabori.mec.gov.br/ é possível obter mais informações a respeito, inclusive quanto ao processo de submissão das solicitações.
A Portaria PROGRAD nº 6.208/2023 dispõe sobre os valores das taxas de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros no âmbito da Unifesp.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.