A Coordenação da UAB/UNIFESP informa como declarar os valores recebidos pela Capes a título de bolsa de pesquisa e estudos.
De acordo com a legislação pertinente (Lei Nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso VII; Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 5º, inciso XVII), os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos e pesquisa não justificam acréscimo patrimonial, por isso são considerados isentos. Desta forma, os valores recebidos devem ser sempre declarados na aba “Rendimentos Isentos e não tributáveis.”.
Com relação à consulta do extrato dos bolsistas, informamos que o link está disponível no endereço http://informerendimentos.capes.gov.br/.
Atenciosamente,
A Coordenação