Em dezembro de 2016, o docente aposentado da EPM/Unifesp, Antonio Carlos Lopes, encaminhou ao MEC denúncia com supostas irregularidades no processo eleitoral para provimento dos cargos de reitor e vice-reitor da Unifesp, mandato 2017-2021, solicitando a anulação de todo o processo. Tal pedido argumentava, entre outros pontos menos relevantes, que o processo eleitoral era ilegal por ter ocorrido uma consulta à comunidade com ponderação paritária.
Em janeiro, o MEC oficiou a Reitoria e solicitou manifestação do Conselho Universitário (Consu) sobre o tema. Em 31/01/2017, os conselheiros reafirmaram a legitimidade e regularidade do processo eleitoral, aprovando a manifestação por 64 votos favoráveis (97%) e 2 abstenções (3%), de um total de 74 membros. Em seguida, o Gabinete da Reitoria e a Procuradoria Federal da República junto à Unifesp elaboraram e encaminharam ao MEC documento esclarecendo todo o processo eleitoral e defendendo sua plena legalidade.
No transcorrer desse tempo, o mandato da Profª. Soraya Soubhi Smaili foi finalizado em 07/02/2017. No dia 09/02/2017, o Ministro da Educação, José Mendonça Bezerra Filho, nomeou a Profª. Soraya como “reitora pro tempore”. Nesse aspecto, esclarece-se que a Profª. Soraya, atualmente reitora pro tempore, está investida de plenos poderes para exercer todos os atos na Unifesp.
A Consultoria Jurídica junto ao MEC (CONJUR-MEC) foi acionada a manifestar-se sobre a legalidade do processo eleitoral. No dia 14/02/2017, a CONJUR-MEC emitiu seu parecer.
O parecer foi enviado ao Secretário de Ensino Superior (SESu), Dr. Paulo Barone, que deu encaminhamento ao Ministro da Educação, que por sua vez expedirá portaria nomeando a reitora eleita. Em seguida, o processo será enviado à Casa Civil, seguindo os trâmites regulares.
Em suma, o parecer da CONJUR-MEC ressalta a autonomia das universidades federais em sua organização administrativa e refuta integralmente todos os apontamentos feitos na denúncia de Antonio Carlos Lopes, concluindo da seguinte forma: “(...) pela improcedência dos pedidos principal e alternativo, considerando a regularidade do processo eleitoral realizado no âmbito da UNIFESP (...), e de dar continuidade ao processo de nomeação de reitor e vice-reitor da UNIFESP”. O parecer faz referência a todos os aspectos legais relacionados à eleição de reitores em universidades federais, bem como se serve de extratos da defesa da própria Unifesp para auxiliar e fundamentar sua posição.
O Coordenador-Geral da CONJUR-MEC aprovou o parecer e manifestou que “tendo em vista a profundidade da análise e importância para as entidades vinculadas ao MEC, sugiro o encaminhamento do parecer, por intermédio de memorando ou ofício circular, a todas as Universidades, caso aprovada”.
Para acessar o parecer da CONJUR-MEC na íntegra, clique aqui.