Quinta, 29 Novembro 2018 17:05

Resolução traz novas regras para internacionalização da Unifesp

Intuito é aperfeiçoar os fluxos internos e desburocratizar os trâmites 

Diante da necessidade de aperfeiçoar os fluxos internos e de desconcentrar e desburocratizar as ações de internacionalização, o Conselho Universitário da Universidade Federal de São Paulo (Consu/Unifesp) aprovou novas diretrizes para a celebração de parcerias internacionais e atos administrativos para o desenvolvimento dessas atividades da universidade. A resolução n° 161, que pode ser consultada na íntegra aqui, foi elaborada pelo Gabinete da Reitoria, pelo Setor de Contratos e Convênios e pela Secretaria de Relações Internacionais (SRI).

A nova resolução parte das metas previstas na Política de Internacionalização da Unifesp, delineada pelo PDI Unifesp 2016-2020, que aponta direções para o fortalecimento e expansão das ações de cooperação e para a consolidação da visibilidade da universidade no cenário internacional, por meio da promoção de programas de mobilidade, do desenvolvimento de uma política linguística, de um currículo internacionalizado e do fortalecimento dos órgãos responsáveis pela articulação do conjunto dessas iniciativas.

Miriam Galvonas Jasiulionis, secretária de Relações Internacionais da Unifesp, explica que a nova resolução define os tipos de acordo ou atos administrativos, segundo as demandas da universidade. "Acordos gerais, memorandos de entendimento e cartas de intenção, sem plano de trabalho, serão tratados da mesma forma e com trâmite facilitado. Acordos específicos, com plano de trabalho, ainda tramitará por mais instâncias, mas com modelos definidos sempre que possível para agilizar o processo. Já os atos administrativos terão trâmite bastante simplificado. Além disso, se possível, a reitora poderá delegar a assinatura a pró-reitor dependendo do acordo em questão", detalha Miriam, sobre os fluxos que serão disponibilizados em breve para a comunidade acadêmica.

Para a consultora de assuntos internacionais, Vera Salvadori, o documento foi elaborado para distinguir os acordos de cooperação nacionais dos internacionais, os quais, em sua maioria, formalizam a intenção de duas instituições de colaborarem em atividades de ensino, pesquisa e extensão. “Os acordos gerais apresentam baixo risco para a instituição, principalmente, por não terem recursos envolvidos e, portanto, podem ter seus fluxos simplificados, diminuindo o tempo de assinatura e a burocracia. Entendemos que a aprovação da nova resolução concederá maior agilidade à instituição que passará a um novo patamar de internacionalização com o Programa Capes Print”, complementa.

 

Lido 6322 vezes Última modificação em Quinta, 13 Dezembro 2018 16:12

Mídia